02/04/2025

Diretoria de Ensino – Itararé:Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2025. Inscrição até 14/04/2025

 



Edital de

Abertura de Inscrição - Agente de Organização Escolar/2025

Edital de Abertura de Inscrição

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

  1. A inscrição será realizada, no período de 02/04/2025 a partir das 08:00h até 14/04/2025 as 18:00ha ser realizada no site https://deitarare.educacao.sp.gov.br/estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Itararé, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente de 27/03/2025, publicada em 28/03/2025.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

2 - Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

4 - Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da contratação, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b - ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c - estar quite com a Justiça Eleitoral;

d - quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e - ter concluído Ensino Médio;

f - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g - ter sido aprovado no processo seletivo;

h - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i - conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
  2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região Itararé, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
  4. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
  5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, alterada pela Resolução SE 11, de 17-2-2017 e pela Resolução SEDUC nº 99, de 12-11-2024, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição será realizada, no período de 02/04/2025 a partir das 08:00h até 14/04/2025 as 18:00ha ser realizada no site https://deitarare.educacao.sp.gov.br/estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
  2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado, sendo válida e objeto de análise somente a primeira inscrição realizada.
  3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal válido a ser utilizado para recebimento de informações.
  4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no capítulo II, deste Edital.
  5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
  6. Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por concorrer a 1 (uma) vaga vinculada a um dos 3 (três) polos indicados em sua inscrição, vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
  2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
  3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá realizar sua inscrição no próprio formulário e respectivos uploads de documentos solicitados, durante o período de inscrições, sendo o laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 5 (cinco) anos antes do término das inscrições para condições permanentes devidamente caracterizadas no documento, ou de 2 (dois) anos para condições temporárias, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Em ambos os casos, o laudo deverá conter declaração expressa do caráter permanente ou temporário da condição.

4.1 O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.

4.2 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) ou número do CPF.

4.3 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.4 O laudo médico não será devolvido.

4.5 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

4.6 A relação dos candidatos com deficiência inscritos será publicada em Diário Oficial do Estado, no site https://www.doe.sp.gov.br/ e no site desta Diretoria de Ensino Região Itararé, https://deitarare.educacao.sp.gov.br/, no dia 17/04/2025.

VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 - Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 - Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração a ser preenchida no próprio formulário de inscrição);

4.2 - Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 - Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.4 - Enviar, no próprio formulário de inscrição deste Processo Seletivo:

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

b) especificamente para o candidato que se declarou indígena: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 - O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 5 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.6 - Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1- Na data de 17/04/2025, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Itararé

5.2 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 - O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites do Diário Oficial (www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino https://deitarare.educacao.sp.gov.br, na data de 25/04/2025.

6 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 - Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento dos documentos encaminhados no formulário de inscrição e, caso persistam dúvidas por parte da Comissão de Heteroidentificação, por convocação via e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição, para reunião online por meio do aplicativo Microsoft Teams, na seguinte conformidade:

7.1.1 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, deverão enviar documento idôneo, legível e com foto em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.1.2 - Caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato e após a análise dos documentos apresentados, o candidato será convocado para uma reunião on-line realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, via e-mail do candidato que foi informado no formulário de inscrição;

7.1.3 - Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.4 - O procedimento de verificação será gravado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.5 - Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 - Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.5” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 - Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

8 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no preenchimento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 - Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida nos itens 4.4 a 4.6 deste Capítulo no prazo estabelecido, deixar de comparecer à convocação para o procedimento de verificação online pela Comissão de Heteroidentificação conforme previsto nos itens 7.1.2 e 7.1.5, não entregar os documentos complementares requeridos nos itens 7.1.1, 7.1.4, 7.2.1 e 7.2.1.1 quando solicitado, descumprir qualquer das etapas do processo de heteroidentificação estabelecidas neste Capítulo ou não atender a quaisquer outras exigências específicas do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 - Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 - Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – DA PROVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 (vinte) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

