23/04/2025

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2025. Inscrições de 28/04 a 12/05/2025

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 22/04/2025 Edição: 75 Seção: 3 Página: 22

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha/Diretoria de Ensino/Serviço de Seleção do Pessoal

EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2025

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2025 (CPAEN/2025)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 fevereiro de 2006, torna público que, no período de 28/04/2025 a 12/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2025 (CPAEN/2025).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

1.1 - CARREIRA MILITAR

1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.

1.2 - CURSOS DA ESCOLA NAVAL

1.2.1 - Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse Militar-Naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar (CE) e um Ciclo Pós-Escolar (CPE).

1.2.2 - O CE será realizado pelo aluno no grau hierárquico de Aspirante, será conduzido na EN e terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato.

1.2.3- Cada ano letivo será iniciado por um Período de Verão, seguido do Período Acadêmico, com o propósito de desenvolver os diferentes tipos de atividades de ensino.

1.2.4 - Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.

1.2.5 - Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação Militar-Naval.

1.2.6 - Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:

a) Corpo da Armada - Habilitações:

- Mecânica;

- Eletrônica; ou

- Sistemas de Armas.

b) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitações:

- Mecânica;

- Eletrônica; ou

- Sistemas de Armas.

c) Corpo de Intendentes da Marinha

- Habilitação em Administração.

1.2.7 - Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.

1.2.8 - O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:

a) testes, trabalhos e provas;

b) aferição de Aptidão Física;

c) desempenho em práticas complementares;

d) julgamento de aptidão para o oficialato; e

e) Inspeção de Saúde.

1.2.9 - Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o CE serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no CPE.

1.2.10 - O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases:

a) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino Militar-Naval;

b) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e

c) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino Militar-Naval necessários à graduação de GM.

1.2.11 - O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha do Histórico Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, Posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.

1.2.12 - O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):


Veja pelo link o restante do edital:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-17-de-abril-de-2025-625172601

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