EDITAL ABERTURA DE INSCRIÇÃO 001/2025
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ
Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2025
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de
Agente de Organização Escolar/2025
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Organização Escolar, da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental e Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 18/03/2025, publicada no DOE de 19/03/2025.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doza) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2- Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
3- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4- Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1- O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
- ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
- ter concluído Ensino Médio;
- não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- ter sido aprovado no processo seletivo;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3– A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4– As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1- Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (Mil, seiscentos e quarenta reais).
2- A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3- O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região de Avaré, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4- A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5- Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1- O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
V – DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2- A inscrição será realizada no período de: das 9h do dia 24/04/2025 até às 12h do dia 08/05/2025 no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré, https://deavare.educacao.sp.gov.br. O candidato deverá acessar a página do Processo Seleletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar e preencher a inscrição on-line. Após finalizada a inscrição, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.
3- A Inscrição é isenta de pagamento ou de qualquer taxa.
4- A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
5- Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal válido para acesso ao sistema de inscrições, provas e recursos. A Comissão não se responsabilizará por endereços de e-mail inativos ou falhas na entrega de mensagens.
6- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
7- As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
8- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3- Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4- O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar na inscrição, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1- O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
4.1- No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
- assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
- nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
- deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2- O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3- O candidato que, dentro do prazo de período das inscrições, não atender aos
dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
4.4- O envio do laudo médico (fotocópia autenticada) deverá ser realizado no ato da inscrição, dentro do período das das 9h do dia 24/04/2025 até às 12h do dia 08/05/2025.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1- Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2- Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1- Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3- O estrangeiro que:
3.1- Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2- Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3- Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1- O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2- Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3- Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4- Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1- declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2- declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3- manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1- o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumumulativamente ao preenchimento do formulário de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4– fazer upload, no ato da inscrição, na formulário da inscrição deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, frente e verso, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5- o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “jpg”.
4.6- a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7- não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues na Diretoria de Ensino. Eles deverão ser anexados à inscrição on-line em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5- É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1- a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré na data da primeira classificação;
5.2- contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3- o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
6- Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7- A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1- para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada de forma PRESENCIAL. A Comissão de Heteroidentificação constituída na Diretoria de Ensino publicará Edital de Convocação para comparecimento dos candidatos na Diretoria de Ensino Região de Avaré, em dia e horário específico, o candidato que não comparecer no dia e horário pré determinado em Edital, será eliminado deste Processo Seletivo como candidato PPI;
7.1.1- no dia 09/05/2025 será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré a relação dos candidatos PPI inscritos no Processo Seletivo e a convocação para o procedimento de verificação presencial;
7.1.2- os candidatos convocados para o procedimento de verificação presencial deverão estar atentos as publicações no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino, onde serão publicados os Editais, e comparecer na Diretoria de Ensino Região de Avaré no período e dia marcados, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, fora do dia e horário agendado;
7.1.3- durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4- não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2- após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.4” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1- para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1- o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo e trazer o documento no dia da convocação na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
8- A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9- As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré. Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1- o candidato que for convocado para entrevista presencial, e não comparecer ao procedimento de verificação ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo como candidato PPI.
10- Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1- compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11- Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13- A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14- A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15- Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16- A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17- Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos processos seletivos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX – PROVA
1- A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2- A prova será realizada na data de 11/05/2025, das 13h às 17h, de forma on-line.
3- O candidato deverá acessar o mesmo link de inscrição, inserindo e-mail e senha de acesso ao ambiente de prova on-line que ficará disponível na data e horário acima citados, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré: https://deavare.educacao.sp.gov.br. É de total responsabilidade do candidato que a conclusão seja realizada impreterivelmente até às 17h, pois, após este horário, o envio da prova ficará indisponível.
4- No dia 09/05/2025 será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré a relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e a convocação para Prova objetiva on-line.
5- Não será admitido o ingresso do candidato no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
6- Somente será admitido no ambiente de prova, o candidato que já tiver realizado sua inscrição nas datas e horários pré definidos neste edital.
7- Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados preenchimentos obrigatórios de dados pessoais como e-mail e senha de acesso (cadastrada no ato da inscrição).
8 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
9- O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
X - AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.
3- O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
2- A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
3- Para fins de pontuação, o candidato deverá responder o item “títulos” e anexar ao formulário de inscrição, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar;
4- O envio do comprovante de tempo de serviço na área administrativa (cópia reprográfica), nos moldes descritos, deverá ser anexada no ato da inscrição, em local próprio de upload;
5- O tempo de serviço será considerado até 30/06/2024;
6- Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
7- A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
| Título | Comprovante | Valor Unitário | Valor Máximo |
| Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. | Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. | 1,00 (por ano completo) | 10,00 |
XII - DOS RECURSOS
1- Será admitido recurso quanto:
- às questões da prova e gabarito;
- ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
- ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2- O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3- A interposição do recurso ocorrerá por meio de acesso ao cadastro do candidato no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4- Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5- Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, whatsapp,e-mail e que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além da forma prevista neste Capítulo.
