10/04/2025

DRE SÃO MIGUEL: divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Nordestina, 747, - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP - CEP 08021-000

Telefone:

PROCESSO 6016.2023/0069115-0

Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 123462020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 049 de 09 de Abril de 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 828 de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS

 

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
8MIRIAN MATA COSTA 
9EDINEUZA DA SILVA 
10SANDRO SILVA 
11VERA LUIA DINIZ DA SILVA 
12GEOVANA SOUZA BARBOSA GOMESIMPEDIDA
13SUZANA COSTA TRIUNFO 
14MIRIAM DE CASTRO AFONSO OLIVEIRAIMPEDIDA
15JOAO ALVES FARIAS 
16FABIANA VIEIRA DE SOUSA 
17PRISCILA RAIMUNDO PEREIRA CARVALHO 
18LUIZ FERNANDO SILVA FERREIRA 
19FABIANA GOMES DO PRADO SILVA 
20TANIA MARIA BRUZADIM SARAIVA DA CRUZ 
21SOLANGE BENTO GOMES 
22ELISANGELA CAVALCANTI LESBAO 
23SELMA MARIA DE OLIVEIRA MORAESIMPEDIDA
24GETULIO RIBEIRO SANTOS 
25CLAUDINEI HERNANDES LOCAES 
26LEILA CLAUDINO FARIAS 
27SILVIO ITIRO SHIMENO 
28ALLAN ROBERTO SOARES DE MELO DUARTE 
29RENATA GOMES SILVA 
30ANA MARIA DO NASCIMENTO SAMPAIO 
31KATIA REGIANE DELFINO 
32THAIS RENATA RAMOS SILVA 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

 

Dia: 11/04/2025 (quinta-feira)

Horário: 08h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 30/10/2024, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);

e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?dla2ECTan9byNHtN4rCePEsGuzsW3s_-aiwxKICDYVTkvJWpTejlOXqrGygHT5utFeN6R6uptUlV0MlwC5oQew,,

Nenhum comentário:

Postar um comentário