08/04/2025

Saiu o Edital de Credenciamento de Formadores

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Coordenadoria Pedagógica

Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023– SME/COPED

 

SEI 6016.2023/0070104-0

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria Pedagógica - COPED, receberá, pela Internet, no Portal da Secretaria Municipal de Educação, via endereço eletrônico - https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ as inscrições para Credenciamento de Formadores, a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria, suas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DREs), de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

1. DO OBJETO

O presente Edital objetiva o credenciamento de formadores para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DREs, oficinas, cursos, congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas, que visam a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos, pautando-se no Currículo da Cidade, que se baseia nos princípios orientadores da Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva, nos Projetos, Programas e Documentos que embasam a Proposta Pedagógica da SME, bem como nas linhas programáticas a seguir descritas:

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.1. Programação;

1.1.2.2. Letramento digital;

1.1.2.3. Tecnologias de informação e comunicação;

1.1.2.4. Educação Maker;

1.1.2.5. Robótica;

1.1.2.6. Aprendizagens por jogos e gamificação.

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros;

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas;

1.1.3.3. História e cultura de povos migrantes.

1.1.4. Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos intelectual, físico, social, emocional e cultural, nas situações de aprendizagens na perspectiva de uma cidade educadora.

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.1. Ensino de Línguas – Alemão;

1.1.7.2. Ensino de Línguas – Coreano;

1.1.7.3. Ensino de Línguas – Espanhol;

1.1.7.4. Ensino de Línguas – Francês;

1.1.7.5. Ensino de Línguas – Inglês;

1.1.7.6. Ensino de Línguas – Italiano;

1.1.7.7. Ensino de Línguas – Japonês;

1.1.7.8. Ensino de Línguas - Língua Brasileira de Sinais;

1.1.7.9. Ensino de Línguas – Português para falantes de outras línguas.

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.1. Literatura Infantil e infantojuvenil;

1.1.8.2. Literatura Adulta;

1.1.8.3. Clube de leitura;

1.1.8.4. História em quadrinhos e mangás;

1.1.8.5. Contação de histórias;

1.1.8.6. Mediação de leitura;

1.1.8.7. Escrita Criativa;

1.1.8.8. Sarau / SLAM.

1.1.9. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências da Natureza e dos componentes curriculares:

1.1.9.1. Ciências Naturais;

1.1.9.2. Biologia;

1.1.9.3. Química;

1.1.9.4. Física.

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.1. História;

1.1.10.2. Geografia;

1.1.10.3. Filosofia;

1.1.10.4. Sociologia.

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.1. Alfabetização;

1.1.11.2. Alfabetização e letramento da EJA;

1.1.11.3. Língua Portuguesa;

1.1.11.4. Matemática;

1.1.11.5. Educação Física.

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais;

1.1.12.2. Dança;

1.1.12.3. Música;

1.1.12.4. Teatro.

1.1.13. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Educação Física em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.13.1. Esportes;

1.1.13.2. Jogos;

1.1.13.3. Dança;

1.1.13.4. Ginástica;

1.1.13.5. Lutas;

1.1.13.6. Práticas Corporais de Aventura.

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.1. Linguagens e Práticas Culturais;

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância;

1.1.15.3. Espaços da natureza na Educação Infantil;

1.1.15.4. Materialidades e espaços.

1.1.16. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

1.1.17. Ações e práticas de ensino relacionadas aos Itinerários Formativos, Projeto de vida e Formação Geral no Novo Ensino Médio.

1.1.18. Registros e documentos da cultura escolar como fonte de pesquisa para a história da Educação.

1.1.19. Constituição de processos desenvolvidos no espaço e tempo histórico acerca da construção de identidade da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

1.1.20. Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade.

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.1. Práticas de registros: documentação pedagógica e avaliação formativa para as aprendizagens.

1.2.2. Gestão do conhecimento e qualificação da avaliação das/para as aprendizagens, sejam as internas como as externas.

1.2.3. Interlocução entre as avaliações interna e externa, tendo em vista o acompanhamento das aprendizagens e a reflexão para o replanejamento das práticas pedagógicas.

1.2.4. Matrizes de Avaliação: elaboração e revisão de itens.

1.2.5. Análises e interpretação estatística dos resultados das avaliações externas em larga escala.

1.2.6. Análise e Interpretação dos fatores sociais, econômicos e culturais (com base em dados e evidências) que possam refletir algum impacto associado ao processo de aprendizagem.

1.2.7. Avaliação e Acessibilidade: garantindo a equidade na aprendizagem e no desenvolvimento de todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, considerando o Desenho Universal para as Aprendizagens.

1.2.8. A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

1.2.9. Sondagem e avaliação diagnóstica em todas as etapas e níveis de ensino.

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.1. Fortalecimento da Gestão Pedagógica com foco na garantia do desenvolvimento e dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes, considerando as atribuições e a atuação da equipe gestora.

