23/05/2025

DRE CAPELA DO SOCORRO: chamada de professores inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140

Telefone: 33972980

PROCESSO 6016.2025/0033320-6

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 126178654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 166 DE 22 DE MAIO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

Classificação Nome

41 FRANCHIELLY MENEZES RIBEIRO

42 ADRIANA FERREIRA CABRAL BARROZO

43 JOSE HAMILTON DOS SANTOS

44 RONIE SILVA BEZERRA

45 SOCRATES EVANGELISTA ARAGAO DO NASCIMENTO

46 POSSIDONIO JUNIOR DE SOUZA PASSOS

47 CAROLINE RAMOS ARAUJO

48 VINICIUS BATAIELA SANTANA

49 LIDIANE BELARMINO COSTA DE OLIVEIRA

50 ANTONIO ANTONIEL TRAJANO

51 CARLA VIVIANE SILVA FURTADO

52 JOSILENE APARECIDA FERREIRA

53 ADAILTON DUARTE DE ARAUJO

54 PATRICIA SIMONE DIAS LEMOS

55 JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 27/05/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado

do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 167 DE 22 DE MAIO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

Classificação Nome

41 VERIDIANA OLIVEIRA DE MELO

42 ROSALICE XAVIER SOARES

43 MATHEUS DE SOUZA AVORI

44 ELISANGELA BATISTA DE OLIVEIRA

45 GEILZA LANDE FRANCO

46 BRUNA ALMEIDA JESUS SANTOS

47 MARLUCIA OLIVEIRA SOUZA

48 IRAMAYA SOUZA SANTOS

49 RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

50 LUCIANA APARECIDA CASSIANO BARROS

51 THIAGO GOMES MARTINS

52 DAIANA CRISTINA ARAUJO FERREIRA CUENTAS

53 SAMIRA GOMES COSTA

54 ESTEFANY CRISTINE OLIVEIRA SANTOS

55 CLAUDIA BATISTA DE JESUS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 27/05/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 168 DE 22 DE MAIO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome

171 VANDA PEDREIRA DE LIMA CASTANHA

172 EDNA MARIA DA SILVA SANTOS

173 JANETE MELO GOMES DA SILVA

174 DENISE DOS SANTOS VIANA

175 BEATRIZ DE SOUZA GOMES AMORIM

176 MARLI PEREIRA DOS SANTOS

177 TANIA APARECIDA CAPASSI

178 CATERINE TESTON VOGEL

179 PATRICIA MARTINS THEODORO SILVA

180 KEILA CARDOSO BRITO

181 JOSEFA COPERTINO DA SILVA

182 CELMA IRIA DA SILVA

183 PAMELA LOPES DE OLIVEIRA

184 FERNANDA CRISTINE BALTUILHE

185 ELISA PAIVA OLIVEIRA GOMES

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro –

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 27/05/2025

Horário: 14:00 horas

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

 

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PLACIDINA LEONCIO COSTA
Assistente Técnico(a) de Educação I
Em 22/05/2025, às 17:35.

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Sonia Sueli Farina Leite
Diretor Regional de Educação
Em 22/05/2025, às 19:42.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126178654 e o código CRC 77DAD818.


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