Edital de Abertura Cadastramento Emergencial
EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL - 01/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Piraju comunica que, no período de 30 de abril a 07 de maio de 2025, estará aberto o Cadastro Emergencial nos termos da Resolução SEDUC 95, de 07 de novembro de 2024, Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas, para contratação por tempo determinado de docentes, portadores de habilitação ou apresentem qualificação para a docência, que não possuam inscrição no ano de 2025 e que pretendam ministrar aulas nas disciplinas e municípios indicados a seguir:
✓ LÍNGUA PORTUGUESA
✓ INGLÊS
✓ MATEMÁTICA
✓ ARTE
O presente Cadastramento Emergencial visa suprir, prioritariamente os saldos de aulas existentes na manifestação de interesse para as unidades escolares da rede pública sob jurisdição da Diretoria de Ensino Região de Piraju, em virtude da ausência significativa de professores inscritos nesta região no processo seletivo vigente de atribuição de aulas e de classes 2025
Os docentes e candidatos à contratação com inscrição ativa no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e que declararam as formações exigidas neste edital estão dispensados deste Cadastro Emergencial.
I. Requisitos
Ser portador de ao menos uma das formações curriculares previstas na Indicação CEE 213/2021 para:
ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. LÍNGUA PORTUGUESA - os portadores de diploma de: a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa; b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos; c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos; d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA - a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa; b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos; c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos; d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.
2. LÍNGUA ESTRANGEIRA - Inglês: - os portadores de diploma de: a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira; b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira; c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo; d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.
2.1. LÍNGUA ESTRANGEIRA - Inglês: a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência; b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira; c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira; d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.
3. ARTE - os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Educação Artística; b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,Teatro, Artes Cênicas e Dança; c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte; d) Licenciatura em: Música / Educação Musical.
3.1 ARTE : a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração; b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística; c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical; e) os estudantes de Licenciatura em Desenho; f) os estudantes de Licenciatura em Decoração
ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. MATEMÁTICA - os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Matemática; b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática; c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática; d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática; e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática; f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática; g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática; h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática; i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
1.1 - MATEMÁTICA: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química; c) os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física; d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação; e) os portadores de diploma de Licenciatura em Informática; f) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica; g) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza; h) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais; i) os estudantes de Licenciatura em Matemática; j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática; k) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática; l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática; m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática; n) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática; o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática; p) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática; q) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
Estão também autorizados a lecionar os portadores de diploma de:
1. Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012).
II. Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas de forma online, através do link disponibilizado no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Piraju, no período de 30/04/2025 a 07/05/2025, anexando os documentos obrigatórios no item IV deste edital.
IV. Documentação
O candidato deverá acessar o link de inscrição disponível no site oficial da Diretoria preencher o formulário e fazer o upload dos documentos comprobatórios:
• cópia frente e verso do Diploma e do Histórico Escolar (para curso de graduação concluído).
Caso o candidato ainda não possua o Diploma, poderá ser apresentado Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar com a comprovação da Colação de Grau;
• comprovante de matrícula e o de frequência, acompanhado de histórico escolar da graduação, atualizados, devidamente assinados e carimbados pelo responsável da instituição do ensino superior (no caso de aluno de curso de Licenciatura, Bacharelado ou Tecnologia de Nível Superior), não sendo válidos documentos simplesmente impressos diretamente da internet.
No comprovante, deverá constar nome do curso, modalidade (licenciatura, bacharelado ou tecnologia de nível superior, duração do curso (semestral ou anual) e o ano/semestre em que o aluno se encontra matriculado;
• cópia frente e verso do RG (não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação), CPF e Título de
Eleitor;
• Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, se candidato estrangeiro. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n.3.297, de 19/09/2001).
• cópia frente e verso do Comprovante oficial PIS ou PASEP (obrigatório somente se já teve vínculo empregatício anterior);
• comprovante de dependentes, se houver - Certidão de Nascimento de filhos menores ou dependentes declarados no Imposto de Renda e o comprovante da declaração de Imposto de Renda em que o nome dos dependentes e a página do recibo de entrega da Declaração de IR;
• cópia frente e verso do comprovante de residência atualizado;
• Anexo I original, se houver - caso tenha trabalhado como docente em escolas estaduais de SP até 30-06-2024.
• cópia frente e verso dos Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação objeto do cadastro, se houver;
• cópia frente e verso dos Títulos de Mestrado e Doutorado, se houver.
V. Classificação:
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em fase de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação, fundamentado no que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
2. A pontuação final do candidato será obtida seguindo os critérios estabelecidos na Resolução SEDUC 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
3. A Classificação Inicial dos inscritos no Cadastro Emergencial será gerada na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), e publicada no dia 09/05/2025 no site da Diretoria de Ensino (https://depiraju.educacao.sp.gov.br/) e no DOE.
VI. Recurso:
Período de Recurso: de 09/05/2025 a 12/05/2025.
O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Inicial exclusivamente através do email da Comissão de Atribuição (depirajuat@educacao.sp.gov.br), explicando o motivo do recurso e juntando os documentos comprobatórios. Não serão aceitos recursos presenciais ou por outro meio que não seja o indicado neste edital, ou ainda, recurso enviado fora do prazo estipulado.
VII. Classificação Final:
A Classificação Final dos inscritos no Cadastro Emergencial será gerada pela plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) e publicada no site da Diretoria de Ensino (https://depiraju.educacao.sp.gov.br/) no dia 13/05/2025.
VIII. Disposições Gerais
1. A documentação será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino e inserida na Secretaria Escolar Digital, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2. O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento da inscrição.
3. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino (https://depiraju.educacao.sp.gov.br/)
5. Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.
Piraju, na data da assinatura digital.
ELAINE MARIA NOCERA KAIZER
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

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