01/04/2025

DRE BUTANTÃ:divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação (3/4)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2025/0002859-4

COMUNICADO Nº 35 DE MARÇO DE 2025 DE 10/03/2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

Pontos

79

Patricia Aguiar Da Silva Garcia

4.701,00

80

Marina Moreira Martins

4.690,00

81

Gabriely Da Costa Beltrame

4.688,00

82

Jaciani Correia De Souza

4.671,00

83

Patricia Da Silva

4.634,00

84

Joyce Fernandes Da Silva

4.634,00

85

Dulce Antonio Da Silva

4.562,00

86

Luciana Chaves Luna

4.541,00

87

Renata Do Amaral Fonseca

4.529,00

88

Iraci Fatima Foseca Santos

4.519,00

89

Gislaine Moura Castilho

4.514,00

5 -PCD

Nathalia Amorim Clemente

908

90

Sueli Castanho Pineda Cocito**

4.508,00

91

Lisa Zanella Pelegrini

4.389,00

92

Eridan De Oliveira Checchia

4.389,00

93

Maria Do Socorro Alves Santos

4.369,00

94

Thiara Silva Dos Santos Vieira

4.327,00

95

Lindinalva Pereira Rufino Silva**

4.320,00

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 03/04/2025 (quinta-feira) - às 09h - Sala I - Térreo

2- Impedimento:

nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso - 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) Documento de identidade- RG;

f) CPF;

g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

k) Certidão de Casamento;

l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);

m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

n) PIS/PASEP;

o) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

p) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

q) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;

s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.

14 – É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2025/0002859-4

COMUNICADO Nº 36 DE MARÇO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II - Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual; Professor de Ensino Fundamental II – Médio:

História

Nome

Classif. Concurso

Pontos

Paulo Ubiratan Costa Tormente **

324

4.066,00

Eduardo Rosa De Mendonca Costa

388

0

Leandro Chaves

448

966

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 03/04/2025 (quinta-feira) - às 09h – Sala I - Térreo

2- Impedimento:

a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO NA DATA SUPRACITADA ACIMA (CONFORME NECESSIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) Documento de identidade- RG;

f) CPF;

g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

k) Certidão de Casamento;

l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);

m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

n) PIS/PASEP;

o) Último demonstrativo- em caso de ex- servidor da PMSP;

p) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

q) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;

r) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.

14 – É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xv-2aUNhlCk0uv5QdZ2CX81Lseyo4_XiwJvwHQBPc-8pGQFBENQtbefwVhYaDwgoY8Qa92kHeapLzkt9TvvUi1ql65i7DvrfAvMixbE0pafWSo7SNfICk0U_A8dH9lPL

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