28/04/2025

Diretoria de ensino de Jales:ABERTURA EMERGENCIAL DE INSCRIÇÃO de docentes interessados para participar da atribuição de aulas no ano letivo de 2025. inscrição até 4/5

 


EDITAL Nº 012/2025 - ABERTURA DE INSCRIÇÃO EMERGENCIAL ¿ 2025 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da RESOLUÇÃO SEDUC 95/2024 e 93/2024, torna público A ABERTURA EMERGENCIAL DE INSCRIÇÃO de docentes interessados para participar da atribuição de aulas no ano letivo de 2025.

Inscrição Emergencial é um processo destinado à contratação temporária de docentes de todos os componentes curriculares da BNCC e de todas as modalidades (Educação Especial, EJA) nas escolas estaduais.

Para se inscrever, os candidatos devem se registrar na Diretoria de Ensino Regional, onde serão considerados aptos para atender necessidades temporárias de regência de classes ou de ministração de aulas.

Os interessados devem atender aos requisitos estabelecidos na Resolução Seduc 95/2024 e apresentar a documentação necessária

I – Cronograma

Período de Inscrição:

De 25/04/2025 a 04/05/2025

Horário: das 08:00h do dia 25/04 até às 23:59h do dia 04/05/2025.

Local: https://forms.gle/a5upEnRa5WRR6G4D9

II - Inscrição

Condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;

c) Ter formação conforme Indicação CEE 213/2021.

III – Dos documentos

Documentos necessários:

a) RG (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Título de Eleitor (Cópia);

d) Comprovante de Residência (Cópia);

e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes - O interessado que não possuir Encargos de Família e filhos, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possuiu nenhum desses itens);

f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP. (O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possuiu nenhum vínculo empregatício);

g) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo e o competente Histórico Escolar.

(O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar Declaração de Matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada por componente curricular).

h) Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2025, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/06/2024, atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

i) Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, (se houver) no mesmo campo de atuação do cadastro.

j) Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, (se houver) relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

IV - Classificação:

a) Os candidatos inscritos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, respeitando-se, no que couber, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas.

b) A classificação dos docentes inscritos será publicada site da diretoria de ensino até dia 07/05/2025: dejales.educacao.sp.gov.br

VI- Recursos:

A partir da data da publicação da 1ª classificação, haverá 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso junto à Diretoria de Ensino de Jales.

Após esse período, será publicada a classificação final no D.O. e no endereço eletrônico http:// dejales.educacao.sp.gov.br

VII- Disposições Finais

a) A sessão de atribuição será divulgada posteriormente;

b) O ato da inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital e conhecimento da legislação específica;

c) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos Órgãos Centrais da SEE;

d) A não apresentação de um dos documentos do item III tornará a inscrição indeferida

e) A Diretoria de Ensino não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

f) Os casos omissos serão analisados e resolvidos por Comissão de Atribuição de Aulas.

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