6- A decisão do recurso será dada a conhecer, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
XIII - DO DESEMPATE
1- Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
1.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
- Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
- Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
- Maior nota na Prova de Matemática;
- Maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
- Maior nota na prova de informática;
- Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
- Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
2- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré:
2.1- a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2- a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo Simplificado;
2.3- a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV - DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2- Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3- Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do Processo Seletivo Simplificado se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI - DA ESCOLHA DE VAGAS
1- Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2- A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3- O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1- A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Processo Seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2- Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "3".
4- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no Processo Seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1- Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
2- O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – em Clínica especializada – Médico do Trabalho, contratada pelo Estado, observada as condições previstas na legislação vigente.
3- O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1- O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4- Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
- Interpretação de textos,
- Sinônimos e Antônimos,
- Sentido próprio e figurado das palavras,
- Ortografia Oficial,
- Acentuação Gráfica,
- Crase,
- Pontuação,
- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
- Concordância: nominal e verbal,
- Regência: nominal e verbal,
- Conjugação de verbos,
- Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três simples,
- Razão e proporção,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Noções de estatística,
- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
- Raciocínio Lógico,
- Resolução de situações: problema.
DISCIPLINA: Noções de Informática
- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional,
diretórios e arquivos,
- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
- Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens
(ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
- Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º,
3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
- Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para
os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
- Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual.
(Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
- Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra?
Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
- Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
- Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
- Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
- Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do
Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS
Diretoria de Ensino – 48 vagas em nível Regional
Municípios jurisdicionados à Diretoria de Ensino Região de Avaré:
Águas de Santa Bárbara;
Arandu;
Avaré;
Cerqueira César;
Iaras:
Itaí;
Taquarituba.
OBS.: O Processo Seletivo Simplificado 2024 esteve vigente até 21/04/2025, a Diretoria de Ensino Região de Avaré utilizou as vagas disponíveis com os Remanescentes do Processo Seletivo Simplificado 2024 nas sessões realizadas em 25/03/2025, 08/04/2025 e 15/04/2025.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) do RG n° , e do CPF n°
, DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em processos seletivos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:
- – sou preto, pardo ou indígena;
- – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
- – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, de de 2025.
| assinatura do(a) candidato(a) |
| OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração) |
| OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, PPI, enviar – juntamente com a inscrição – via internet, no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré, em link específico deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo. |
Avaré, 23 de abril de 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025
CRONOGRAMA
| Inscrições on-line pelo site da Diretoria de Ensino Região de Avaré: http://deavare.educacao.sp.gov.br | Site Der/Avaré das 9h do dia 24/04/2025 até às 12h do dia 08/05/2025. |
| Publicação da lista dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Convocação para prova objetiva on-line (site da Diretoria de Ensino http://deavare.educacao.sp.gov.br e Diário Oficial do Estado de São Paulo) | DOE e Site Der/Avaré 09/05/2025 |
| Publicação da lista dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado como candidatos PPI Convocação candidatos PPI para verificação presencial (site da Diretoria de Ensino http://deavare.educacao.sp.gov.br e Diário Oficial do Estado de São Paulo) | DOE e Site Der/Avaré 09/05/2025 |
| Realização da Prova objetiva on-line http://deavare.educacao.sp.gov.br | Site Der/Avaré 11/05/2025 das 13h às 17h |
| Realização da verificação Candidatos PPI de forma presencial na DER Avaré | Der Avaré 12/05/2025 das 9h às 16h |
| Publicação do Gabarito | DOE e Site Der/Avaré 13/05/2025 |
| Solicitação de Recurso contra o GABARITO http://deavare.educacao.sp.gov.br | Site Der/Avaré De 14 a 16/05/2025 |
| Publicações no site da DER/Avaré e DOE - Recurso contra Gabarito - Candidatos PPI - Relação de aprovados/1ª Classificação - Relação dos não aprovados | DOE e Site Der/Avaré 20/05/2025 |
| Solicitação de Recurso contra: - A 1ª classificação, considerados, nota da prova e títulos - Candidatos PPI http://deavare.educacao.sp.gov.br | Site Der/Avaré De 21 a 23/05/2025 |
| Publicações no site da DER/Avaré e DOE - Recurso contra a 1ª Classificação - Recurso contra PPI - Publicação da Classificação Final, pós-período de recurso | DOE e Site Der/Avaré 27/05/2025 |
| Previsto - 1ª sessão de escolha de vagas a ser publicada no DOE e Site da DER/Avaré dia 28/05/2025 | Data prevista para primeira sessão de escolha de vagas de AOE 2025 -02/06/2025 |
Avaré, 23 de abril de 2025.

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