RESOLUÇÃO SEDUC N° 51, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Baixa o Regimento Interno do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP
Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução SE 9, de 08/02/2013, que regulamenta o Decreto 21.074, de 12/07/1983, alterado pelo Decreto 22.563, de 15/08/1984, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo, Resolve:
Artigo 1º - O Regimento Interno do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, aprovado pela plenária do FEESP, é o constante do anexo que integra a presente Resolução.
Artigo 2º - Fica revogada na sua integralidade a Resolução SE nº 56, de 06/10/2014.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – FEESP
REGIMENTO INTERNO
Das Atribuições
Artigo 1º - O Fórum Estadual de Educação de São Paulo – FEESP, instituído pelo Decreto 21.074, de 12-7-1983 e regulamentado pela Resolução SE 9, de 8-2-13, tem por finalidades precípuas:
I – promover debates sobre:
a) as diretrizes e bases da educação nacional e do ensino fundamental e médio;
b) a estrutura e o funcionamento do sistema educacional, em geral, e do sistema estadual de ensino, em particular;
II – favorecer discussões entre os órgãos da Secretaria da Educação e as entidades, grupos ou pessoas interessadas na educação;
III – propor recomendações e apresentar projetos para a solução de problemas relativos à educação.
Artigo 2º - Para cumprimento do previsto no artigo 1º, o FEESP, no âmbito da Secretaria da Educação, responsabilizar se- á por:
I – planejar, convocar e coordenar a realização das conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II – elaborar seu Regimento Interno, bem como os regulamentos das conferências estaduais de educação;
III – oferecer suporte técnico aos municípios para organização e realização de seus fóruns e de suas conferências;
IV – oferecer suporte técnico para organização e realização de fóruns e conferências regionais de educação, conforme deliberação de seus membros;
V – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação, no âmbito do Estado de São Paulo;
VI – contribuir ativamente para que as conferências de educação municipais e regionais estejam articuladas às conferências estaduais de educação, respeitada a autonomia dos municípios;
VII – planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional e estadual de educação, no âmbito do Estado de São Paulo;
VIII – acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos relativos à política estadual de educação;
IX – elaborar proposta de Plano Estadual de Educação, bem como acompanhar e avaliar sua implementação.
Da Composição
Artigo 3º - O FEESP, nos termos do artigo 3º da Resolução SE 9/13, contará com representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos seguimentos da educação escolar e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação estadual:
I – da Secretaria da Educação:
a) Gabinete do Secretário – GS;
b) Coordenadoria Pedagógica – COPED;
c) Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM;
d) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;
e) Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
f) Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;
g) Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
II – da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
III – da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – CEC/ALESP;
IV – do Conselho Estadual de Educação – CEE;
V – do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP;
VI – da Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação;
VII – da Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista – ADUNESP;
VIII – da Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – ADNICAMP;
IX – da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – ADUSP;
X – da Associação dos Docentes do Instituto Federal do Estado de São Paulo – ADIFESP;
XI – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP;
XII – da Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE/SP;
XIII – da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE/SP;
XIV – da Campanha Nacional pelo Direito à Educação;
XV – do Centro de Estudos Educação e Sociedade –CEDES;
XVI – do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – CENPEC;
XVII – do Centro do Professorado Paulista – CPP;
XVIII – do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo – CRUESP;
XIX – do Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo – CEPISP;
XX – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
XXI – da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
XXII – da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP;
XXIII – da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo – FAF/SP;
XXIV – da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo – FETAM;
XXV – do Fórum Diversidade Étnico Racial – FEDER;
XXVI – do Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Estado de São Paulo – FÓRUM EJA;
XXVII – do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – Fórum DIR;
XXVIII – da Fundação Carlos Chagas – FCC;
XXIX – do Instituto Ayrton Senna;
XXX – do Instituto Paulo Freire;
XXXI – do Movimento Todos pela Educação;
XXXII – do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;
XXXIII – da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – OAB/SP;
XXXIV – da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;
XXXV – do Serviço Nacional da Aprendizagem Comercial – SENAC;
XXXVI – do Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial – SENAI;
XXXVII – do Serviço Social do Comércio – SESC;
XXXVIII – do Serviço Social da Indústria – SESI;
XXXIX – do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO;
XL – do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP;
XLI – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE;
XLII – do Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO;
XLIII – do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP;
XLIV – do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM;
XLV – do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo –SinPsi;
XLVI – do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE;
XLVII – do Sindicato dos Trabalhadores do CEETPS, do Ensino Público Estadual Técnico, Tecnológico e Profissional do Estado de São Paulo – SINTEPS;
