SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES
SEI:6016.2025/0031504-6
COMUNICADO Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
ARTES
Classificação Nome Pontos
1 LUCIMEIRE RODRIGUES 14078
2 MARINALVA ANTONIA DA SILVA 13956
3 RODRIGO ALVES QUINTIERE 13502
4 ANDREIA DE FATIMA DIAS 13418
5 SANDRA APARECIDA DE JESUS 11627
6 RICARDO MOREIRA DOS SANTOS 11509
7 EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA 11246
8 SARAH DOS SANTOS 9939
9 LILIAN MULLER MARQUES 9903
10 MARILENE ORTEGA PEDROSA DO NASCIMENTO 9815
11 KATIA SIQUEIRA BARBOSA 9431
12 ANTONIA SILENE NASCIMENTO SOUSA 9220
13 VIVIANE COSTA DO NASCIMENTO 8811
14 EDNA FREITAS DO NASCIMENTO 8764
15 MEIRE FERNANDES DE ALMEIDA 8706
16 LUZIVANDA CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS 8654
17 CLEBER BUENO DE CAMARGO SOUZA 8575
18 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 8388
19 AMANDA RODRIGUES MILAN 8254
20 ALICE DA SILVA MACHADO 7973
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
GEOGRAFIA
Classificação Nome Pontos
36 RAFAEL CARLOS DA SILVA 4590
37 COSMO CARNEIRO DA COSTA 4545
38 MARCIO ROBERTO PAZ 4436
39 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 4394
40 ANA ROSA NOGUEIRA LOPES DE OLIVEIRA 4364
41 KATIA LASCO 4245
42 REINALDO ESTIMO 4115
43 EDNA NAVARRO MARQUES DE LIRA 4088
44 JOSE MANOEL DA SILVA 3998
45 LUCIENE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 3981
46 VIVIANE DA SILVA PEDROSO 3902
47 IODETE DOS SANTOS PIO 3888
48 GLEICIA DA SILVA SANTANA 3728
49 CLEIDE ALVES MACEDO DUARTE 3694
50 ELIAS PAZ 3673
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
LÍNGUA INGLESA
Classificação Nome Pontos
61 ALESSANDRA DE ARAUJO 2308
62 HANNA TEIXEIRA DIAS 2225
63 LEONARDO DE MELO DIAS 1947
64 LUCAS LIMA DA SILVA 1910
65 JEFFERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 1851
66 RODRIGO ROCHA MENDES 1804
67 MARCELO RODRIGUES SILVA 1772
68 MARIA RIBEIRO VIANA NONATO 1768
69 KATIA TIERI DE ARAUJO 1723
70 CAROLINA MARQUES LUSTROSO OLIVEIRA 1710
71 RAFAELE MENDES DOS SANTOS 1634
72 ANDRE MARTINS DE OLIVEIRA 1557
73 ELIZAMA OLINDA NAVES PEREIRA 1526
74 DAMARIS OLIVEIRA DO CARMO 1513
75 GIULIA CAROLINA DE ANDRADE BRAGA BARBOSA VENTURA 1467
76 LILIAN APARECIDA ANDRADE 1456
77 MARLI DOS REIS DA SILVA 1381
78 REGIANE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 1326
79 VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA 1306
80 GIOVANNI DA SILVA CAMPOS 1287
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.
Conforme horário abaixo:
DIA: 24/04/2025(QUINTA-FEIRA) – AUDITÓRIO
Áreas: ARTES, GEOGRAFIA E LÍNGUA INGLESA
Horário: 11h00.
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG e CPF;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;
e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);
h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;
i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
p) Uma foto 3x4;
q) Ter boa conduta;
r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;
t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) -Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Lucimeire Cabral de Santana
Diretora Regional de Educação
São Paulo, 17 de Abril de 2025

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