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas;

1.3.2.2. do acompanhamento das aprendizagens;

1.3.2.3. da implementação curricular na unidade educacional;

1.3.2.4. dos colegiados (Grêmio Estudantil, APM, Comissão de Mediação de Conflitos, Conselho Gestor, Colegiado de Integração, Conselho de Classe e Conselho Mirim) na perspectiva da gestão democrática.

1.3.3. Formação da equipe de apoio visando à qualidade do atendimento em todas as esferas da Educação Municipal considerando, também, as dimensões cultural e esportiva.

1.3.4. Gestão de pessoas, de processos e/ou fluxos de trabalho administrativo nas Unidades Educacionais.

1.3.5. Gestão de recursos financeiros e a utilização de verbas públicas da escola de Educação Básica, considerando os princípios do Currículo da Cidade.

1.3.6. Gestão Pedagógica e a inclusão de pessoas com deficiência: garantia de direitos.

1.3.7. Os indicadores de qualidade como instrumentos de avaliação e reflexão para o planejamento e para ações pertinentes à garantia de direitos e de qualidade de atendimento.

1.3.8. Fomento à prática interprofissional e intersetorial para temas relacionados à alimentação, nutrição e educação em saúde no âmbito escolar.

1.3.9. Gestão Democrática e Articulação entre as Instâncias e a Gestão Participativa:

1.3.9.1. Cidadania Ativa;

1.3.9.2. Educação Política;

1.3.9.3. Metodologias para formação de coletivos;

1.3.9.4. Democracia e descentralização do poder;

1.3.9.5. Relações democráticas e comunidade participativa;

1.3.9.6. Exercício da cidadania e processo de aprendizagem significativa;

1.3.9.7. Escola, contexto social e cidade.

1.3.10. Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações de acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.1. Sistematização e análise de registros produzidos pela unidade educacional com foco no planejamento e implementação de intervenções alinhadas ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político-Pedagógico.

1.4.2. Princípios e práticas de formação continuada em interface com o desenvolvimento dos bebês e com as aprendizagens das crianças e estudantes da RME.

1.4.3. Estudos das contribuições e necessidades evidenciadas pelas diretrizes das políticas públicas desenvolvidas pela SME para a melhoria da qualidade da educação.

1.4.4. A Gestão Pedagógica relacionada ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes, bebês e crianças.

1.4.5. Documentação pedagógica na Educação Infantil e Pedagogias Participativas como visibilização das aprendizagens de bebês e crianças e comunicação com famílias e comunidade.

1.4.6. Elementos do cotidiano como pautas de formação continuada.

1.4.7. Documentação Pedagógica no Ensino Fundamental com vistas ao acompanhamento da progressão das aprendizagens, tanto na recuperação contínua como na paralela, sobretudo nas ações de planejamento e replanejamento.

1.4.8. Pontos de observação do fazer docente relacionados ao avanço e garantia das aprendizagens dos estudantes, tais como: planejamento ajustado aos saberes dos estudantes, dados de aprendizagem e práticas dialógicas de ensino e aprendizagem.

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.1. Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz: teoria, tecnologias e práticas;

1.5.1.2. Mediação de conflitos: convivência, teoria, tecnologias e práticas.

1.5.2. Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência.

1.5.3. Promoção da saúde, do cuidado e a prevenção às situações e comportamentos de riscos e possíveis acidentes.

1.5.4. Constituição e fortalecimento de redes de proteção.

1.5.5. Medicalização e patologização da infância e da juventude.

1.5.6. Intersetorialidade entre as políticas públicas de educação, saúde e assistência social.

1.5.7. Estratégias para identificar, acolher, enfrentar e prevenir situações de sofrimento e de violência na infância e na adolescência.

1.5.8. Prevenção e enfrentamento do abandono, evasão e exclusão escolar.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, serão oneradas as dotações nº: 2180 – (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores), 2832 (Manutenção e Operação dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano – CELP), 2861 (Ações de Apoio à Educação Especial – Programa Inclui), 8026 (Implantação do Currículo Antirracista) - conta despesa 33903600 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)das suas respectivas unidades orçamentárias.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Compete à Secretaria de Educação – SME/COPED:

3.1.1. Elaborar o Edital de Credenciamento e esclarecer questões relativas à sua aplicabilidade.

3.1.2. Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

3.1.3. Publicizar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME as listagens de inscritos, dos classificados e dos habilitados para a efetivação das contratações.

3.2. Compete às Coordenadorias – COCEU/ CODAE/ COPED e Diretorias Regionais de Educação – DREs:

3.2.1. Fazer o chamamento dos credenciados, com observância à ordem de sorteio, para atuarem no âmbito de sua jurisdição, de acordo com a necessidade de contratação.

3.2.2. Designar o fiscal para o fluxo de contratação e pagamento dos profissionais credenciados.

3.2.3. Verificar a documentação de contratação para instrução do processo administrativo e comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento.

3.2.4. Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento.

3.2.5. Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

3.2.6. Verificar eventual incompatibilidade de atuação em caso de o profissional credenciado estar contratado em outra Diretoria Regional de Educação (DRE) simultaneamente, conforme item 5.1.1.

