08/03/2025

Prefeitura de SP: audiências públicas para referentes ao Programa de Metas 2025 - 2028, Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029, Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026 e Plano de Ação das Subprefeituras 2026-2029

 



Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Processos Participativos

Documento: 121034642   |    Comunicado

COMUNICADO - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PROGRAMA DE METAS 2025-2028, PLANO PLURIANUAL 2026-2029, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 E PLANO DE AÇÃO DAS SUBPREFEITURAS 2026-2029

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria do Governo Municipal, nos termos do Decreto 59.574/2020, especialmente seu artigo 3º, COMUNICA E TORNA PÚBLICAS as datas de realização do ciclo de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para apresentação dos processos e instrumentos de planejamento municipal referentes ao Programa de Metas 2025 - 2028, Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029, Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026 e Plano de Ação das Subprefeituras 2026-2029. As audiências terão formato híbrido, ou seja, serão realizadas de forma presencial, nas datas abaixo informadas; e virtual, por meio da plataforma online “Microsoft Teams”.

1. DATAS DAS AUDIÊNCIAS

1.1. As audiências serão realizadas nas datas informadas abaixo, entre segunda e quinta-feira, exceto feriados.

1.1.1 Nos termos do art. 3º do Decreto 59.574/2020, estão sendo divulgados neste ato as datas de realização das audiências públicas; os endereços e horários serão divulgados com a antecedência mínima de 15 dias da realização dos eventos.

1.2. Cada audiência pública terá duração máxima de 3 (três) horas.

Evento/Subprefeitura - Dia da Semana - Data

• Audiência Pública Geral - segunda-feira, 07/04/2025.

• Audiência Pública Temática I - terça-feira, 08/04/2025.

• Audiência Pública Temática II - quarta-feira, 09/04/2025.

• Audiência Pública Temática III - quinta-feira, 10/04/2025.

• Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão - terça-feira, 15/04/2025.

• Subprefeitura Butantã - terça-feira, 22/04/2025.

• Subprefeitura Campo Limpo - segunda-feira, 14/04/2025.

• Subprefeitura Capela do Socorro - quarta-feira, 16/04/2025.

• Subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha - segunda-feira, 28/04/2025.

• Subprefeitura Cidade Ademar - terça-feira, 22/04/2025.

• Subprefeitura Cidade Tiradentes - quarta-feira, 16/04/2025.

• Subprefeitura Ermelino Matarazzo - terça-feira, 15/04/2025.

• Subprefeitura Freguesia-Brasilândia - quarta-feira, 30/04/2025.

• Subprefeitura Guaianases - quinta-feira, 24/04/2025.

• Subprefeitura Ipiranga - terça-feira, 29/04/2025.

• Subprefeitura Itaim Paulista - terça-feira, 29/04/2025.

• Subprefeitura Itaquera - segunda-feira, 28/04/2025.

• Subprefeitura Jabaquara - segunda-feira, 28/04/2025.

• Subprefeitura Jaçanã-Tremembé - quinta-feira, 24/04/2025.

• Subprefeitura Lapa - segunda-feira, 14/04/2025.

• Subprefeitura M’Boi Mirim - quarta-feira, 30/04/2025.

• Subprefeitura Mooca - segunda-feira, 05/05/2025.

• Subprefeitura Parelheiros - terça-feira, 29/04/2025.

• Subprefeitura Penha - terça-feira, 06/05/2025.

• Subprefeitura Perus-Anhanguera - terça-feira, 22/04/2025.

• Subprefeitura Pinheiros - terça-feira, 15/04/2025.

• Subprefeitura Pirituba-Jaraguá - quarta-feira, 23/04/2025.

• Subprefeitura Santana-Tucuruvi - quarta-feira, 16/04/2025.

• Subprefeitura Santo Amaro - quinta-feira, 24/04/2025.

• Subprefeitura São Mateus - quarta-feira, 07/05/2025.

• Subprefeitura São Miguel Paulista - quarta-feira, 07/05/2025.

• Subprefeitura Sapopemba - segunda-feira, 05/05/2025.

• Subprefeitura Sé - quarta-feira, 23/04/2025.

• Subprefeitura Vila Maria-Vila Guilherme - segunda-feira, 14/04/2025.

• Subprefeitura Vila Mariana - quarta-feira, 23/04/2025.

• Subprefeitura Vila Prudente - terça-feira, 06/05/2025.

