09/05/2025

Diretoria Região Centro: processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC

 



Publicado na Edição de 09 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC - MAIO/2025, DE 8 DE MAIO DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Centro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 111, de 6-12-2024 torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Centro, conforme segue:

1 – DAS VAGAS

03 (três) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas:

1 - Educação Especial

2 - Língua Portuguesa;

3 – Qualquer componente.

2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

2.1 - Do Professor Especialista em Currículo.

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I - possuir a licenciatura plena;

II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES

Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I - Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula.

b) Programa Multiplica.

II - Pastas prioritárias.

a) Desenvolvimento Curricular.

b) Educação Especial.

c) Convivência.

III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC.

3.1 Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no rotei de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com gestão escolar e com professores;

3 - estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 - realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 - orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e de metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógica;

7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das

escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamento para solucionar os problemas;

3.2 - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 - formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 - realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 - planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

3.3 Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:

1 - orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;

2- verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;

3- observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;

4- realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;

5- compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;

6- apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional.

7- compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;

8- reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;

9- ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;

10- demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;

11- participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;

12- difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;

13- participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

3.4 - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:

1 - planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;

2 - engajar e articular o trabalho de outros membros da diretoria de ensino envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;

3 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional;

4 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

5 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;

6 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

4 – DA JORNADA DE TRABALHO.

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

Pelo exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função atividade, o docente:

1 - receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

2 - fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

5 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar (em pdf e/ou jpeg) os documentos pessoais e comprobatórios da formação acadêmica.

A Proposta de Trabalho/Plano de Ação, os documentos e o Curriculum Vitae serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:

1 – Currículo Profissional: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou DEs que trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);

2 – Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; Ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Diretoria de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; Ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB

3 – Documentos que devem ser anexados: RG, CPF; CTS - Certidão de Tempo Serviço fornecida pela escola, sede de controle de frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida; Currículo Profissional; Termo de Anuência do Superior imediato ou do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação.

Observação: Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

Inscrições: de 09/05 a 15/05/2025.

Endereço eletrônico: https://forms.gle/BUPsxpKf4EUdtNrK7

8 – DA ENTREVISTA.

As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados (via e-mail) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

9- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:

a) Análise dos documentos apresentados;

b) Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação;

c) Entrevista individual.

Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.

10 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato e publicados no site da DECTR.

Das decisões finais da Comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

link;

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-para-preenchimento-de-vaga-de-professor-especialista-em-curriculo-pec-maio-2025-de-8-de-maio-de-2025-20250508132115161061017

Nenhum comentário:

Postar um comentário