3.3. Compete aos formadores:

3.3.1. Participar das reuniões de planejamento e avaliação com as equipes técnicas e administrativas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

3.3.2. Comprometer-se no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

3.3.3. Planejar e participar das visitas pedagógicas às Unidades Educacionais das 13 (treze) DREs definidas pelas equipes técnicas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

3.3.4. Ministrar, planejar e desenvolver, em parceria a SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários e jornadas pedagógicas em consonância com as diretrizes da SME e com o Edital de Credenciamento para habilitação de cursos e eventos formativos da SME/COPED/DF vigente, visando ao alcance das metas educacionais para a Rede Municipal de Ensino.

3.3.5. Planejar e produzir: gravação de vídeos, devolutivas de atividades construídas no contexto das formações, publicações resultantes de processos formativos e de outras ações.

3.3.6. Elaborar plano de trabalho detalhado que inclua justificativa, objetivos, conteúdos, metodologias, cronograma, resultados/metas e referências bibliográficas a serem realizados e atendendo às necessidades apontadas pelas equipes técnicas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

3.3.7. Participar da análise e revisão dos materiais produzidos ao longo das atividades.

3.3.8. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a área requisitante, SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, de acordo com o cronograma de execução proposto, nos locais e nos horários definidos.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam, estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que preencham as condições de credenciamento e apresentem a documentação exigida.

4.2. Possuir formação universitária, em nível de pós-graduação stricto sensu: mestrado ou doutorado, ou pós-doutorado.

4.3. Não poderão participar do presente Credenciamento os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais, assim como parentes com qualquer grau de parentesco.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. A carga horária de trabalho do Formador será estipulada de acordo com a necessidade da SME/COPED/COCEU/CODAE/DRE.

5.1.1. Caso o formador esteja credenciado para prestar serviços em 2 (duas) Diretorias Regionais de Educação (DREs), a carga horária de trabalho máxima admitida será de até 50 (cinquenta) horas mensais por Diretoria Regional de Educação (DRE).

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O Formador, uma vez contratado, receberá a cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com a coleta, análise e disseminação de informações de forma sistemática e pesquisas de valor praticado no mercado:

6.1.1. Pós-graduado stricto sensu – mestrado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

6.1.2. Pós-graduado stricto sensu – doutorado e pós-doutorado: R$ 200,00, (duzentos reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

6.2. O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

6.3. Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, a depender da forma de contratação.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A partir da data da publicação do Edital de Credenciamento de Formadores no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME os interessados poderão efetuar suas inscrições.

7.1.1. As inscrições permanecerão abertas na vigência do Edital, podendo os interessados se cadastrarem/ inscreverem a qualquer tempo.

7.1.2. A inscrição, bem como o credenciamento, não estabelece qualquer obrigação da SME em efetivar a contratação.

7.2. O processo de inscrição dos interessados no Credenciamento de Formadores se dará na seguinte conformidade:

7.2.1. Efetivar o cadastro no Google, o interessado deverá preencher o Formulário relativo aos Anexos I (Formulário de Inscrição), II (Plano de Trabalho) e III (Declaração), pela Internet, via endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

7.2.2. Apresentar em PDF, após o cadastro, a documentação exigida nos itens 7.2.1 e 9.3.1, para avaliação pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, pelo endereço eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

7.3. Após o 9º (nono) dia útil da publicação do Edital, a Comissão Especial avaliará a documentação exigida nos itens 7.2.1 e 9.3.1 daqueles que se inscreveram até o 8º (oitavo) dia útil da publicação do Edital.

7.4. O prazo para a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME da listagem dos interessados e a listagem dos classificados será de até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Edital.

7.5. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis após a publicização das listagens dos inscritos e listagens dos classificados, conforme item 9.4.

7.5.1. Após avaliação do recurso será publicada nova listagem dos classificados no Diário Oficial (DOC) e no Portal da SME.

7.6. As inscrições que ocorrerem após o período mencionado no item 7.3 passarão por análise documental e avaliação da Comissão Especial nos meses de Janeiro e Julho, dentro da vigência do Edital de Credenciamento.

7.6.1. Caso necessário, a Comissão Especial poderá, a qualquer tempo, se reunir para análise documental dos inscritos.

7.7. A listagem dos interessados e dos classificados ficará disponível no Portal da SME, via endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

7.8. No momento da inscrição, o candidato deverá optar:

7.8.1. Por uma (1) Coordenadoria da SME (COCEU, CODAE ou COPED) ou no máximo duas (2) Diretorias Regionais de Educação (DREs);

7.8.2. Por uma (1) linha programática prevista neste Edital;

7.8.3. Deve ser observado o limite de no máximo dois (2) itens e, caso conste, um (1) subitem da linha programática escolhida no item 7.8.2.

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta com número ímpar de integrantes, pelo menos três servidores efetivos, e será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital, constante no Anexo IV (Critérios de Avaliação).

9. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

9.1. São requisitos para o credenciamento:

9.1.1. Pós - graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, atestados pelo respectivo diploma);

9.1.2. Experiência documental comprovada de acordo com o objeto do presente Edital.

9.2. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da COPED/DF, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das declarações e da documentação exigida no item 9.3.1, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

9.3. O processo de credenciamento se dará em duas etapas distintas:

● Primeira etapa - Inscrições e apresentação de documentos;

● Segunda etapa - Análise documental pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

9.3.1. Primeira etapa – Inscrições e apresentação de documentos

9.3.1.1. Os interessados deverão inscrever-se e apresentar os seguintes documentos em PDF, via internet, de acordo com o descrito no item 7 deste Edital:

9.3.1.1.1. Documento de Identidade com foto (CNH, RG, CTPS ou Passaporte);

9.3.1.1.2. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

9.3.1.1.3. Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

9.3.1.1.4. Currículo Lattes atualizado, datado e assinado;

9.3.1.1.5. Diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior. Se expedidos no exterior, a tradução oficial do documento deve ser realizada por tradutor juramentado, que comprove a formação e a escolaridade exigida;

9.3.1.1.6. Documentos e Declarações de Instituições que possam demonstrar experiência profissional em desenvolver o trabalho proposto, tanto no âmbito acadêmico quanto no docente/funcional;

9.3.1.1.7. Plano de trabalho, de acordo com modelo proposto no Anexo II, contendo uma proposta de formação pertinente a cada um dos itens/subitens da linha programática indicada no ato de inscrição (Anexo I) e constantes neste Edital.

Observações:

a) Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido;

b) Não serão aceitos protocolos de solicitação de certificados ou declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino.

c) No caso de inscrições em duplicidade, será validada a primeira inscrição de acordo com o registro do sistema.

9.3.2. Segunda etapa - Análise Documental

9.3.2.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos de todos os inscritos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

9.3.2.2. Os parâmetros quanto ao credenciamento dos interessados, pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, serão:

9.3.2.2.1. Verificação da apresentação dos documentos exigida no item 7.2.1 relativo aos Anexos I (Formulário de Inscrição), II (Plano de Trabalho) e III (Declaração) e item 9.3.1;

9.3.2.2.2. Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 9.3.1.1.7. e os objetivos dos Projetos, Programas e Documentos que orientam a Proposta Pedagógica da SME;

9.3.2.2.3. Experiência a ser verificada por meio da análise da titulação acadêmica, das atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e atividades relacionados no Currículo apresentado nos itens 9.3.1.1.4, 9.3.1.1.5 e 9.3.1.1.6 conforme Anexo IV(Critérios de Avaliação) do presente Edital;

9.3.2.2.4. Experiência documental comprovada de participação na escrita de documentos oficiais, curriculares, orientações didáticas, livros didáticos em consonância com linha programática e itens/subitens indicadas no ato de inscrição (Anexo I) e constantes neste Edital.

9.3.2.3. O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ em que estarão relacionados os candidatos considerados aptos.

9.4. Da interposição de recurso:

9.4.1. Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item anterior, que deverá ser devidamente instruído.

9.4.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da listagem dos classificados, devendo ser protocolado via correio eletrônico, pelo endereço eletrônico – smecredenciamentoformador@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

9.4.3. Interposto o recurso, a Comissão Especial poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá, então, rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão comunicada também via correio eletrônico.

9.4.4. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos classificados será publicizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ , em até 10 (dez) dias úteis da interposição do recurso.

10. DO SORTEIO PÚBLICO

10.1. O sorteio público, realizado para cada linha programática e itens/subitens, por Coordenadoria e Diretoria Regional de Educação, terá como finalidade estabelecer ordem para efetivação da contratação dos profissionais aprovados e será realizado via plataforma eletrônica disponibilizada pela SME, em dia e horário a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.

10.2. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.

10.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, a autoridade competente homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 9 e desde que apresentem a documentação exigida no item 9.3.1.

11.2. A lista final dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

11.3. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da área requisitante (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por linha programática e itens/subitens propostas no objeto deste Edital.

11.4. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

11.5. O Credenciamento efetivado será válido por até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

11.5.1. Os credenciamentos efetivados nos anos de 2023 e de 2024 permanecerão vigentes por até 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação do ato homologatório da presente republicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

11.6. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da formalização da contratação.

11.7. Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do credenciamento.

11.8. Durante o período de validade deste Edital, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas no item 7 deste Edital.

11.9. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de convocados atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ , com o novo profissional posicionado em último lugar na ordem de credenciados.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, caput, da Lei Federal nº 14.133/21.

12.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes à contratação.

12.3. Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio para manifestar interesse na contratação.

12.4. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.

12.5. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos contidos no item 9.3.1.

12.6. No ato da contratação, além da documentação prevista no item 9.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os documentos fiscais exigidos que comprovem a regularidade fiscal do credenciado:

12.6.1. Comprovante de Conta no Banco do Brasil – obrigatório para efetivação da contratação;

12.6.2. PIS/PASEP;

12.6.3. Certidão CCM, (específico para o Município de SP) que pode ser obtida no endereço eletrônico https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

Obs.: Caso a pessoa não resida no município de São Paulo, deverá apresentar em complemento ao CCM, Declaração Mobiliários preenchida e assinada – Anexo VI.

