10/04/2025

Diretoria de Ensino – Osasco:Convocação para realização da Prova para Agente de Organização Escolar (16/4)

 



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, DE 9 DE ABRIL DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025

Edital de Convocação para realização da Prova

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado- CE-CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Osasco, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

A prova será realizada no dia 16/04/2025 e o horário será decidido pela Unidade Escolar que o Candidato selecionou como 1ª opção no momento da inscrição;

A prova será aplicada em formato online e o link de acesso ao ambiente de prova será liberado no dia da aplicação da prova (16/04/2025) pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar de opção que o candidato fez quando realizou a inscrição no horário da convocação do candidato;

A prova terá a duração total de 2 (duas) horas e o início será autorizado pelo Diretor da Unidade

II – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Não será admitido o ingresso do candidato, no local de realização da prova em horário divergente do estabelecido no presente no Edital.

2. O preenchimento/envio da prova online mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

3. Na abertura do formulário da prova online serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente online, na data e horário divergente do estabelecido no presente no Edital.

5. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto.

IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)

V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

VI – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

VI - Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

VII- Outras Disposições:

1) Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.

2) O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.

3) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.

4) Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) fizer uso de boné ou de chapéu;

l) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6) Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.

7) Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no Protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Osasco.

8) Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

9) Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10) Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail.

link:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-de-convocacao-para-realizacao-da-prova-de-9-de-abril-de-2025-202504091321152461007177

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