10/03/2025

SME SP:dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas


 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

SEI 6016.2023/0100235-8

 

Dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:  

- o compromisso em promover a melhoria da qualidade da educação, a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de ampliar e assegurar a atuação dos estagiários nas turmas dos 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização e potencializar as ações de recuperação contínua e fortalecimento das aprendizagens;

- a Lei Federal nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; 

- a Lei Municipal nº 17.848, de 2022, que altera a Lei Municipal nº 13.392, de 2002, que dispõe sobre a concessão de bolsas–treinamento e bolsas-auxílio;

- o Decreto n° 56.760, de 2016, alterado pelos Decretos nº 57.768, de 2017 e nº 62.415, de 2023, que regulamentam o Sistema de Estágio da Prefeitura do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 2 de 30 de janeiro de 2025, que Reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.

- a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização em consonância com as concepções do Currículo da Cidade;

- a legislação específica da Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º A organização e distribuição das bolsas-estágio e as diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino, dar-se-á conforme disposto na presente Instrução Normativa.

Art. 2º As bolsas-estágio serão assim distribuídas:

I - ao programa Parceiros da Aprendizagem, para atender as turmas de 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização;

II - ao programa Aprender sem Limite, nas Escolas de Educação Infantil: Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), garantindo o atendimento às crianças de 4 e 5 anos, Escola de Ensino Fundamental e Médio (EMEF/EMEFM), nas turmas dos 3° anos do Ciclo de Alfabetização, turmas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, turmas de Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA); Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS);

III - ao programa Diversos, para atendimento nos espaços administrativos e/ou pedagógicos dos Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino e Unidades Educacionais.

Art. 3º O programa Aprender sem Limite tem como diretrizes:

I - colaborar com os professores que tenham, em suas turmas, estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades (AH) Superdotação (SD) e que necessitem de acessibilidade para a eliminação de barreiras, que estejam matriculados nas escolas de Educação de Infantil (EMEI), escolas de Ensino Fundamental e Médio (EMEF/EMEFM), nas turmas dos 3° anos do Ciclo de Alfabetização, turmas do Ciclo Interdisciplinar e Autoral e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

II - apoiar os professores no planejamento das ações e realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário;

III - possibilitar e assegurar o aprimoramento dos serviços de apoio, conforme a legislação específica da Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

IV - apoiar pedagogicamente a equipe gestora e equipe educacional nas diversas ações planejadas no PPP ou na efetivação dos Programas da SME.

Art. 4º O programa Parceiros da Aprendizagem tem como diretrizes: 

​​​I - contribuir para o alcance da alfabetização dos estudantes ao final do 2º ano do Ensino Fundamental.

II - auxiliar os professores durante a realização dos processos didáticos e metodológicos voltados à alfabetização dos estudantes; 

III - corroborar com as ações do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, instituído pela Instrução Normativa SME nº 42 de 2022, na garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes e na consolidação de aprendizagens, sobretudo, durante o processo de alfabetização, de leitura e de escrita em todas as áreas;

IV - apoiar os professores dos 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização e, sempre que necessário, na participação e desenvolvimento dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades (AH) Superdotação (SD) e que necessitem de acessibilidade para a eliminação de barreiras nos processos de ensino e aprendizagem;

V - colaborar com os professores no planejamento das ações e realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, assim como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário;

VI - apoiar a equipe gestora e equipe educacional nas diversas ações planejadas no PPP ou na efetivação dos Programas da SME, que necessitem do apoio pedagógico do estagiário;

Art. 5º O programa Diversos, com atuação nos espaços administrativos e/ou pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, tem como principal atribuição:

I - colaborar nas atribuições e vivências, de acordo às especificidades do espaço administrativo e/ou pedagógico;

II - contribuir com a organização e desenvolvimento do local de estágio no que se refere ao atendimento ao público, elaboração, utilização, encaminhamentos, organização de sistemas, projetos, planilhas, apresentações, documentos e na implementação de recurso tecnológico;

III – colaborar com a equipe no planejamento das ações e realização das propostas em todos os espaços administrativos e/ou pedagógicos, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário;

IV- atuar em projetos especiais elaborados pelas Divisões Pedagógicas ou Administrativas em parceria com COPED/NPE;

 

Art. 6º Para distribuição das licenciaturas dos cursos para atuação nos programas de estágio, é necessário considerar as especificidades das etapas e ciclo de atuação, contemplando as premissas dos programas, conforme artigos 3º, 4º e 5º.

