Publicado na Edição de 21 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL, DE 20 DE MAIO DE 2025
Edital de Atribuição de Aulas Professor Auxiliar Para atendimento de Decisão Judicial
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Santos convoca os docentes com vínculo ativo junto a rede estadual paulista, bem como os candidatos inscritos no Processo de Atribuição de Aulas 2025, interessados em atuar como Professor Auxiliar para a sessão de atribuição que ocorrerá nos próximo dia:
A atribuição seguirá a Classificação dos docentes Inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2025, respeitando a Resolução Seduc 21, de 21 de junho de 2023, Decreto 67.635, de 06 de abril de 2023 e a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
ATENÇÃO:
A formação selecionada deverá ser comprovada com os devidos documentos:
* COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – 2025 – IMPRESSO
* Comprovante de aprovação no Concurso IMPRESSO – (CANDIDATOS REMANESCENTES)
* Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura – Originais - IMPRESSOS
* Diploma e Histórico Escolar do Bacharelado ou Tecnólogo – Originais - IMPRESSOS
* Diploma e Histórico Escolar da Pós-Graduação Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento com a respectiva carga horária de acordo com a legislação - Originais. - IMPRESSOS
* RG – Original
Os candidatos deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os documentos acima elencados.
Os candidatos que não apresentarem Diploma e Histórico originais dos documentos acima citados, não serão atendidos no momento da atribuição.
Informamos que será aceito o certificado de conclusão apresentado de forma impressa, que possua no máximo 1 ano de validade a partir de sua emissão.
Não serão aceitos nenhum documento apresentado de forma digital, apenas documentos impressos.
Não é possível realizar atribuição aos alunos de Pós-Graduação e alunos de Licenciatura em Pedagogia, com exceção ao item 23 (Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Especial).
O candidato deverá comprovar formação na área de Educação Especial, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:
a) licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
b) licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
c) outras licenciaturas com título de Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
d) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (600 horas);
e) qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 e 197/2021 (600 horas).
f) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
3 - Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição aos detentores das formações acima descritas é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a:
a) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
c) portadores de diploma de qualquer Lic. Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 horas;
O Saldo estará disponível em tempo real no link abaixo:
Favor verificar o link
https://docs.google.com/document/d/1ftuZVwdNGbxNhXqqLUpd512wr5RAbUUvt9lBv0mFK5E/edit?usp=sharing
VANESSA DE OLIVEIRA DIAS
Dirigente Regional de Ensino
Comissão Regional de Atribuição de Classes

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