27/03/2025

DRE CAPELA DO SOCORRO:divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação (1/4)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140

Telefone: 33972980

PROCESSO 6016.2025/0033320-6

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 122352432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 121 DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

Classificação Nome

1 VERA LUCIA DA CONCEICAO

2 POLIANA ABRANTES DE SA SOUSA

3 VANIA EMILIA TRIZZINE KOSTRUBA

4 KELLY CODONHO

5 EMERSON DE SOUZA

6 ALAIDE MACEDO DA SILVA

7 CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS

8 TATIANA KLAUSSNER DE AQUINO

9 PRISCILA DE SIQUEIRA ROVEL FREISINGER RODRIGUES

10 ROBERT ALVES DOS SANTOS

Classificação PCD

RENATA MARIA DOS SANTOS SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 01/04/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 122 DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

Classificação Nome

1 CLEUDA ALMEIDA SANTOS SILVA

2 MARCO ANTONIO DEFACIO

3 TOMAS PAUKERT

4 ELISANGELA DE OLIVEIRA ANDRADE

5 MARTA FERREIRA DOS SANTOS GOES

6 SERGIO DE VASCONCELOS PARISE

7 WILMA LEAL DA SILVA

8 GABRIELLA PAMELA LOPES

9 ALDAIRIA FEITOSA DE AZEVEDO

10 VANIA LIRA REGO

Classificação PCD

VINICIUS DE SA NUNES

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 01/04/2025

Horário: 15 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 123 DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

Classificação Nome

1 JOSE ARNALDO FERREIRA GOMES

2 IVONE ARAUJO DO PRADO

3 REGINA EMILIA DA SILVA

4 ANA PAULA PROCOPIO

5 MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS

6 EDUARDO RIBEIRO DE MOURA

7 DOVANIL DE SOUZA

8 GISLENE INACIO DE QUEIROZ

9 SERGIO DE VASCONCELOS PARISE

10 JOSIANE CLAUDIA VALENTIM

Classificação PCD

JAILSON SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 01/04/2025

Horário: 16 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?CPQBoXiG0mLHUNEStoaErxwkdjYTebEGo671J5P0NgsikVBJZOB1cMuo7zYXX6rgnRCA-SjuVPTFg4ZY7ck4sKYfUpr46-_kN4Am40bUr1e7FBXJYnRVas6Yolf6rYqA

 

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