§ 1º Para iniciar o estágio, o estudante não poderá estar cursando o último semestre da graduação.

§ 2º O estudante de Licenciatura de Física, Química, Biologia, Sociologia ou Filosofia poderá atuar somente junto às turmas de Ensino Médio.

§ 3º Durante o momento da contratação, deverá considerar a área de formação do estagiário como critério pedagógico para atribuição ao programa, respeitando as especificidades de cada ciclo e etapa de ensino.

§4° Para o programa Diversos, deverá considerar, para fins de contratação, cursos de graduação que coadunem com os trabalhos, projetos e ações desenvolvidos pela área administrativa e/ou pedagógica.

Art. 7°. São atribuições do estagiário:  

I – participar, obrigatoriamente, das formações no ambiente virtual de aprendizagem (SGA) e dos encontros de formação presencial, quando necessários para aprofundamento das temáticas, organizados conjuntamente à SME/DRE e, facultativamente, dos cursos oferecidos pela plataforma do agente integrador e instituições parceiras , respeitando a carga horária de contratação.

II – atuar nas classes/turmas de acordo com a necessidade da unidade educacional, consideradas as especificidades de cada programa de estágio, de forma a respeitar e promover a autonomia e o protagonismo das crianças e estudantes;

III – auxiliar os professores no planejamento e na realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional;

IV – acompanhar os professores nos momentos de recuperação contínua e diagnóstica dos estudantes, apoiando-os durante as intervenções pedagógicas do professor no processo de avaliação das/ para as aprendizagens; 

V – colaborar com os professores, cotidianamente, durante as ações pedagógicas; 

VI – auxiliar o Professor de Recuperação Paralela (PAP), Professor Orientador de Sala de Leitura (POSL), Professor Orientador de Educação Digital (POED), Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE),Professor Orientador de Educação Integral (POEI), Professores Especialistas durante os Projetos do Mais Educação, Experiências Pedagógicas, Territórios do Saber e demais projetos em que se faça necessária a presença do estagiário, para complementação da carga horária de 6 horas, quando esgotada sua atuação com a turma que atende diariamente em parceria com o professor regente;

VII – acompanhar e auxiliar os professores em atividades externas à sala de aula e unidade educacional, desde que inseridas dentro da jornada e planejadas no PPP e nos Projetos da SME;

VIII – participar ativamente dos períodos de organização escolar, sob orientação da equipe gestora da unidade educacional;

IX – colaborar, junto à equipe gestora e equipe educacional, nas diversas ações e interações que necessitem do apoio do estagiário;

X – preencher diariamente e assinar a folha de frequência individual de estágio e de registro do percurso formativo, a qual se encontra no verso da FFI;

XI – informar previamente ao supervisor de estágio sobre possíveis ausências, participação em eventos acadêmicos e período de avaliação;

XII – apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão responsável em caso de ausência;

XIII – entregar semestralmente a declaração de matrícula atualizada para o Supervisor de Estágio.

§ 1° Para os estagiários, com jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias, é obrigatória a realização de pausa de 15(quinze) minutos de intervalo intrajornada, período a combinar com o supervisor de estágio, com a respectiva extensão do horário.

§ 2° Mediante convocação da SME, o estagiário apoiará a equipe pedagógica na ação educativa do Programa Recreio nas Férias.

§ 3° Casos pontuais em que os estagiários não cumpram itens desta Instrução Normativa, após análise dos registros realizados pelo Supervisor de Estágio, estarão passíveis de desligamento do contrato.

Art. 8°. Caberá ao Professor Regente de turma que comporte estagiário;

I - indicar propostas pedagógicas que necessitem do apoio do estagiário;

II - orientar o estagiário a respeito das atividades a serem realizadas;

III - apoiar os estagiários nos estudos de intervenções pedagógicas que apoiem os estudantes em seu processo de aprendizagem;

Parágrafo Único. Fica vedada a regência de classe pelo estagiário, exceto para completar as atividades do estágio obrigatório, caso exigido pela Faculdade, a qual será cumprida, obrigatoriamente, com a presença do professor regente.

