07/05/2025

Diretoria de Ensino de Mauá:Processo de Credenciamento para Professor De Apoio Ao Protagonismo Estudantil. Inscrições até 8/5

 



EDITAL DE CREDENCIAMENTO II- PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025 PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO II- PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025 PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Sra. Dirigente Regional de Ensino da Região de Mauá, de acordo com a Resolução SEDUC 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público aos professores interessados O Processo de Credenciamento para Professor De Apoio Ao Protagonismo Estudantil no ano de 2025 para as escolas do Programa de Ensino Integral com carga horária de 9 horas de Anos Finais ou Ensino Médio.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O docente deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escola que tiver as aulas atribuídas.

Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.

O Professor do projeto NÃO atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Na inscrição o professor deverá indicar a escola pleiteada para atuação.

A inscrição deverá ser realizada através do link: https://forms.gle/mJDci5SdnZpRXhJX6

Somente será aceita a inscrição na qual constar como anexo a proposta de atuação.

2- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

I- Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c)Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;

d)Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II- Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III- Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV- Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

3- DOS REQUISITOS

I- Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II– Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.

III- No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de

Readaptação.

IV- Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16- 07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera- se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

V- Na impossibilidade, da atribuição aos docentes contidas no item I e II, o projeto poderá ser atribuído para:

carga suplementar de titular de cargo;

completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4- DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas, conforme artigo 6º da Res. SEDUC 7/2025.

5- DAS ETAPAS

I- Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação – se optar por ambas, apontar essa opção.

II- Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;

III- Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.

6-DO CRONOGRAMA

De 05/05/25 a 08/05/2025: período de inscrições e análise das propostas;

Dia 13/05/2025: publicação do resultado após análise das Propostas.

7-DA SELEÇÃO

De acordo com o contido no Artigo 7º da Res. SEDUC. 7/2025. a seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I- Titular de cargo, na condição de adido;

II- Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;

III– Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;

IV– Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;

V- Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.

8- DA CARGA HORÁRIA

O professor deverá cumprir a carga horária como Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil no total de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III- 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V- 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

9-DA RELAÇÃO DE VAGAS

•EE PEI Prof. Maria Elena Colônia – Mauá

•EE. PEI Mário Alexandre Faro Nieri- Ribeirão Pires

9- Considerações

No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalado devendo ser retirada a carga horária do projeto.

O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto de acordo com a RES. SEDUC. 7/2025 nas seguintes situações:

I- A seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II- Não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

III- entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

IV- A unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução SEDUC 7/2025.

V- Descumprimento de normas legais;

VI- A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025.

Mauá , 05 de maio de 2025.

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