25/04/2025

Diretoria de Ensino - Barretos:PROVA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (4/5)

 


PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado–CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região de Barretos torna pública a relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024 e CONVOCA para a realização da Prova Objetiva, nos termos do item IX do Edital de Abertura de Inscrição publicado no DOE de 25/03/2025, na seguinte conformidade:

- DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1- A prova será realizada no dia 04/05/2025 (domingo) terá a duração de 3 horas, observado o horário de Brasília/DF

1.1- A aplicação será de forma online e o link de acesso será enviado no e-mail utilizado no momento da inscrição

1.2- Horário de início da prova: 09 horas (abertura do link de acesso)

II - ORIENTAÇÕES GERAIS

1. A Prova Objetiva online, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do Edital de Abertura de Inscrição.

2. O link de acesso ao ambiente de prova online será enviado no e-mail utilizado no momento da inscrição (conta do google), com antecedência ao horário determinado para o início da prova.

3. A duração da prova online será de 03 (três) horas, dessa forma o link será fechado às 12h00. A partir desse momento o candidato não terá mais acesso à prova.

4. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova online, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.

5. O preenchimento/envio da prova online mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

6. Na abertura do formulário da prova online serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente online, na data e horário preestabelecidos.

8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

III – DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá somente pela internet, no site da Diretoria de Ensino- Região de Barretos https://debarretos.educacao.sp.gov.br/ canal FALE CONOSCO e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino - Região de Barretos.

8. O gabarito oficial será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Barretos https://debarretos.educacao.sp.gov.br/, na área EDITAIS DISPONIVEIS, a partir de 06/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado

IV – CANDIDATOS INSCRITOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

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