  1. A prova será aplicada na data provável de 11/05/2025, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
  2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
  3. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova após transcorrido 1 (uma) hora do início de sua realização.
  4. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência. Não serão computadas questões não respondidas no sistema, assim como questões que contenham mais de uma resposta marcada (mesmo que uma delas esteja correta). O candidato deverá utilizar exclusivamente o computador e o sistema fornecido pelo organizador, não interferir nas configurações do equipamento ou software de aplicação da prova, nem realizar qualquer ação que possa comprometer a integridade do sistema ou dos dados da prova.

8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

9. No ato da inscrição, o candidato poderá indicar uma escola de sua preferência para realização da prova, dentre as unidades escolares disponíveis nos municípios da Diretoria de Ensino – Região Itararé apresentados no formulário de inscrição, sendo esta indicação para fins de levantamento técnico, sem a obrigatoriedade de que a prova seja aplicada no município indicado pelo candidato no ato da inscrição.

10. A designação final do local de prova considerará:

a) A capacidade física da escola selecionada;

b) A distribuição equilibrada de candidatos por unidade;

c) Critérios técnicos e operacionais da organização.

11. O local definitivo de aplicação da prova será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região Itararé (https://deitarare.educacao.sp.gov.br).

12. O comparecimento à escola designada é obrigatório, ainda que diversa da preferência indicada. O não comparecimento do candidato no local, dia e horário determinado acarretará a eliminação do Processo Seletivo.

13. A indicação de preferência não garante que a aplicação da prova seja realizada na unidade escolar indicada na inscrição, podendo a organização do processo seletivo redistribuir os candidatos para unidades vizinhas quando necessário, respeitando a proximidade geográfica.

X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 5 pontos cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota superior a zero na prova. Em caso de nota zero ou de não comparecimento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
  3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

  1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
  2. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Itararé.
  3. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar, conforme modelo disponível no site desta Diretoria de Ensino Região Itararé, sendo analisada conforme segue:
TítuloComprovanteValor   UnitárioValor   Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital.Declaração emitida em papel timbrado pela última unidade escolar em que trabalhou Em instituição Pública/Privada, com data posterior à da publicação deste Edital.1,00 (por ano completo)10,00

4. O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2024;

5. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

1.1 às questões da prova e gabarito;

1.2 ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

1.3 ao resultado da classificação.

1.4 ao indeferimento da solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região Itararé, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região Itararé.

XIII – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

c) Maior nota nas questões da disciplina: Português;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

e) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

f) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

g) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

h) Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, por polo:

2.1. A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);

2.2 A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 A Classificação Final, em nível município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por polo.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "3".

4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, site https://www.doe.sp.gov.br/, e site da Diretoria de Ensino Região Itararé, https://deitarare.educacao.sp.gov.br/, as publicações referentes à este Processo Seletivo, entre os quais o Edital, Comunicados, Convocações e outros que se façam necessários para a realização deste certame.

2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

3.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

4. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

4.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.

5. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVIII - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

  1. Em situações excepcionais que impossibilitem a realização das etapas previstas neste edital – incluindo, mas não se limitando a:
  • Desastres naturais;
  • Interrupções prolongadas de energia elétrica;
  • Pandemias ou emergências de saúde pública;
  • Outros eventos imprevisíveis e inevitáveis
  • Falhas generalizadas no sistema de aplicação de provas

a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado poderá:
a) Reagendar prazos ou etapas;
b) Suspender temporariamente o processo, com divulgação imediata no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Diretoria de Ensino.

2. As decisões serão comunicadas aos candidatos em até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do evento, devendo estes acompanhar os canais oficiais de divulgação.

3. Não serão aceitas alegações de desconhecimento ou impossibilidade de acesso às informações publicadas nos meios oficiais.

XIX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- LINGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.

2- MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.

3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4- DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

  • Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário