16/04/2025

Concurso na Fundação Casa de Rui Barbosa. Inscrição até12/05/2025



 Publicado em: 16/04/2025 Edição: 73 Seção: 3 Página: 10

Órgão: Ministério da Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa

EDITAL nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2025

O Presidente Substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso de suas atribuições legais, em observância à Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências, e demais normas aplicáveis, torna pública a realização do Concurso Público nº 001/2025 para provimento de vagas de cargos públicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, em conjunto com a Fundação Casa de Rui Barbosa.

1.2.A seleção para os cargos constantes neste edital será constituída das seguintes fases:

a)prova objetiva;

b)prova discursiva;

c)prova de títulos e experiência profissional;

d)heteroidentificação;

e)perícia médica.

1.3.Todas as fases deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos, e seu não comparecimento, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas.

1.4.As fases serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

1.5.Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser acompanhadas pelos candidatos no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site do IDCAP, sendo definido como uma previsão de horário a partir das 17h.

1.6.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB.

1.7.A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com todos os termos deste edital e seus anexos.

1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de eliminação do certame.

1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o prazo estará precluso.

1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP.

1.9.2.Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP.

1.9.3.As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital.

1.9.4.Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contadas da data de publicação da retificação, através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar:

a)O assunto deste e-mail: "Impugnação contra a retificação nº ___" do edital correspondente;

b)O item/subitem que será objeto de sua impugnação;

c)Argumentação fundamentada.

1.10.Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC do IDCAP, por meio do Fale Conosco no site www.idcap.org.br ou e-mail atendimento@idcap.org.br.

1.11.Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2.DOS CARGOS E VAGAS

2.1.O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), e os requisitos para o cargo são os estabelecidos a seguir:

link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-4-de-abril-de-2025-624594099

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