16/04/2025

DRE Campo Limpo: ata do credenciamento instrutores de música

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Aos 02 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sala de reuniões do prédio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 333, de 11 de junho de 2024, para análise dos projetos e documentos enviados pelos candidatos inscritos como Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, que desenvolverão atividades na área de música no âmbito da rede municipal de ensino, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de Junho de 2024, às páginas 281,282,283,284,285 e 286. Compareceram à reunião: Bruno Moraes Santos RF: 797.040, Gislene Fernandes Mendanha de Araujo RF: 811.886.8 e Izabella Firmino dos Santos Andrade RF: 810.953.2.

Após verificação e análise dos projetos e dos documentos apresentados, e estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2024, onclui-se que os candidatos considerados APTOS PARA O CREDENCIAMENTO seguem conforme a ordem de inscrição abaixo:

Nome

CPF

Cargo

Alexandre dos Santos

286.xxx.xxx-51

 

Instrutor II

Angela maria de Polto Oliveira

338.xxx.xxx-62

Instrutor II

 

Foram considerados INDEFERIDOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos abaixo elencados, por não apresentarem a documentação em consonância com os itens do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 004/2024, conforme a indicação:

 

Nome

CPF

Cargo

MOTIVO

 

José Carlos Barbosa da Silva

142.xxx.xxx - 65

Instrutor I

e) página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência - www.previdencia.gov.br);


h) declarações e documentos em papel timbrado da instituição emissora, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital, que possam demonstrar sua experiência mínima de 1 (um) ano em regência/instrução de aulas de música para Instrutor I e II; declarações e documentos em papel timbrado da Unidade emissora, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital que comprove o registro do candidato como aluno da Unidade e tempo de participação mínimo 02 (dois) anos como estudante de projeto de música da mesma para Instrutor III;

 

k) declaração do proponente de que tem ciência que seu credenciamento não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo IV);

m) declaração de que está em situação regular junto à Receita Federal (Anexo IV).

 

4.2.2 Cada interessado poderá se inscrever em apenas uma Diretoria Regional de Educação, valendo-se do link correspondente.

 

7.2.2 A qualquer momento, os credenciados poderão apresentar novo pedido de inscrição, inclusive para uma Diretoria Regional de Educação ou para um perfil profissional distintos.

7.2.2.1 O novo pedido será processado de acordo com as regras deste Edital.

 

Robinson Martins Moreira

350.xxx.xxx - 65

Instrutor I

h) declarações e documentos em papel timbrado da instituição emissora, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital, que possam demonstrar sua experiência mínima de 1 (um) ano em regência/instrução de aulas de música para Instrutor I e II; declarações e documentos em papel timbrado da Unidade emissora, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital que comprove o registro do candidato como aluno da Unidade e tempo de participação mínimo 02 (dois) anos como estudante de projeto de música da mesma para Instrutor III;

 

l) declaração que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (Anexo IV).

 

 

 

Considerações:

 

Abre-se, portanto, período de 03 (três) dias úteis a partir da publicação desta, para interposição de recurso de acordo com os itens 6.1.1 e 6.1.1.1 do referido Edital. 

A entrega dos recursos será realizada através do e-mail: smedrecampolimpoprogramas@sme.prefeitura.sp.gov.br. 

 

II - PUBLIQUE-SE

link:

 https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?_K3zgJ4N_buw_N1w09fMurv2oPI0HUYZFC0UG1AHmryW-cKbWS357iDSUoB1A85Mgi1isAgB5vgaQmbgId2haTUzxEJHNRYQeqZLDvzwNy5k9j_4xl7sCrsWysffc5Nb


Nenhum comentário:

Postar um comentário