12.6.4. CNDC, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

Obs.: Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao Estado em que é residente.

12.6.5. CND, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir ;

12.6.6. Certidão TST, que pode ser obtida no endereço eletrônico, http://www.tst.jus.br/certidao;

12.6.7. Certidão ISS (específico para o Município de São Paulo), que pode ser obtida no endereço eletrônico, https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

Obs.: Clique na seta e, em seguida, em “Certidão Tributária Mobiliária”. Preencha o espaço com o CPF da pessoa a ser contratada e clique em “Emitir”. Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao município em que é residente.

12.6.8. Certidão FGTS - um tutorial explicando como baixar essa certidão pode ser encontrado no link http://bit.ly/fgts_pf.

12.6.9. Certidão IPTU, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

12.6.10. Certidão CADICON, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:108542953608443::::P3_TIPO:CPF

12.6.11. Certidão CEIS, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

12.6.12. Certidão CNIA, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

12.6.13. Certidão Apenados PMSP, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php

12.6.14. Certidão Apenados TCESP, que pode ser obtida no endereço eletrônico, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

12.6.15. Certidão Apenados Estado de São Paulo, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

12.7. O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

12.8. O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.

12.9. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

12.10. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

13. DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA ATIVIDADE CONTRATADA

13.1. Serão aplicadas as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º Abril de 2021, artigos 155 e 156 II §3º e demais normas pertinentes.

13.2. O contratado estará sujeito às penalidades abaixo discriminadas:

13.2.1. Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no Plano de Trabalho a ser estabelecido pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE correspondente a 20% do valor da hora de trabalho da formação em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.

13.2.2. Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE) consultará o contratado sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

13.2.3. A inexecução total das atividades programadas será passível de rescisão contratual em consonância ao disposto no item 14 deste Edital.

13.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto no item 14 deste Edital.

13.2.5. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total do objeto do Contrato.

13.2.6. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora estabelecida no item 6.1 deste Edital.

13.2.7. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecutada e aplicada a penalidade prevista no item 13.2.1.

13.2.8. Em caso de atraso na entrega de documentos previamente acordados e constantes no cronograma de trabalho, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por cada dia de atraso.

13.2.9. Pela não assinatura do contrato, após autorização da contratação, será aplicada a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) do valor total estimado para a contratação.

13.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.

14. DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

14.1.1. Unilateralmente pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, de maneira justificada, quando:

14.1.1.1. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

14.1.1.2. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

14.1.1.3. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE;

14.1.1.4. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE;

14.1.1.5. Ocorrer a inexecução total das atividades contratadas pelas áreas requisitantes SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

14.1.2. Por determinação judicial.

14.1.3. A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada.

14.1.4. Pelos demais motivos previstos em lei.

15. DO DESCREDENCIAMENTO

15.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

15.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida ao correio eletrônico da área requisitante (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), com 30 (trinta) dias de antecedência;

15.1.2. Por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU, CODAE, COPED e DRE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato.

15.1.3. Por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU, CODAE, COPED e DRE, quando observado a participação no presente Credenciamento de servidores públicos municipais e, assim como, parentes com qualquer grau de parentesco.

15.1.4. Não ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME, nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades Educacionais.

16. DO REAJUSTE

16.1. A critério da Administração, o valor pago da hora de formação/trabalho poderá ser reajustado de acordo com a legislação aplicável.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

17.2. O credenciado será responsável pelas informações e documentos ofertados em sua atuação, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação (SME).

17.3. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Unidade Contratante SME/DREs.

17.4. O credenciado não está autorizado a propor ou ofertar formações aos profissionais de SME sem o aval e/ou demanda por parte da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

17.5. Todas as atividades desenvolvidas serão devidamente acompanhadas, documentadas e fiscalizadas pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

17.6. O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

17.7. Para fins deste Edital, as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.

17.8. É vedado ao credenciado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, devendo em caso de acesso não autorizado ou de outras intercorrências, o credenciado comunicar a SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE para adoção das providências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.

17.9. O credenciado se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

17.10.O credenciado declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME nº 52/2022, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE ou colhidos para a execução contratual.

17.11. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

17.12. A Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU/CODAE/COPED/DRE apreciará e resolverá os casos omissos com base na legislação vigente e nos termos do Edital de Credenciamento.

