SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 126532165
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 179 DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação Nome
186 IVONE PEREIRA BRAGA
187 TALITHA CRISTIANE SOUZA SABBAGH
188 SONIA DE OLIVEIRA DE ANDRADE
189 DALVANICE CERQUEIRA DA SILVA PEREIRA
190 GABRIELA PINHEIRO DOS SANTOS
191 JAQUELINE APARECIDA PAIVA
192 ANA CAROLINA OLIVEIRA PAIXAO
193 GISELLE HOLANDA TERTO
194 JUSSARA MEIRE DE SOUZA MARCHETTI
195 ADRIANA ANTUNES
196 ALESSANDRA JANAINA LUIZ
197 LUCIA MARIA PEREIRA DE SOUSA
198 ROSALICE XAVIER SOARES
199 LISLIA ASSIS OLIVEIRA DE SOUZA
200 LUCI OGATA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro –
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 02/06/2025
Horário: 14:00 horas
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 180 DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA
Classificação Nome
56 SABRINA CAMPOS AUGUSTO
57 CINTIA FETH
58 MARCELO PINTO FIALHO
59 EDNIRSON PIMENTA DOS SANTOS
60 DARIO FANTATO ROCUMBACK DE LIMA
61 CARLOS AUGUSTO BALBINO DOS SANTOS
62 MAURICIO FERREIRA DA SILVA
63 MIGUEL JOAQUIM DOS SANTOS
64 RODRIGO APARECIDO CELESTINO
65 JACQUELINE AFONSO MOURA
66 JONATHANS ANTONIO CONCEICAO
67 DANILO DE MENEZES BERNARDO
68 FABIANO SOBRAL DE MELO
69 RUBENS FERREIRA SANTOS
70 ELAINE HERMINIA DA SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 02/06/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 181 DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS
Classificação Nome
41 VALERIA DOS SANTOS DE MOURA
42 MAYKO SOUZA OLIVEIRA
43 REGINA LUCIA DAS NEVES
44 BEATRIZ SOUSA CERQUEIRA DEJESUS
45 QUELIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
46 KAIKE TARTAROTTI NEPOMUCENO DUARTE
47 TABATA TATIANE BELMONTE MUNHOZ
48 INGRIDY ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
49 MOISES SANTANA REIS
50 CAROLINE SODRE DE MENEZES
51 MARIA LARISSA LIRA GOMES
52 REJANE FERREIRA DE MENEZES
53 MARIA VANUSIA BATISTA ARAUJO
54 JOSE NILTON RIBEIRO DA SILA JUNIOR
55 ANDREZA KATIUCIA BATISTA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 02/06/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 182 DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA
Classificação Nome
1 CLAUDEMIR MORETTI
2 SILVIA EXPEDITA ARCHANJO
3 EDER CARLOS DE OLIVEIRA
4 VALNER SILVIO DE ALMEIDA
5 NELIO ALVARENGA BORGES
6 ALINE DA SILVA SA
7 ELIZABETE MARIA DE SOUZA GOECKING
8 SANDRA CARDOSO DA SILVA SANTANA
9 ANTONIO DE GODOI DO ESPIRITO SANTO
10 ELIS REGINA CAETANO DOS SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 02/06/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 183 DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTES
Classificação Nome
1 PATRICIA ANDREA COVOLO RODRIGUES
2 TANIA MARIA FERNANDES SEVERIANO
3 EUNICE DE CARVALHO
4 LUCIA DE FATIMA FERREIRA ANGELINO MILAGRES
5 VANESSA VIEIRA COTTA
6 VANIA EMILIA TRIZZINE KOSTRUBA
7 SIMONE NOGUEIRA DUARTE
8 THAIS FERREIRA VITORINO
9 CLAUDIA MARIA FERREIRA ROSARIO
10 JANDIRA PEPE BARRETO
Classificação PCD
HELONEIDA DE ARAGAO BARLATI
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 02/06/2025
Horário: 14 hs
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
PLACIDINA LEONCIO COSTA |
Sonia Sueli Farina Leite |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126532165 e o código CRC 5B11AA8D. |
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