SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763, - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 05801-000
Telefone:
PROCESSO 6016.2022/0016488-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 126478502
COMUNICADO Nº 84 de 27 de maio de 2025.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – PEF-II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – PEF-II e Médio - ARTES
| Classif. | Nome | Pontos | Obs. |
| 1 | MATILDE DIAS SALES | 258 | PcD |
| 17 | MARIA SALETE RAMOS NEVES DE PAULA | 5.184,00 | |
| 18 | ROGERIO SANTOS SOUSA | 5.136,00 | |
| 19 | MONICA NERI LIMA | 5.048,00 | |
| 20 | DAGMAR CRUZ DOS SANTOS | 5.017,00 |
|
30/05/2025 - SEXTA-FEIRA
17º ao 20º às 08h00 (inclusive candidato PcD)
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Endereço: Avenida João Dias, 3763 - Vila das Belezas - São Paulo - SP
Portando os seguintes documentos:
I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;
II - Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO – PEF-II e MÉDIO);
III - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)
IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Diploma e Histórico Escolar da Graduação específica (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
b) Se candidato para vaga de Educação Física - CREF ativo;
V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
b) Cédula de identidade - RG;
c) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
d) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
e) PIS/PASEP;
f) Carteira de habilitação (caso possua);
g) Título de eleitor;
h) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
i) Comprovante de endereço;
j) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
k) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
l) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
m) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;
n) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.
VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
c) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 828/2024 item 14- C;
d) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
f) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
REGINA PAULA COLLAZO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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