SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
60162024/0018936-7
COMUNICADO Nº 74 DE 27/05/2025.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.
CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
Class | Nome |
1 | Igor Jose Carvalho ** |
2 | Felipe Protasio De Almeida E Domingues ** |
3 | Janaina Gabriel Da Silva |
4 | Andrea Aulicino ** |
5 | Angelita Mandolini ** |
6 | Sandra Freire Marques ** |
7 | Alex Santos Silva ** |
8 | Sueli Cipriano De Freitas ** |
9 | Daniel Castilho Do Nascimento ** |
10 | Matheus De Souza Medeiros ** |
11 | Sara Mota Silva ** |
12 | Jamile Souza Bomfim Meira ** |
13 | Ana Paula De Oliveira ** |
14 | Simone Cristina Barroso Neto ** |
15 | Leonardo Novais Menezes Da Silva ** |
16 | Onelia Carvalho Dos Santos Nunes ** |
17 | Ana Carolina Viana Guerreiro ** |
18 | Alane Dos Santos Sousa ** |
19 | Claudio Oliveira Lopes ** |
20 | Vinicius De Melo |
21 | Mateus Allef De Azevedo Lima |
22 | Carlos Dos Santos Yamazaki |
23 | Marcelo Siqueira Do Amaral |
24 | Josineide Gomes De Oliveira Silva |
25 | Kate Michele Rodrigues Pinto |
26 | Mateus Giantomazzo Manucci |
27 | Wesley Dos Santos |
28 | Victor Belloni |
29 | Sylvia Amaral De Oliveira |
30 | Ligia Da Conceicao Aparecida Fernandes |
31 | Eduardo Dias Da Rocha Junior |
32 | Nancy Maria Da Silva Santos |
33 | Fabio Adriano Ahrenfeld |
34 | Johann Peter De Oliveira Da Silva Pereira |
35 | Clarice Andrade Brito ** |
36 | Tatiana Da Mota Pinheiro Leite |
37 | Jaqueline Pinheiro Bento Ferreira Pegoraro |
38 | Raquel Da Cruz Franca |
39 | Cleide Oliveira Chaves |
40 | Fabiula Carvalho Santos ** |
41 | Renato Wilker Cardoso Batista |
42 | Vanessa Dias Morais Matias |
43 | Thiago Antonio Da Cruz Carb |
44 | Julia Rocha Neves |
45 | Margareth Da Rocha Porto ** |
46 | Jose Demilton Gomes Da Silva |
47 | Deborah Regina Giro Gouveia |
48 | Gilson De Lima Silva |
49 | Fellipe Melo Capel |
50 | Jhony De Souza Barbosa ** |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, no dia 30/05/2025 às 8h, auditório na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro: Vila Progredior para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.
a) Documento de identidade nacional – RG e CPF;
b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);
c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
e) Documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame).
i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação, se houver;
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.
4 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.
6 - O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:
a) que não atender à convocação será considerado desistente;
b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
8 - Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP ou nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, “é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato”. Poderão solicitar o disposto no item 6.b no atendimento presencial desta convocação.
9 - Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
ROSANA RODRIGUES DA SILVA |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126449638 e o código CRC 66B39D28. |
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