SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 125903842
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 163 DE 19 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
Classificação Nome
31 ROSELI APARECIDA DE SOUZA
32 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO
33 GILBERTO SIMOES PEREIRA
34 ERISTON DE ASSUNCAO MOURA
35 JOICE DOS SANTOS PEREIRA
36 CLAUDIA LARISSA OLIVEIRA DE AZEVEDO
37 KARINA AVORI GALAN GONCALVES
38 JESSICA LIMA DOS SANTOS
39 EDNA VIEIRA DE CARVALHO
40 EDNALDO CESAR CASSARINO1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 22/05/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 164 DE 19 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS
Classificação Nome
31 THUANY OLIVEIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA
32 JOYCE FERNANDA DOS SANTOS SILVA
33 MARINA FREZZA FERREIRA
34 CLEONICE DA SILVA PINHEIRO
35 MAIARA HUBNER DE MELO
36 VERALUCIA PEREIRA MARETT DA SILVA DE FREITAS
37 ELIZANDRA FREITAS COSTA
38 JULIO CESAR BORGES TEIXEIRA
39 NATALIA AUGUSTO SIMON
40 ZENILDA DE JESUS BARBOSA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 22/05/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 165 DE 19 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA
Classificação Nome
31 ADELSON DE OLIVEIRA LEITE
32 AVANI FERREIRA DE CARVALHO SOUSA
33 MARCIO GORNI
34 LEONARDO GALLO FERREIRA
35 EDNILSON MARTINS DA SILVA
36 ADRIANO MORENO MAFRA
37 PATRICIA VIRGULINO DE SOUSA
38 ALBERTO DE ANDRADE SILVA
39 JOACIR PEDRO CORREIA DA SILVA
40 MONICA GARCIA ALOISE COELHO1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 22/05/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Sonia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
link:
PLACIDINA LEONCIO COSTA |
Sonia Sueli Farina Leite |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125903842 e o código CRC 253F7FA0. |

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