15/05/2025

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 15/05/2025 Edição: 90 Seção: 3 Página: 121

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Secretaria-Geral das Relações Exteriores/Instituto Rio Branco

EDITAL Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA

A Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, Mariana Lima Moscardo de Souza, conforme o disposto na Portaria IRBr nº 5, de 12 de maio de 2025, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, consoante à Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e à Portaria MRE nº 601, de 6 de maio de 2025, torna pública a realização do Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 50 cargos na classe inicial de Terceiro Secretário.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e suas alterações; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; na Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na Portaria MRE nº 601, de 2025 (Normas do CACD 2025); e nas demais normas aplicáveis.

1.2 O concurso público será executado pelo Instituto Rio Branco (IRBr) e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.3 O concurso será realizado em duas fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe:

a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua Inglesa, Política Internacional, Economia e Direito, de caráter eliminatório;

b) Segunda Fase: provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito e um idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa), de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.1 A Primeira Fase será realizada em todas as capitais e no Distrito Federal.

1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais estaduais e no Distrito Federal, desde que haja candidatos aprovados na Primeira Fase nessas cidades.

1.3.3 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência, de responsabilidade do Cebraspe, e o procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração dos candidatos negros, de responsabilidade do IRBr, serão realizados em Brasília/DF, conforme regras e procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital.

1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.

Veja o restante do edital pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-14-de-maio-de-2025-629690801

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