30/04/2025

Veja como os vereadores votaram o projeto do arrocho (PL 416/2025). Veja emenda aprovadas

 


Projeto do arrocho é aprovado por 34 a 17 na Câmara Municipal de SP (PL 416/2025)

.

As emendas da oposição que propunham um reajuste maior e também do vale refeição e alimentação foram rejeitadas

Passou duas emendas da base do governo: 4 e 6 que tratam de permitir novo reajuste em 2016 e que o aumento do vale refeição e alimentação será de 5,21% agora em 2025, antecipando o reajuste previsto para maio de 2026.

Veja as emendas aprovadas:

Emenda ao Projeto 416/2025, do Executivo

 Pelo presente e na forma do Regimento Interno desta Casa, REQUEIRO que seja acrescido na ementa e no inciso I do artigo 1° do Projeto de Lei 416/2025 de autoria do Executivo, a seguinte redação: “referente ao ano de 2025” Sala das Sessões, Abril de 2025. 

THAMMY MIRANDA VEREADOR

Emenda da liderança do governo:

Pelo presente e na forma do Regimento Interno desta Casa, REQUEIRO que seja

acrescida alteração dos artigos 8') e 9c> e inclusão do art.

de autoria do Executivo, a seguinte redação:

10 do Projeto de Lei 416/2025

“Art. 8'’ Os valores do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação, respectivamente

instituídos pelas Leis nc) 12.858, de 18 de junho de 1999 e nc) 13.598, de 5 de junho de

2003, ficam reajustados em 5,2163% (cinco inteiros e dois mil cento e

décimos de milésimos por cento).”

111

1

“Art. 9'’ Em decorrência do reajuste previsto no art. 8'’ desta Lei:

1 - A Lei n'’ 12.858, de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 1'’ Fica instituído o Auxílio-Refeição em pecúnia, cujo valor será de R$

29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) por dia útil trabalhado,

destinado ao custeio das despesas realizadas com alimentação pelos

servidores municipais ocupantes de cargo ou função que se encontrarem nas

seguintes condições:

3‘

...................................” (NR)

Lei no 13.598, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1'> Fica instituído o Vale-Alimentação, benefício a ser concedido

mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura do Município

de São Paulo, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse os valores

equivalentes à quantidade de salários mínimos vigentes à época de sua

concessão, na seguinte conformidade:

1 - até 3 salários mínimos: R$ 708,17 centavos) ; 
II- de 3 a 5 salário mínimos: R$ 590,14

III - acima de 5 até 6 salários mínimos: R$ 472,12 (quatrocentos e setenta e dois reais e doze centavos); IV - acima de 6 até 7 salários mínimos: R$ 354,09 (trezentos ecinquenta e quatro reais e nove centavos); V - acima de 7 até 10 salários mínimos: RS 236,04 (duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos).

“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Excetuam-se da vigência estabelecida no caput deste artigo: 1 - o reajuste previsto no capítulo ll, que entrará em vigor nos termos dos incisos l e II do art. 20 desta Lei II - as disposiçõ 2025. ” E nos Capítulos III e Iq que produzirão efeitc Sala das S :iI de 2025 s a partir de 1º de maio de2025.

Votação Nominal - PL 416 /2025 , DO EXECUTIVO

Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica.

Vereador

Partido

Voto

ADRILLES JORGE

UNIÃO

Sim

ALESSANDRO GUEDES

PT

Não

AMANDA PASCHOAL

PSOL

Não

AMANDA VETTORAZZO

UNIÃO

Sim

ANA CAROLINA OLIVEIRA

PODE

Sim

ANDRÉ SANTOS

REPUBLICANOS

Sim

CELSO GIANNAZI

PSOL

Não

CRIS MONTEIRO

NOVO

Sim

DANILO DO POSTO DE SAÚDE

PODE

Sim

DHEISON SILVA

PT

Não

DR. MILTON FERREIRA

PODE

Sim

DR. MURILLO LIMA

PP

Sim

DRA. SANDRA TADEU

PL

Sim

ELISEU GABRIEL

PSB

Não

ELY TERUEL

MDB

Sim

FABIO RIVA

MDB

Sim

GABRIEL ABREU

PODE

Sim

GILBERTO NASCIMENTO

PL

Sim

HÉLIO RODRIGUES

PT

Não

ISAC FÉLIX

PL

Sim

JAIR TATTO

PT

Não

JANAINA PASCHOAL

PP

Sim

JOÃO ANANIAS

PT

Não

JOÃO JORGE

MDB

Sim

KEIT LIMA

PSOL

Não

KENJI ITO

PODE

Sim

LUANA ALVES

PSOL

Não

LUCAS PAVANATO

PL

Sim

LUNA ZARATTINI

PT

Não

MAJOR PALUMBO

PP

Sim

MARCELO MESSIAS

MDB

Sim

MARINA BRAGANTE

REDE

Não

NABIL BONDUKI

PT

Não

PAULO FRANGE

MDB

Sim

PROFESSOR TONINHO VESPOLI

PSOL

Não

RENATA FALZONI

PSB

Não

RICARDO TEIXEIRA

UNIÃO

Sim

ROBERTO TRÍPOLI

PV

Sim

RUBINHO NUNES

UNIÃO

Sim

RUTE COSTA

PL

Sim

SANDRA SANTANA

MDB

Sim

SANSÃO PEREIRA

REPUBLICANOS

Sim

SARGENTO NANTES

PP

Sim

SENIVAL MOURA

PT

Não

SILVÃO LEITE

UNIÃO

Sim

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA

PSOL

Não

SILVINHO LEITE

UNIÃO

Sim

SIMONE GANEM

PODE

Sim

SONAIRA FERNANDES

PL

Sim

THAMMY MIRANDA

PSD

Sim

ZOE MARTÍNEZ

PL

Sim

Total Sim

34

Total Não

17

Resultado da Votação

Aprovado


Nenhum comentário:

Postar um comentário