08/05/2025

Concurso PEI: nomeação e decisão judicial

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone:

 

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e face o decidido no MS 1040852-84.2023.8.26.0053 – 11ª VFP – Processo SEI 6021.2023-0046832-6, tratando-se de Execução Definitiva.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A

PROC. Nº 2014-0.353.026-9

LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)

CLASSIF. R.G. NOME

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00001984 000000359737924 JAILMA DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS

OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- R.G., CPF (ou comprovante de inscrição)

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau);

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;

- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR, se não servidor;

- 02 fotos 3x4;

- Possuir 18 (dezoito)anos completos até a data da posse

- Último demonstrativo de pagamento, se funcionário;

 

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1 - CLASS.

MARIANA SIQUEIRA FERRO - 82

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

 

RETIFICAÇÃO

Retificamos a publicação do DOC de 30/04/2025 referente ao Sem Efeito para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para fazer constar que o nome correto é PATRICIA ROCHA PIRES BARBOSA e não como constou.

 

 

 

logotipo

Paulo Manoel Cruz
Assistente Administrativo de Gestão
Em 07/05/2025, às 17:14.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125055237 e o código CRC 68B16B4B.


link:

Documento: 125072161   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 07 de maio de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO Nº 6021.2023/0030743-8

INTERESSADA: SONIA OLIVEIRA DA SILVA - RF. 736.619.1/2

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida nos Autos n° 1030341-27.2023.8.26.0053, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, impetrado por SONIA OLIVEIRA DA SILVA, nascida em 26/05/1975, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, fica formalizado, em caráter definitivo, o ato de posse no cargo de Professor de Educação Infantil, em 07/05/2025, conforme determinação de JUD-21.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6016.2024/0113218-0 - KATIA APARECIDA SOUZA RODRIGUES - CPF ***.153.148-**

Processo Digital nº 1060288-92.2024.8.26.0053 - 3ª VFP - Concurso Público / Edital

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento do julgado, fica descadastrada a liminar deferida em nome da Sra. Katia Aparecida Souza Rodrigues, CPF ***.153.148-**, inscrita sob nº 58753010, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil - Edital nº 02/2023.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2024/0047576-6 - FLAVIA GAROFALO DE SALES - CPF ***.006.878-**

Ação nº 1040902-76.2024.8.26.0053. Concurso - Candidata não reconhecida como destinatária da política de cotas - Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Sentença de improcedência. Revogação da liminar.

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento do julgado, fica descadastrada a liminar deferida em nome da Sra. Flavia Garofalo de Sales, CPF ***.006.878-**, inscrita sob nº 58823131, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil - Edital nº 02/2023.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

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