11/04/2025

Diretoria de ensino Centro:Cadastro Emergencial necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Ensino Regular; Educação Especial; Ensino Colaborativo e Credenciamento do Programa de Ensino Integral - PEI . Inscrição 15 e 16/4

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 11 de Abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Cadastro Emergencial Docente, DE 10 DE ABRIL DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino – Região Centro, nos termos da Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Ensino Regular; Educação Especial; Ensino Colaborativo e Credenciamento do Programa de Ensino Integral - PEI – conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 93, de 07 de novembro de 2024 e Portaria CGRH 42 de 19 de dezembro de 2024, de que estabelecem datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme Indicação CEE 213/2021, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino:

I - A inscrição do candidato será realizada presencialmente na Diretoria de Ensino Região Centro, localizada na Av. Olavo Fontoura, n.º 2222, Casa Verde, São Paulo, SP.

II- A documentação solicitada no item VII deste Edital deverá ser apresentada presencialmente na referida Diretoria de Ensino com o original e cópia reprográfica simples.

III- A entrega da documentação na citada Diretoria de Ensino deverá ser efetuada nos dias 15 e 16/04/2025, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h.

IV- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V - O presente processo destina-se à formação de cadastro emergencial de candidatos a contratação temporária docente e Credenciamento do Programa de Ensino Integral - PEI para ministrar aulas aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino nas disciplinas Biologia; Ciências Físicas e Biológicas; Física; Química; Matemática; constantes das Matrizes Curriculares oficiais para escolas públicas do Estado de São Paulo.

VI - Requisitos para a inscrição:

a - Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de cargo público.
b - Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso;

c - Portadores de diploma de bacharelado ou tecnólogo e alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas;

d - Alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas;

VII - Os interessados em participar do credenciamento para o Programa de Ensino Integral deverão realizar entrevista;

VIII - Documentos necessários para a Inscrição Emergencial Docente:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Original e Cópia RG;

c) Original e Cópia CPF;

d) Original e Cópia Carteira de Trabalho;

e) Comprovante de endereço com CEP;

f) Original e Cópia Título de eleitor;

g) Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura;

h) Diploma(s) e/ou Certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar;

i) Declaração em dias corridos de efetivo exercício no magistério público (federal, estadual e municipal) e/ou escolas privadas, nos anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, com data-base em 30/06/2024;

j) Certidão de nascimento de dependentes menores de 18 anos;

k) Alunos – de matrícula do curso e Histórico Escolar parcial com data atualizada;

l) CNH e Crachá funcional não serão aceitos;

m) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.

VIII - PONTUAÇÃO

a) Tempo de experiência profissional como docente em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), em dias, discriminando número de dias na função; número de dias no magistério e número de dias no Magistério pela LC 1093/2009;

b) Diploma de Doutorado;

c) Diploma de Mestrado.

 IX- DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 - As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.

2 - O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2024.

3 - A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região Centro (https://decentro.educacao.sp.gov.br/) no dia 23/04/2025.

a) A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino – Região Centro, antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou emergencial.

X - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no período de 23/04/2025 a 25/04/2025.

a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar, através do e-mail dectr@educacao.sp.gov.br, os motivos da interposição do recurso, anexando os documentos necessários para interposição e análise do recurso.

2 - As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do e-mail de recurso com os documentos anexados.

a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.

b) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão

solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

3 - A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino Região Centro (https://decentro.educacao.sp.gov.br/) no dia 29/04/2025.

XI - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 - O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2025, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino - https://decentro.educacao.sp.gov.br/.

a) É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.

XII – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 - É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino: https://decentro.educacao.sp.gov.br/, referentes aos processos e etapas deste Edital.

2 - É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

3 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 - Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.

5 - Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 são divulgados no site https://decentro.educacao.sp.gov.br/, conforme a necessidade.

6 - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

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