EDITAL Nº 23/2025, PROCESSO SELETIVO AOE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria de Ensino – Região São Roque por meio da Comissão Especial de Contratação por tempo Determinado–CE–CTD, instituída por Portaria de 21-02-2025 – DOE de 24-02-2025, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Inciso VIII do Edital de Abertura das inscrições, publicado no DOE de 21/03/2025 , CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2025, para realizarem a PROVA no dia 13/04/2025, On-Line no horário a seguir:
I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA Prova
1. A prova será realizada no dia 13/04/2025, com início às 09 horas, com tempo de duração de 3 horas para responder às questões de forma on-line através do link disponibilizado no site - https://desaoroque.educacao.sp.gov.br/
2. abertura do link: 09 horas
3. início da prova: 09 horas
4. duração total da prova: 3 horas
5. fechamento do link: 12 horas
6. divulgação do gabarito 14/04/2025, a partir das 14 horas.
II - PROVA
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 (vinte) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
Para o acesso e realização da prova online, o candidato deverá estar logado em conta de e-mail GMAIL.
O candidato não terá direito a realizar a prova on-line em outro dia e horário, por motivos de quaisquer naturezas.
Somente será considerado o resultado da prova on-line do candidato devidamente inscrito.
O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova on-line, como justificativa de sua ausência.
Será excluído do Processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, não realizar a prova on-line e/ou não submeter suas respostas no dia e horário estabelecido.
III– DA AVALIAÇÃO DA PROVA
A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 01 (um) ponto cada questão.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino de São Roque: https://desaoroque.educacao.sp.gov.br/
IV - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão da Diretoria de Ensino – Região de São Roque.
Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
Comprovante apontando quantidade de dias trabalhados – Valor Unitário – Valor Máximo
Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,00 (um ponto por ano completo trabalhado) – 10,00 (dez pontos no valor máximo).
O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2024.
Não será considerada a contagem de tempo concomitante.
A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n. º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições.
Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Maior nota na Prova de Língua Portuguesa.
Maior nota na Prova de Matemática.
Maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos.
Maior nota na prova de informática.
Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar.
Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (original de certidão de nascimento ou RG dos dependentes).
3. A Comissão Especial de Contratação publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de São Roque:
3.1 A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar).
3.2 A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo.
3.3 A Classificação Final, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Lista Especial (portadores de deficiência).
VI – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
VII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
1.1 às questões da prova e gabarito;
1.2 ao resultado da prova e da avaliação de títulos.
1.3 ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelos sistemas de pontuação diferenciada pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do e-mail desrqcrh@educacao.sp.gov.br , e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Responsável a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. A decisão do recurso será dada a conhecer, pelo e- mail desrqcrh@educacao.sp.gov.brpara o interessado.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino- Região São Roque e nas Unidades Escolares.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1-LINGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos
Sinônimos e Antônimos
Sentido próprio e figurado das palavras
Ortografia Oficial
Acentuação Gráfica
Crase
Pontuação
Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
Concordância: nominal e verbal,
Regência: nominal e verbal
Conjugação de verbos,
Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- MATEMÁTICA
Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
Sistema de numeração decimal,
Equações de 1º e 2º graus,
Regra de três simples,
Razão e proporção,
Porcentagem,
Juros simples
Noções de estatística
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa
Raciocínio Lógico
Resolução de situações: problema
3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos
Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel)
Navegação Internet: pesquisa WEB, sites
Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias)
DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
Veja a lista de convocados:

Nenhum comentário:
Postar um comentário