XLVIII – do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP;
XLIX – do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo – SITRAEMFA;
L – da União Estadual dos Estudantes – UEE;
LI – da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;
LII – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
LIII – da União Paulista dos Estudantes Secundaristas – UPES;
LIV – do Fórum Nacional de Educação – FNE;
LV - do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP;
LVI – da Federação de Sindicatos de Professores do Ensino Superior Público Federal - PROIFES;
LVII – do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP;
LVIII – da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico- Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA;
LVIX – do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE;
LX – do Forum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI;
LXI – da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/Mais Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas - OSCIP;
LXII – da União Brasileira de Mulheres – UBM;
LXIII – da Análise da Conjuntura Educacional Paulistana – ACEP;
LXIV – do Fórum Paulista de Educação Infantil - FPEI;
LXV – do Fórum Municipal Mova São Paulo – MOVA;
LXVI – da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - FINEDUCA;
LXVII – do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Francisco Morato – SINTEFRAMO;
LXVIII – da Associação dos Educadores Municipais de Guarulhos – AEMG;
LXIX – da Associação dos Professores Surdos do Estado de São Paulo – APSSP;
LXX – da Associação dos Surdos de São Paulo – ASSP;
LXXI – do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;
LXXII – da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
LXXIII – do Conselho Regional de Fonoaudiologia- CREFONO;
LXXIV – do Conselho Regional de Psicologia- CRP;
LXXV – da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo – EVESP;
LXXVI – da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
LXXVII – da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos;
LXXVIII – da Força Sindical;
LXXIX – do Fórum Municipal de Educação de Sumaré;
LXXX – do Fórum Regional de Educação do ABCDMRR;
LXXXI – do GT Educação – Consórcio Intermunicipal do Grande ABC;
LXXXII – da Secretaria Municipal de Educação de Santos – SEDUC-Santos;
LXXXIII – da Associação dos Fóruns Municipais de Educação do Estado de São Paulo;
LXXXIV - da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo – APROFFESP;
LXXXV – da Federação Estadual dos Trabalhadores na Educação do Estado de São Paulo – FETE-SP;
LXXXVI – do Fórum Municipal de Educação de Campinas;
LXXXVII– do Fórum Municipal de Educação de São Paulo;
LXXXVIII – do Fórum Municipal de Educação de São Caetano do Sul;
LXXXIX – do Fórum Popular de Educação de Guarulhos;
XC– do Sindicato dos Professores de Campinas e Região- SINPRO Campinas;
XCI – da Associação Educacional para Múltipla Deficiência – AHISMA;
XCII –da Associação de Professores/as de Filosofia e Filósofos/as do Brasil – APROFIBB;
XCIII– do Fórum Municipal de Diadema;
XCIV – do Fórum Municipal de Suzano;
XCV – do Grupo Brasil de Apoio aio Surdocego e Múltiplo Deficiente;
XCVI– da Central da Classe Trabalhadora – Intersindical;
XCVII – do Fórum Municipal de Educação de Sorocaba;
XCVIII – da Associação Parceiros da Educação.
§ 1º - Os representantes, um titular e um suplente, de cada uma das instituições mencionadas no caput deste artigo, serão indicados pelas autoridades competentes de suas respectivas entidades.
§ 2º - A eleição da Coordenação e da Secretaria Executiva, com mandato de dois anos, será realizada em reunião ordinária do FEESP, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, com a presença de no mínimo metade mais um dos membros do Fórum em primeira chamada.
§ 3º - Em não havendo quórum conforme previsto no parágrafo anterior, far-se-á segunda chamada trinta minutos após, sendo instalados os trabalhos com qualquer número de presentes.
§ 4º - Será considerado eleito, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.
§ 5º - Não ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados no primeiro turno, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.
§ 6º - Caso existam apenas duas candidaturas concorrendo, será eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos, não havendo necessidade de segundo turno.
§ 7º - O mandato conferido aos membros é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o indicado cumprirá o restante do mandato.
Artigo 4º - A composição do FEESP poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, a critério do conselho pleno, desde que sejam consideradas categorias representativas de setores da sociedade.
§ 1º - A solicitação de ingresso de órgão ou entidade no FEESP deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do FEE, justificando a solicitação.
§ 2º - O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com aprovação de no mínimo metade mais um do total de membros presentes à reunião.
§ 3º - Caso ocorram novos ingressos de entidades ou órgãos junto ao FEESP dois meses da reunião de eleição para Coordenação e Secretaria Executiva, os ingressantes deste período não poderão votar ou serem votados neste processo eleitoral;
Artigo 5º - Poderão participar das reuniões do FEESP, como convidados especiais, a critério do conselho pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, com direito a voz.
Parágrafo único - Como observadores, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão brasileiro poderá acompanhar as reuniões do conselho pleno do FEESP.
Do Funcionamento
Artigo 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Resolução SE 9/13.
Artigo 7º - Os fóruns de educação, no âmbito dos municípios ou em âmbito intermunicipal, deverão organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelos Fóruns Nacional e Estadual de Educação.
Parágrafo único - Os fóruns municipais farão seus regimentos internos.
Artigo 8º - O FEESP contará com uma Comissão Coordenadora, cujas atribuições e composição serão definidas pelos seus membros, para planejar a implementação, dentre outras, das ações relacionadas à realização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais de Educação.
