SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2025/0051108-2
COMUNICADO Nº 81, DE 16/04/2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos SME nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Fundamental II e Médio, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.
REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
- possuir Licenciatura com habilitação específica de sua área de docência;
- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
Componente: Artes
NOME | CLASS. GERAL | OBS. |
DEBORA DA SILVA PERIM BARBOSA | 8 | Já convocada pela lista geral |
MARIA DE LOURDES DELMONDES | 14 | Já convocada pela lista geral |
DANIELLE APARECIDA ALVES | 23 | CLAS. EMEBS – 3º |
JAIME SOCRATES CAMARGO | 36 | CLAS. EMEBS – 4º |
ROSANGELA FELISBINA DE JESUS | 44 | CLAS. EMEBS – 5º |
Componente: Educação Física
NOME | CLASS. GERAL | OBS. |
MANOEL RICARDO DE ALMEIDA | 97 | impedido |
LISANDA MARIA TALLO | 104 | impedida |
ADRIANA SIMAO | 110 | CLAS. EMEBS – 3º |
Componente: Matemática
NOME | CLASS. GERAL | OBS. |
DANIEL OLIVEIRA GOMES | 217 | CLAS. EMEBS – 1º |
NATERCIA RIBEIRO DE BRITO | 226 | CLAS. EMEBS – 2º |
Componente: Português
NOME | CLASS. GERAL | OBS. |
MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA | 14 | CLAS. EMEBS – 1º |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/04/2025 (terça-feira), às 16h00, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado no DOC 14/11/2024.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III ou que não possuir os requisitos para a função descritos neste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
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