30/04/2025

DRE SANTO AMARO:chamada de professores inscritos para eventual contratação



 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0056155-1

COMUNICADO Nº 85, DE 29/04/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 828 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Componente: Artes

NOME

CLASS. GERAL

CLASS. PcD

ALEXANDRE FRANCISCO PRUDENTE DE SIQUEIRA

26

 

EUNICE DE ALMEIDA RAMOS

27

 

VIRGILIO DE SIQUEIRA FARIAS

28

 

TANIA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS

29

 

 

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RONALDO SILVEIRA DOS REIS

10

 

JOSE RIBAMAR COUTINHO DA SILVA

44

1

AGEU ALVES BONFIM

11

 

GUILHERME MENDES DA SILVA

12

 

 

Componente: Ciências

NOME

CLASS. GERAL

CLASS. PcD

JANE CALHEIROS DIAS

21

 

VIVIANE SEVERINO DE ALMEIDA

22

 

ALEX CRISPIM DOS SANTOS

23

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 05/05/2025 (segunda-feira), às 15h30, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 828, publicado no DOC 14/11/2024.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

link;

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xYP6SP6K8rA7_49vy-f9iHc2EKDA7lUrxFL3m84rn5I1bEGN9cIoK5ngDrp-jqiMzdKvih9RYy3at_XbSo4U3Q,,


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