29/03/2025

Estágio na Prefeitura Municipal de Hortolândia - SP.Inscrições até 10/4

 


Prefeitura Municipal de Hortolândia - SP

Edital 01/2025

Fases do Processo
  • 1º - Fase: Inscrição pela internet;
  • 2º - Fase: Prova on-line.
Cursos

ENSINO SUPERIOR

Ciência da Computação

Ciências Contábeis

Arquitetura e Urbanismo

Direito

Administração Pública

Educação Física

Comunicação Social

Ciências Econômicas

Administração de Empresas

Análise de Sistemas

Sistemas de Informação

Pedagogia

Publicidade e Propaganda

Psicologia

Nutrição

Tecnologia da Informação

Serviço Social

Gestão Pública

Matemática - Licenciatura

Engenharia da Computação

Medicina Veterinária

Jornalismo

Gestão de Recursos Humanos

ENSINO MÉDIO

Ensino Médio Regular

Requisitos
-
  • Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 no ano vigente.
  • Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
  • Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
  • Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 anos;
  • Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE;
  • Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Hortolândia, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08);
  • Residir no município de Hortolândia/SP. 
       Benefícios:
       Bolsa auxílio:
       Nível Superior:
  • R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) por mês.
       Nível Médio:
  • R$ 1.062,00 (mil e sessenta e dois reais) por mês.
       Carga Horária:
  • 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
       Auxílio transporte será de acordo com a Lei municipal, conforme Art. 21, §2º da Lei 3.838/2021.

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