Art. 9º Será designado, em cada unidade educacional e entre os integrantes da equipe gestora, o Supervisor de Estágio, com a função de:

I - fomentar a formação e assegurar a participação dos estagiários nos momentos formativos oferecidos por SME/DRE, organizando a jornada de trabalho dos estagiários e garantindo o cumprimento das horas obrigatórias de formação;

II - garantir a participação dos estagiários em todos os espaços formativos dentro da unidade educacional ou espaços externos, desde que não exceda sua jornada de trabalho;

III - assegurar o preenchimento da documentação do estagiário, de acordo com as orientações da SME/NPE;

IV - definir, a partir de prioridades da unidade educacional, as atividades a serem desempenhadas pelos estagiários, observadas a natureza contratual e a mobilidade de ações possíveis dentro do próprio programa de estágio;F

V- acompanhar e garantir a participação dos estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem nas formações oferecidas pela SME, por meio do Sistema de Gestão de Aprendizagem (SGA);

VI - enviar a Folha de Frequência Individual (FFI) dos estagiários conforme data e local orientados pela SME/NPE, com seu carimbo, assinatura e acompanhada de atestados médicos, odontológicos e/ou declarações, quando houver;

VII - informar imediatamente à DRE em caso de abandono, pedido de rescisão ou descumprimento contratual;

VIII - atribuir a turma/classe que o estagiário acompanhará durante o período letivo;

IX - garantir que os estagiários submetidos à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias cumpram a totalidade de seu período de trabalho, acrescidos de 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada;

X- Organizar documentos de acompanhamento e desenvolvimento dos estagiários, assim como registros de orientações individuais para consultas, sempre que necessário;

XI- Enviar, ao final do semestre, a declaração de matrícula para o Coordenador Setorial de Estágio das DREs;

§ 1º A Supervisão do Estágio, mencionada no “caput” deste artigo, será atribuída, preferencialmente, ao Coordenador Pedagógico da UE.

§ 2° Na ausência do Supervisor de Estágio, outro membro da equipe gestora assumirá as atribuições que lhe competem.

Art. 10. O Supervisor de Estágio para o Programa Diversos será atribuído ao servidor que acompanhará o trabalho, projeto e ações desenvolvidos na área administrativa e/ou pedagógica, com a função de:

I - assegurar o preenchimento da documentação do estagiário, de acordo com as orientações da SME/ NPE;

II- enviar a Folha de Frequência Individual (FFI) dos estagiários conforme data e local orientados pela SME/ NPE/, com seu carimbo, assinatura e acompanhada de atestados médicos, odontológicos e/ou declarações, quando houver;

III - informar imediatamente a SME/NPE/ em caso de abandono, pedido de rescisão ou descumprimento contratual;

IV - garantir que os estagiários submetidos à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias cumpram a totalidade de seu período de trabalho, acrescidos de 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada;

V- organizar documentos de acompanhamento e desenvolvimento dos estagiários, assim como registros de orientações individuais para consulta, sempre que necessário;

VI- enviar, ao final de cada semestre, a declaração de matrícula para o Coordenador Setorial de Estágio da SME/DRE;

VII – garantir que os momentos formativos aconteçam in loco, de modo que o estagiário possa vivenciar e experienciar ações que coadunem com a sua formação e os princípios da RME; e, facultativamente, dos cursos oferecidos pela plataforma SGA do agente integrador e instituições parceiras, respeitando a carga horária de contratação.

VIII- assegurar e organizar que o recesso do estagiário ocorra preferencialmente durante o período de férias escolares do estudante, considerando a vigência do contrato;

IX- É assegurado ao estagiário a concessão do recesso remunerado de 30 dias, no 11° mês de efetivo estágio, preferencialmente durante o período de suas férias escolares.

