09/04/2025

Acontece agora: Câmara Municipal vota e aprova reajuste de 5% para seus servidores

 




O reajuste proposto repõem a inflação do ano de 2024,que chegou a 4,83%.

Muitos vereadores cobram umreajuste digno para o funcionalismo público.

– PL 374/2025 – Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo (1ª votação: 34 votos favoráveis, 5 contrários e 4 abstenções)

Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 (atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, referente ao período março/2024 a fevereiro/2025).

Veja por aqui:

veja projeto:

Dá cumprimento ao arf. 1º da Lei nº

14. 889, de 20 de janeiro de 2009.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de ianeiro de 2009, que

dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos

da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Visando à reposição das perdas inflacionáriasocorridas no período de março de 2024

a fevereiro de 2025, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos

servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em

5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei aos servidores inativos e

pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução. esta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se neces ário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub '

. ção, retroagindo seus efeitos nos termos

do art. 2º.

https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=615982

Nenhum comentário:

Postar um comentário