Artigo 9º - O FEESP terá funcionamento permanente e seus membros reunir-se-ão ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
§ 1º - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão instaladas, em primeira chamada, com o quórum de maioria simples dos membros do FEESP;
§ 2º - Em não havendo quórum conforme previsto no parágrafo anterior, far-se-á segunda chamada trinta minutos após, sendo instalados os trabalhos com qualquer número de presentes;
§ 3º - O cronograma de realização das reuniões referidas no caput deste artigo poderá ser alterado, discricionariamente, por deliberação dos membros da Comissão Coordenadora.
Artigo 10º - O FEESP e as conferências estaduais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário da Educação, de onde advirão os recursos técnicos, administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento.
Artigo 11º - As deliberações do FEESP buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas à discussão e votação, e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.
§ 2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto.
§ 3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até trinta dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.
Artigo 12º - São direitos e deveres dos membros do FEESP:
I – participar, com direito a voz e a voto, das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições do Fórum;
III – sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FEESP, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos;
IV – deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento; e
V – manter os dados cadastrais atualizados.
§ 1º - Os representantes das entidades, órgãos e movimentos sociais que se ausentarem por três sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativas estarão automaticamente desligadas do FEESP.
§ 2º - A justificativa de ausência deve ser encaminhada à Coordenação até o momento da realização da respectiva reunião a fim de ser anunciada ao pleno e descrita na Ata.
Artigo 13º - Cabe à Coordenação do FEESP:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, expedindo a convocação para os membros titulares e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II – coordenar as reuniões do Fórum;
III – elaborar a pauta das reuniões, contendo as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV – submeter à aprovação dos membros do Fórum as atas das reuniões;
V – comunicar, mediante ofício, às entidades que compõem o Fórum, a ausência de seus representantes às reuniões;
VI – articular-se com os municípios para a organização de seus fóruns; e
VII – coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FEESP:
a) levantando informações e definindo forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade;
b) produzindo e/ou selecionando matérias para as publicações;
c) elaborando plano de distribuição das publicações.
Artigo 14º- Na sua estrutura, o FEESP terá Grupos de Trabalhos Temporários – GTTs, uma Comissão Permanente de Monitoramento do Plano Estadual de Educação, Comissões Especiais e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Artigo 15º- Os GTTs, serão organizados para atender urgências, com missão específica e tempo limitado à conclusão de seus trabalhos.
§ 1º - A plenária, que é a instância máxima deliberativa do FEESP, indicará os membros dos GTTs, que poderá designar um Coordenador e um Relator.
§ 2º - Cabe ao Coordenador promover o encaminhamento das atividades e ao Relator elaborar documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Artigo 16º - São Comissões Especiais do Fórum aquelas que têm por objetivo oferecer suporte organizacional às Conferências Estaduais de Educação, a saber:
I – Comissão de Sistematização;
II – Comissão de Mobilização e Divulgação.
Artigo 17º - São atribuições da Comissão de Sistematização:
I – acompanhar a implementação das deliberações das conferências estaduais de educação, articulando e/ou promovendo debates sobre conteúdos da política estadual de educação;
II – desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências estaduais de educação, coordenando o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das conferências estadual e promovendo debates sobre resultados e desafios das políticas nacional, estadual e municipal de educação; e
III – coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das conferências estaduais de educação.
Artigo 18º - São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
I – articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar as conferências estaduais de educação, propondo formas de suporte técnico e de apoio financeiro às conferências estaduais de educação; e
II – articular os meios para colaborar com a organização dos fóruns e conferências de educação nos municípios e etapas intermunicipais, propondo formas de suporte técnico de apoio financeiro às conferências intermunicipais e municipais de educação, avaliando a execução das formas de cooperação técnica e financeira do Governo do Estado de São Paulo aos municípios.
Artigo 19º - São atribuições da Comissão Permanente de Monitoramento do Plano Estadual de Educação:
I – elaborar proposta de Plano Estadual de Educação que será encaminhada ao Poder Executivo;
II – monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Estadual de Educação, desenvolvendo e disponibilizando subsídios para o acompanhamento da tramitação e implantação;
III – acompanhar indicadores educacionais da educação básica e superior e de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais, campo/cidade e outros); e
IV – articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais.
Artigo 20º- São atribuições da Secretaria Executiva do FEESP:
I – promover apoio técnico-administrativo ao Fórum;
II – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Fórum;
III – tornar públicas as deliberações do Fórum;
IV – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
V – organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum; e
VI – acompanhar a publicação de portarias sobre o Fórum.
Parágrafo único - O Secretário Executivo, que deve pertencer a uma das entidades da sociedade civil que compõem o FEESP, será eleito na mesma assembleia de eleição do Coordenador do FEESP, nos termos do artigo 4º deste Regimento.
Das Disposições Gerais
Artigo 21º - A participação no FEESP será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Artigo 22º - O Regimento Interno do FEESP poderá ser alterado em reunião específica, com convocação de 15 dias de antecedência, desde que, na convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único - Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de maioria simples dos membros do FEESP presentes à reunião.
Artigo 23º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo conselho pleno do FEESP.
Artigo 24º - Este Regimento Interno entra em vigor após aprovação pela plenária do FEESP, com publicação no Diário Oficial, por ato do Secretário da Educação.
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