Art. 11. Compete às DREs, por meio do Coordenador Setorial de Estágio e suas divisões:

I - divulgar amplamente as vagas/ bolsas-estágio disponíveis;

II - realizar as ações necessárias à contratação;

III - apoiar as unidades educacionais nas ações e necessidades relacionadas à organização e atuação dos estágios; 

IV - fortalecer o processo formativo dos estagiários, em conjunto com a SME/COPED, a partir das diretrizes pedagógicas da SME;

V - acompanhar a participação dos estagiários dos Programas Aprender sem Limite, Parceiros da Aprendizagem e Diversos organizada pela SME, por meio do SGA.

VI - encaminhar os estagiários às unidades, indicando o programa de atuação;

VII - articular e realizar os encaminhamentos do fluxo do pagamento;

VIII - atribuir e remanejar o estagiário em decorrência das necessidades das unidades educacionais e órgãos centrais;

IX - acompanhar os contratos dos estagiários: prorrogação, término e recesso;

X - colaborar com o NPE nas ações necessárias para a execução do Programa de Estágio da RME;

XI – manter atualizado os preenchimentos de planilhas e controles administrativos para acompanhamento das ações e fluxos de vagas, disponibilizando-os para a SME/NPE;

XII - garantir que as ações formativas oferecidas pela SME/DRE sejam realizadas pelos estagiários, seja no ambiente virtual ou presencial;

XIII - analisar, deferir ou indeferir os pedidos dos gestores e/ ou estagiários para alteração de programa, horário e/ou de unidade educacional de exercício;

XIV- articular ações de orientação com os supervisores de estágio que atuam nas unidades educacionais e divisões da DRE;

XV- realizar itinerância nas unidades educacionais para fortalecer, orientar e acompanhar as ações pedagógicas dos Programas de Estágio;

XVI – acompanhar e orientar os estagiários referente ao quantitativo de faltas previstas em Decreto;

 

Parágrafo Único: a DRE poderá fortalecer o percurso formativo planejado pela SME/NPE, através de encontros formativos complementares.

Art. 12. Caberá à SME/COPED, por meio do Núcleo Pedagógico de Estágio –NPE:

I - disponibilizar o número de vagas/ bolsas-estágio por DRE e Coordenadorias da SME;

II - fornecer as orientações gerais e acompanhar o trabalho realizado pelo Coordenador Setorial de Estágio da DRE e as ações da DIPED/CEFAI junto aos estagiários; 

III - definir diretrizes para a oferta de formação dos estagiários;

IV - coordenar e executar a política de estágio, em conformidade com as diretrizes do órgão central de estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo, orientando as unidades da SME; 

V - promover encontros de orientações e acompanhamento com o Coordenador Setoriais de Estágio e equipe da DRE;

VI - orientar e acompanhar a equipe da DRE sobre o processo de pagamento dos estagiários;

VII - acompanhar e articular ações com o agente de integração;

VIII - acompanhar as ações e registros de preenchimento das vagas das DREs;

IX - realizar itinerâncias nas DREs para orientações e acompanhamento do trabalho;

X - planejar e oferecer formação aos estagiários, de realização obrigatória, por meio Sistema de Gestão de Aprendizagem – SGA, com percursos formativos que garantam a participação e reflexão sobre as premissas e diretrizes pedagógicas da SME;

XI - orientar e acompanhar os supervisores de estágio que atuam no âmbito da SME e suas Coordenadorias;

XII - dialogar e promover encontros com as universidades públicas e privadas.

Art. 13. Caberá à SME/COPED, em parceria com as DREs, a distribuição, organização e reorganização das vagas/bolsas–estágio, conforme segue:

I - para o programa Parceiros da Aprendizagem, o total de turmas dos 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização;

II - para o programa Aprender sem Limite, a avaliação da SME/COPED/DIEE em conjunto com DRE/CEFAI, consideradas as especificidades das crianças, jovens e adultos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades (AH)/Super Dotação (SD), as funções do serviço de apoio e o princípio da promoção de autonomia;

III - para o programa Diversos, a avaliação será de responsabilidade da SME/COPED/NPE em consonância com os projetos e ações desenvolvidos pelas áreas administrativas e/ou pedagógicas;

Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED/NPE.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 2, de 2024.

Publicação autorizada, SEI: 120865242.

 

 

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

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