28/05/2025

DRE BUTANTÃ:chamada de Auxiliares Técnico de Educação inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162024/0018936-7

COMUNICADO Nº 74 DE 27/05/2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class

Nome

1

Igor Jose Carvalho **

2

Felipe Protasio De Almeida E Domingues **

3

Janaina Gabriel Da Silva

4

Andrea Aulicino **

5

Angelita Mandolini **

6

Sandra Freire Marques **

7

Alex Santos Silva **

8

Sueli Cipriano De Freitas **

9

Daniel Castilho Do Nascimento **

10

Matheus De Souza Medeiros **

11

Sara Mota Silva **

12

Jamile Souza Bomfim Meira **

13

Ana Paula De Oliveira **

14

Simone Cristina Barroso Neto **

15

Leonardo Novais Menezes Da Silva **

16

Onelia Carvalho Dos Santos Nunes **

17

Ana Carolina Viana Guerreiro **

18

Alane Dos Santos Sousa **

19

Claudio Oliveira Lopes **

20

Vinicius De Melo

21

Mateus Allef De Azevedo Lima

22

Carlos Dos Santos Yamazaki

23

Marcelo Siqueira Do Amaral

24

Josineide Gomes De Oliveira Silva

25

Kate Michele Rodrigues Pinto

26

Mateus Giantomazzo Manucci

27

Wesley Dos Santos

28

Victor Belloni

29

Sylvia Amaral De Oliveira

30

Ligia Da Conceicao Aparecida Fernandes

31

Eduardo Dias Da Rocha Junior

32

Nancy Maria Da Silva Santos

33

Fabio Adriano Ahrenfeld

34

Johann Peter De Oliveira Da Silva Pereira

35

Clarice Andrade Brito **

36

Tatiana Da Mota Pinheiro Leite

37

Jaqueline Pinheiro Bento Ferreira Pegoraro

38

Raquel Da Cruz Franca

39

Cleide Oliveira Chaves

40

Fabiula Carvalho Santos **

41

Renato Wilker Cardoso Batista

42

Vanessa Dias Morais Matias

43

Thiago Antonio Da Cruz Carb

44

Julia Rocha Neves

45

Margareth Da Rocha Porto **

46

Jose Demilton Gomes Da Silva

47

Deborah Regina Giro Gouveia

48

Gilson De Lima Silva

49

Fellipe Melo Capel

50

Jhony De Souza Barbosa **

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, no dia 30/05/2025 às 8h, auditório na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro: Vila Progredior para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.

a) Documento de identidade nacional – RG e CPF;

b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);

c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

e) Documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame).

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação, se houver;

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

4 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

6 - O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:

a) que não atender à convocação será considerado desistente;

b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

8 - Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP ou nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, “é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato”. Poderão solicitar o disposto no item 6.b no atendimento presencial desta convocação.

9 - Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

logotipo

ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Diretora Regional
Em 27/05/2025, às 13:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126449638 e o código CRC 66B39D28.


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