13/03/2025

MDA cria site com perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre o Desenrola Rural

 



O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar criou um site com todas as informações sobre o programa

Agência Gov | Via MDA
13/03/2025 13:21
MDA cria site com perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre o Desenrola Rural

Veja aqui algumas dúvidas que tem surgido. Para saber mais, acesse: FAQ: Programa Desenrola Rural — Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Pergunta 1: O Desenrola Rural inclui apenas dívidas do Pronaf A vencidas?

Resposta: Não! O programa abrange quatro grupos de dívidas, incluindo débitos inscritos na dívida ativa, operações contabilizadas em prejuízo, crédito instalação inadimplente e outros casos específicos.

De acordo com o Decreto 12.381 em seu artigo 1º, o desenrola facilita a liquidação ou a renegociação das seguintes dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar:

  • DAU – Dívidas Inscritas na dívida ativa da União – (PGFN – Site Regularize);
  • Dívidas em Prejuízo dos fundos constitucionais: FNE, FNO e FCO – (Bancos);
  • Dívidas referentes ao crédito instalação – (Incra)
  • Dívidas em Prejuízo ou em atraso há mais de 180 dias de operações com risco das instituições financeiras - (Bancos).

Pergunta 2: Operações com recursos do Banco do Brasil estão incluídas?

Resposta: Sim! Dívidas do Banco do Brasil e de outras instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural podem ser renegociadas no Desenrola Rural.

Pergunta 3: Dívidas do Pronaf no Banco do Brasil só podem ser liquidadas com desconto, sem possibilidade de renegociação?

Resposta: Não! Dívidas com risco integral do Banco do Brasil podem ser renegociadas conforme as políticas de crédito da própria instituição.

As operações do Pronaf contratadas com recursos do Banco do Brasil são passíveis de liquidação e renegociação. Para estas operações, o BB adotará descontos amparados na sua política de crédito, que pode variar de acordo com a condição de cada dívida.

Pergunta 4: Contratos do Pronaf ajuizados não podem ser renegociados?

Resposta: Depende! As operações ajuizadas serão analisadas pela instituição financeira para possível enquadramento no Desenrola Rural.

Pergunta 5: Dívidas em cobrança por empresas terceirizadas estão excluídas?

Resposta: Não! Elas também podem ser analisadas para renegociação, conforme a avaliação da instituição financeira.

Pergunta 6: Quem liquidar a dívida com desconto poderá contratar novos créditos?

Resposta: Sim! Após a liquidação, o agricultor familiar poderá acessar novas linhas do Pronaf, com risco integral do FNE, FNO, FCO ou Tesouro Nacional, incluindo Pronaf Floresta, Pronaf Semiárido, Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B), Crédito para Beneficiários do PNCF, PNRA e PCRF, além de indígenas e quilombolas.
Além disso, os agricultores beneficiados pelo Desenrola Rural poderão contratar todas as demais linhas do Pronaf em outra instituição financeira, caso tenham restrições internas na atual.

Pergunta 7: Dívidas do Pronaf na agência só podem ser renegociadas pelo sistema de boletagem?

Resposta: Não! Cada caso será avaliado pela instituição financeira para possível enquadramento no Desenrola Rural.

Pergunta 8: Nem todas as dívidas do Pronaf inscritas na dívida ativa podem ser pagas com desconto?

Resposta: Dívidas inscritas há mais de um ano podem ser liquidadas ou renegociadas com descontos e prazos, diretamente no site da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), conforme o Desenrola Rural. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o MDA, os sindicatos, associações e entidades representativas estão à disposição para auxiliar no processo de renegociação.

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