 

ANEXO 01 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023 – SME/COPED

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:___________________________________

Data de nascimento:___/___/___

CPF: _____________________________

PIS/PASEP: _____________________________

RG: _____________________________

ÓRGÃO EMISSOR: _______________________

Endereço:______________________________________________________________________

Município:____________________________

CEP: ____________________________

Telefone celular:________________________

Telefone residencial:_____________________

E-mail:_________________________________________________________________________

2. PÓS-GRADUAÇÃO

2.1 Stricto Sensu:

Tipo

( ) Mestrado

( ) Doutorado

( ) Pós-Doutorado

Área:

Instituição de Ensino:

Data conclusão (dd/mm/aa):

2.2 Stricto Sensu:

Tipo

( ) Mestrado

( ) Doutorado

( ) Pós-Doutorado

Área

 

Instituição de Ensino

 

Data início (dd/mm/aa):

 

Data conclusão (dd/mm/aa):

 

2.3 Stricto Sensu:

Tipo

( ) Mestrado

( ) Doutorado

( ) Pós-Doutorado

Área

 

Instituição de Ensino

 

Data início (dd/mm/aa):

 

Data conclusão (dd/mm/aa):

 

3LINHAS PROGRAMÁTICAS:

No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma (1) linha programática prevista neste Edital (Item 1).

Deve ser observado o limite de no máximo dois (2) itens e, caso conste, um (1)subitem.

( )Linha programática “Currículo da Cidade

1) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

2) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

( )Linha programática “Avaliação”

1) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

2) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

( )Linha programática “Gestão Educacional”

1) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

2) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

( )Linha programática “Acompanhamento e Fortalecimento das aprendizagens”

1) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

2) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

( )Linha programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e redes de proteção”

1) Item: ______________________________________________________

Subitem: _____________________________________________________

2) Item: ______________________________________________________

Subitem: ______________________________________________________

 

4. LOCAL DE ATUAÇÃO

No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma (1) Coordenadoria (COCEU/ CODAE/ COPED) prevista neste Edital ou, no máximo, duas (2) DREs (Item 7.4.1).

SME/Coordenadoria:

( ) COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - Divisão de Cultura (DIAC); Divisão de Esporte, Corpo e Movimento (DIESP); Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais (DIGP).

( ) CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar - Divisão de Nutrição Escolar (DINUTRE); Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG); Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar (DICAE); Divisão de Educação Alimentar e Nutricional (DIEDAN).

( ) COPED - Coordenadoria Pedagógica - Divisão de Educação Infantil (DIEI); Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM); Divisão de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA); Divisão de Educação Especial (DIEE); Divisão de Currículo (DC); Divisão de Avaliação (DA); Divisão do Sistema de Formação (DF); Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA); Centro de Multimeios (CM).

Ou

DREs - no máximo duas (2):

( ) DRE BUTANTÃ - Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sonia, Butantã, Morumbi, Itaim Bibi, Pinheiros, Alto de Pinheiros e Jardim Paulista.

( ) DRE CAMPO LIMPO - Jardim Ângela, Jardim São Luís, Capão Redondo, Campo Limpo, Vila Andrade.

( ) DRE CAPELA DO SOCORRO - Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac.

( ) DRE FREGUESIA /BRASILÂNDIA - Brasilândia, Cachoeirinha, Freguesia do Ó, Limão e Casa Verde.

( ) DRE GUAIANASES - Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes.

( ) DRE IPIRANGA - Bom Retiro, Santa Cecília, República, Sé, Consolação, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Moema, Vila Mariana, Ipiranga, Vila Prudente, São Lucas, Saúde, Cursino e Sacomã.

( ) DRE ITAQUERA - Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo, Cidade Líder, Aricanduva, Vila Formosa e Carrão.

( ) DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ - Tremembé, Mandaqui, Tucuruvi, Jaçanã, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros.

( ) DRE PENHA - Pari, Brás, Belém, Mooca, Água Rasa, Tatuapé, Penha, Vila Matilde, Artur Alvin, Ponte Rasa, Cangaíba e Ermelino Matarazzo.

( ) DRE PIRITUBA/JARAGUÁ - Anhanguera, Perus, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Barra Funda e Perdizes.

( ) DRE SANTO AMARO - Santo Amaro, Campo Belo, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Grande e Pedreira.

( ) DRE SÃO MATEUS - Sapopemba, São Mateus, São Rafael e Iguatemi.

( ) DRE SÃO MIGUEL - Vila Jacuí, São Miguel, Jardim Helena, Vila Curuçá e Itaim Paulista.

IMPORTANTE

Os interessados deverão inscrever-se e apresentar os seguintes documentos em PDF, via internet, de acordo com o descrito no item 9.3.1 deste Edital

Documento de Identidade com foto (CNH, RG, CTPS ou Passaporte).

Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

Currículo lattes atualizado, datado e assinado.

Diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior. Neste caso, tradução, por tradutor juramentado, que comprove a formação e a escolaridade exigida.

Documentos que possam demonstrar experiência em desenvolver o trabalho proposto, tanto no âmbito acadêmico quanto no docente/funcional.

Plano de trabalho, de acordo com modelo proposto no Anexo II, contendo uma proposta de formação pertinente a cada um dos itens/subitens da linha programática indicada no ato de inscrição (Anexo I) e constantes neste Edital.

Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, adotará como parâmetros os objetivos estabelecidos pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, conforme item 9.3.2.2.

do Edital.

Data:

Assinatura do candidato:

          

 

ANEXO 02 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023 – SME/COPED

PLANO DE TRABALHO

Proposta de formação pertinente a cada um dos itens/subitens da linha programática indicada no ato de inscrição (Anexo I) e constantes neste Edital.