1.3. Os eventos de audiência pública neste ato previstos buscam atender as disposições do Decreto 59.574/2020 e da Lei Orgânica Municipal, § 2° do art. 69-A, no que diz respeito à Audiência Pública Geral, às Audiências Temáticas I, II e III, conforme os Eixos estruturantes do Programa de Metas, e às audiências regionais.

1.4. Nas audiências públicas regionais haverá uma etapa específica destinada à formulação e apresentação de propostas individuais e coletivas da Sociedade Civil, nos termos do art. 4° do Decreto n° 59.574/2020.

2. PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS

2.1. A participação da população em geral nas audiências públicas se dará no formato híbrido, isto é, simultaneamente de forma presencial e virtual, na data e local estabelecidos, e seguirá o processo definido pelo Decreto n° 59.574/2020 e Portaria SF n° 126/2024.

2.2. Cada manifestação oral (fala) durante a audiência terá até 3 (três) minutos de duração.

2.2.1. Serão destinados 60 minutos para a manifestação oral dos munícipes inscritos.

2.2.2. O munícipe deverá se inscrever, até os primeiros 30 minutos de cada audiência, presencialmente, por meio de Formulário de Inscrição para Fala disponível em cada evento, ou por meio de link disponível na divulgação das audiências.

2.2.3. Caso haja mais de 20 inscritos, será realizado sorteio.

2.3. As audiências públicas contarão com a participação de intérpretes de libras.

2.4. Em caso de dúvidas sobre a realização das audiências públicas, a população poderá entrar em contato por correio eletrônico, no endereço dipar-equipe@prefeitura.sp.gov.br.

3. ENVIO DE PROPOSTAS

3.1. O prazo para o envio de propostas individuais da sociedade civil em plataforma eletrônica em prol do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, do PPA e/ou do Programa de Metas, nos termos do Decreto n° 59.574/2020, especialmente do seu art. 4º, terá início no dia 07 (sete) de abril e término no dia 07 (sete) de maio de 2025.

3.2. O envio de propostas deverá ser realizado em meio eletrônico na Plataforma Participe Mais, situada no endereço https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ ou presencialmente, nos eventos de audiências públicas.

3.3. Para enviar propostas será necessário cadastrar-se na plataforma ou utilizar cadastro já existente que tenha sido efetivado, observada a necessidade de atualização dos dados cadastrais.

3.4. Não há limite para o número de propostas enviadas por pessoa, mas cada proposta deve ser submetida individualmente por meio de formulário próprio, conforme orientações disponíveis na Plataforma Participe Mais.

3.5 Visando a disseminação do debate público em torno do Programa de Metas e a qualificação de propostas, são consideradas contribuições para a versão final-participativa do Programa de Metas, as sugestões para melhorias às metas propostas, aos seus indicadores e às suas fórmulas de cálculo, as críticas e as sugestões de novas metas ou programas, projetos, políticas públicas e ações que forem cadastradas na página da consulta pública do Programa de Metas 2025-2028 na plataforma Participe+ e que tenham, no mínimo, 20 apoios ou que forem elaboradas enquanto “propostas coletivas” durante as audiências públicas regionais.

3.5.1 Todas as contribuições para a versão final-participativa do Programa de Metas que alcançarem o mínimo estipulado no item 3.5 terão o mesmo nível de prioridade, independentemente da quantidade de apoios que alcançarem.

3.6 Não serão aceitas manifestações com conteúdo político-partidário, com conteúdo publicitário, com tom ofensivo ou com palavras de baixo calão, bem como não serão aceitas manifestações que divulguem informações pessoais.

3.7. As propostas recebidas serão sistematizadas pela SEPLAN e encaminhadas aos órgãos da Administração Pública Municipal, para análise e eventual incorporação aos instrumentos de planejamento municipal objetos do presente COMUNICADO.

3.8. Sem prejuízo do encaminhamento mencionado no item 3.7, as propostas recebidas para fins do Orçamento Cidadão também serão submetidas ao processo de priorização, votação e análise de viabilidade, previsto no Decreto n° 59.574/2020 e na Portaria SF n° 126/2024.

3.7. A Prefeitura de São Paulo não se responsabiliza por problemas de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário conforme as orientações acima ou que impeçam a participação no procedimento.

3.8. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, a população poderá entrar em contato por meio do correio eletrônico, no endereço dipar-equipe@prefeitura.sp.gov.br.

3.9. Casos omissos relacionados à realização do procedimento em meio eletrônico serão tratados pela Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), da Secretaria Municipal do Governo.

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