SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484, - Bairro Jardim Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08270-000
Telefone: 11 3397 9400
PROCESSO 6016.2023/0027671-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 126270616
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI: 6016.2023/0027671-3
COMUNICADO Nº 129 de 23 de maio de 2025.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
RF | NOME | CPF | PONTOS | CLASSIF | OBSERVAÇÃO |
922.459-9 | MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA | 106.***.***-08 | 870 | 255 | IMPEDIDO |
| BRUNA TRAMA DA SILVA | 495.***.***-18 | 870 | 256 |
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| VALERIA SZAROTA | 265.***.***-06 | 0 | 968 | 12º PCD |
| ALINE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA | 383.***.***-25 | 866 | 257 |
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923.340-7 | ANA DAYSE DA SILVA ARCANJO | 303.***.***-27 | 862 | 258 | IMPEDIDO |
| LUCIVAN DA SILVA BALTAR | 118.***.***-40 | 852 | 259 |
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| GABRIELA APARECIDA PRATES LUIZ | 300.***.***-23 | 846 | 260 |
|
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 27/05/2025 (conforme cronograma) na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 – Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:
Dia 27/05/2025 | |
Horário | Classificação |
10h | 255 ao 260 e 12º PcD |
Portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital);
II – 1 Foto 3x4;
III – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF I). Caso o candidato seja inscrito como PcD deve conter o tipo de deficiência e se está apto a exercer as funções exigidas pelo cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF I de acordo com o Decreto nº 54.453 de 11/10/2013;
IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);
V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Cédula de identidade – RG (data de expedição após 28/05/2015);
b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar nome e titulação do docente de cada disciplina);
c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de habilitação (caso possua);
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
h) Comprovante de endereço;
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 27/05/2025, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);
l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;
m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.
VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.
b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.
c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica – JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
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