23/04/2025

DRE SANTO AMARO:chamada de professores inscritos para eventual contratação (25/4)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0052862-7

COMUNICADO Nº 83, DE 22/04/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 828 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Componente: Artes

NOME

CLASS. GERAL

CLASS. PcD

ANTONIETA MACHADO DE ALBUQUERQUE

21

 

CLEIDE DO CARMO CAMARGO

22

 

DANIELLE APARECIDA ALVES

23

 

ELIANA MARIA RAMOS DA FONSECA

24

 

RENATA CRISTINA ZANGEROLAMO

25

 

 

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JOSIAS ROGERIO PAIVA

8

 

WAGNER PACHECO DE ANDRADE

9

 

 

Componente: Inglês

NOME

CLASS. GERAL

CLASS. PcD

JUCELIA PORCINO SANTOS LIMA

6

 

ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA

7

 

VANIA DE CAMPOS MARINHO ALCARAZ

8

 

MARCIA CRISTINA GONCALVES DA SILVA

9

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/04/2025 (sexta-feira), às 11h30, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 828, publicado no DOC 14/11/2024.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

logotipo

Wendell Augusto Guimarães
Assistente Técnico(a) de Educação I
Em 22/04/2025, às 15:06.

logotipo

Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Em 22/04/2025, às 15:15.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124208301 e o código CRC 6CB03EEC.


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