LINHA PROGRAMÁTICA:_________________________________________________________

Item:________________________________________________________________________

Subitem:______________________________________________________________________

Justificativa:

Objetivo geral:

Objetivos Específicos:

Conteúdo:

Metodologia:

Cronograma:

Resultados/metas:

Referências Bibliográficas:

 

 

ANEXO 03 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023 – SME/COPED

DECLARAÇÕES

1. Declaro que nada devo para a Fazenda Pública Municipal de São Paulo;

2. Declaro não ser funcionário público municipal ativo;

3. Declaro estar ciente de que o pagamento, em caso de contratação, será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO DO BRASIL, nos termos do Decreto nº 51197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22 de janeiro de 2010;

4. Declaro ser responsável pela ação contratada, assim como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação.

5. Declaro, sob as penas da lei, de que não estou inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

6. Declaro, sob as penas da lei, que não possuo impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

Nome completo:

 

CPF:

Data:

 

Assinatura:

 

ANEXO 04 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023 – SME/COPED

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Nome do Candidato:__________________________________________________________

Inscrição n.º__________________

1 - Identificação

SIM

NÃO

Documento com foto (CNH, RG, CTPS ou Passaporte)

 

 

Documento apresentado?_______________________________________

2 – Comprovante

SIM

NÃO

Situação cadastral do CPF

 

 

Situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL

 

 

3 - Currículo lattes

SIM

NÃO

Atualizado, datado e assinado

 

 

4 - Diplomas ou certificados

SIM

NÃO

Pós Doutoramento

 

 

Doutoramento

 

 

Mestrado

 

 

5 - Documentos e declarações que demonstram experiência profissional e acadêmica

SIM

NÃO

Magistério Superior na Graduação e / ou na pós-graduação.

 

 

Participação em projeto de pesquisa.

 

 

Participação em projetos de ensino.

 

 

Participação como formador em projetos de formação continuada da rede pública.

 

 

Participação como formador em projetos de formação continuada da Rede Municipal da Cidade de São Paulo.

 

 

Docência em cursos de atualização e / ou extensão.

 

 

Orientação de dissertação de Doutorado.

 

 

Orientação de dissertação de Mestrado.

 

 

Participação em bancas examinadoras de defesa de especialização de mestrado, Doutoramento ou Livre docência.

 

 

Participação da escrita de Documentos Oficiais em âmbito Federal, Estadual e Municipal.

 

 

Livros editados como autor (como co-autor, tradutor, organizador)

 

 

Capítulos de livros editados.

 

 

Artigos em revista técnico-científicas nacionais e estrangeiras com corpo editorial.

 

 

Trabalhos publicados em anais de eventos.

 

 

Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica: conferência; mesa redonda; comunicação.

 

 

Artigos em jornais e revistas não-indexadas.

 

 

6 – Plano de Trabalho

SIM

NÃO

Articulação Plano de Trabalho com a proposta pedagógica da SME.

 

 

Coerência do Plano de trabalho com a linha programática.

 

 

Coerência da estratégia formativa com a abordagem pedagógica da SME.

 

 

 

ANEXO 05 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE FORMADORES

TERMO DE CONTRATO Nº 04/2023 – SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE

(MINUTA PADRÃO TERMO DE CONTRATO)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de(da) _ (indicação do contratado)______ para desenvolver, junto à (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), o Plano de Trabalho pertinente a (item/subitem da linha programática indicada no ato da inscrição), constante do Edital de Credenciamento nº 04/2023 – SME/COPED, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.131/2021 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de (dia/mês/ano) a (dia/mês/ano), perfazendo a quantidade estimada de (total) horas a serem prestadas.

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado (descrever atividades e cronograma).

 

ATIVIDADE

(Planejamento das ações formativas; Elaboração de materiais; Execução de ações formativas; Participação do alinhamento das ações formativas; outros)

HORAS TRABALHADAS

(total por atividade)

VALOR

(total por hora de atividade)

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O Contratado receberá o valor de R$ ________ (_______________) por hora (sessenta minutos), totalizando R$______________(______________) pelo de serviço realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor que acompanhou as atividades ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº____________________.

3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão aceitação dos serviços.

3.6 Eventual reajuste de valor da hora de formação/trabalho observará os termos do Edital de Credenciamento.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Compete à Secretaria de Educação – SME/COPED:

4.1.1 Elaborar o Edital de Credenciamento e esclarecer questões relativas à sua aplicabilidade.

4.1.2 Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

4.1.3 Publicizar no Diário Oficial e no Portal da SME as listagens de inscritos, dos classificados e dos habilitados para a efetivação das contratações.

4.2 Compete as Coordenadorias – COCEU/ CODAE/ COPED e Diretorias Regionais de Educação – DREs:

4.2.1 Fazer o chamamento dos credenciados para atuarem no âmbito de sua jurisdição, de acordo com a necessidade de contratação.

