29/04/2025

Diretoria de ensino de Itapevi: Processo Seletivo para Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil no ano de 2025

 


PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 002/2025

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapevi, de acordo com a Resolução SEDUC, nº 07 de 14 de janeiro de 2025, torna público aos professores interessados, a abertura do Processo Seletivo para Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil no ano de 2025, para atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral de 9 horas.

De acordo com a Resolução SEDUC, nº 07 de 14 de janeiro de 2025:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I - Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II - Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III - Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV - Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I - ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de titular de cargo;

2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:

I - Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

II - Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;

III - Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.

Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.

O cronograma do processo de seleção ocorrerá em conformidade com a Resolução Seduc nº 07/2025.

Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I - Titular de cargo, na condição de adido;

II - Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;

III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;

IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;

V - Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.

A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I - 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II - 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III - 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV - 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos

integrantes da equipe gestora (ATPC);

V - 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único - O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escola

O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução Seduc nº 93 de 2024.

No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos da Resolução Seduc nº 07/2025, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalado devendo ser retirada a carga horária do projeto.

O docente em atuação no Projeto nos termos da Resolução Seduc nº 07/2025, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II - não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

III - entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

IV - a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° da Resolução Seduc nº 07/2025;

V - descumprimento de normas legais;

VI - não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

VII - indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

§ 1º - Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

§ 2º - A cessação da atribuição a que se refere o §1º do artigo 12 dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.

O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I,II, III, V e VI do artigo 12 da Resolução Seduc nº 07/2025, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Período do Processo Seletivo:

Período: de 29 de abril a 07 de maio de 2025.

Link de Inscrição: https://forms.gle/Q4ZwSn1xpuyCRaZd8

Após análise das Propostas, será divulgada a lista de docentes selecionados e a convocação dos docentes para ocupar as vagas disponíveis.

A lista dos candidatos selecionados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025.

Seleção a partir na análise do perfil e propostas realizadas pelos Diretores de Escola será de 12 a 14 de maio de 2025.

Publicação do Resultado Final pela Diretoria de Ensino, dia 16 de maio de 2025.

Das vagas:

1ALAYDE DOMINGUES C MACEDO PROFA1 VAGA
2ALDEIA DE BARUERI1 VAGA
3CAIO PRADO JUNIOR DEPUTADO1 VAGA
4ELIANA ANDRES ALMEIDA SOUZA PROFA1 VAGA
5IVANI MARIA PAES PROFESSORA1 VAGA
6JOSE DOMINGUES DA SILVEIRA1 VAGA
7JOSE WILSON PADINHA PROFESSOR1 VAGA
8LENIO VIEIRA DE MORAES1 VAGA
9LEONOR MENDES DE BARROS1 VAGA
10MARIO JOAQUIM ESCOBAR DE ANDRADE1 VAGA
11MYRTHES THEREZINHA A VILLELA PROFA1 VAGA
12NESTOR DE CAMARGO PREFEITO1 VAGA
13OSWALDO SAMMARTINO1 VAGA
14REPUBLICA DE CUBA1 VAGA
15VICENTE THEMUDO LESSA PROFESSOR1 VAGA
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