4.2.2 Designar o fiscal para o fluxo de contratação e pagamento dos profissionais credenciados.

4.2.3 Verificar a documentação de contratação para instrução do processo administrativo e comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento.

4.2.4 Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento.

4.2.5 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2.6 Verificar eventual incompatibilidade de atuação em caso de o profissional credenciado estar contratado em outra Diretoria Regional de Educação (DRE) simultaneamente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1.1 Participar das reuniões de planejamento e avaliação com as equipes técnicas e administrativas da (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE).

5.1.2 Comprometer-se no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

5.1.3 Planejar e participar das visitas pedagógicas às Unidades Educacionais das 13 (treze) DREs definidas pelas equipes técnicas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

5.1.4 Ministrar, planejar e desenvolver, em parceria a (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários e jornadas pedagógicas em consonância com as diretrizes da SME e com o Edital de Credenciamento para habilitação de cursos e eventos formativos da SME/COPED/DF vigente, visando ao alcance das metas educacionais para a Rede Municipal de Ensino.

5.1.5 Planejar e produzir: gravação de vídeos, devolutivas de atividades construídas no contexto das formações, publicações resultantes de processos formativos e de outras ações.

5.1.6 Elaborar plano de trabalho detalhado que inclua justificativa, objetivos, conteúdos, metodologias, cronograma, resultados/metas e referências bibliográficas a serem realizados e atendendo às necessidades apontadas pelas equipes técnicas da (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE).

5.1.7 Participar da análise e revisão dos materiais produzidos ao longo das atividades.

5.1.8 Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a área requisitante, (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), de acordo com o cronograma de execução proposto, nos locais e nos horários definidos.

5.1.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Unidade Contratante: (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE).

6.2 Deverá ser designado, pela chefia da Unidade Contratante dos serviços, um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços contratados, em conformidade com o artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA ATIVIDADE CONTRATADA

7.1 Serão aplicadas as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º Abril de 2021, artigos 155 e 156 II §3º e demais normas pertinentes.

7.2 O contratado estará sujeito às penalidades abaixo discriminadas:

7.2.1 Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no Plano de Trabalho a ser estabelecido pela (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE) correspondente a 20% do valor da hora de trabalho da formação em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.

7.3 Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante consultará o contratado sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

7.4 A inexecução total das atividades programadas será passível de rescisão contratual em consonância ao disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato.

7.5 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato.

7.6 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total do objeto do Contrato.

7.7 Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora estabelecida no item 3.1 deste Contrato.

7.8 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecutada e aplicada a penalidade prevista no item 7.2.1

7.9 Em caso de atraso na entrega de documentos previamente acordados e constantes no cronograma de trabalho, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por cada dia de atraso.

7.10 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1 Unilateralmente, pela________ (Unidade interessada), quando:

8.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da _________ (Unidade interessada);

8.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à _________ (Unidade interessada);

8.1.5 Ocorrer a inexecução total das atividades contratadas pelas _________ (Unidade interessada).

8.2 Por determinação judicial.

8.3 A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada.

8.4 Por outros motivos previstos em lei.

 

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

9.1 As partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir seu cumprimento por terceiros.

9.2 Os contratantes declaram que manterão, até o final da vigência deste contrato, conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.

9.3 O contratado, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Edital, obriga-se a:

9.3.1 Não oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

9.3.2 Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;

9.3.3 Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da contratante;

9.4 O contratado declara que não esteve envolvido com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.

9.5 O contratado concorda em notificar prontamente à contratante, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.

9.6 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada do Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.

 

10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

10.2 contratado será responsável pelas informações e documentos ofertados em sua atuação, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação (SME).

10.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Unidade Contratante SME/DREs.

10.4 contratado não está autorizado a propor ou ofertar formações aos profissionais de SME sem o aval e/ou demanda por parte da (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE).

10.5 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

10.6 Para fins deste Edital, as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.

10.7 É vedado ao contratado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, devendo em caso de acesso não autorizado ou de outras intercorrências, o contratado comunicar a (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE) para adoção das providências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.

10.8 O contratado se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

10.9 O contratado declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME nº 52/2022, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE) ou colhidos para a execução contratual.

10.10 Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato referente ao Edital de Credenciamento.

10.11 A Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU/CODAE/COPED/DRE apreciará e resolverá os casos omissos com base na legislação vigente e nos termos decorrentes do Edital de Credenciamento.

 

 

ANEXO 06 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023 – SME/COPED

DECLARAÇÃO MOBILIÁRIOS

 

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Eu, _______________________________________, RG nº ______________ e CPF nº _____________ DECLARO, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não estou inscrito(a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município de São Paulo e que nada devo à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos afetos a esta contratação.

(Cidade do domicílio), ___ de ___________ de _____.

Assinatura:

 

 

logotipo

Daniela Gavião
Assessor(a) Técnico(a) III
Em 07/04/2025, às 15:37.

logotipo

Simone Aparecida Machado
Coordenador(a) I
Em 07/04/2025, às 15:37.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123296332 e o código CRC F1E8B2FC.

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