21/05/2025

DRE Santo Amaro:ATA de Aptos e não Aptos para recreio nas férias

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

PROCESSO 6016.2025/0051751-0

Ata SME/DRE-SA/DICEU Nº 126003703

São Paulo, 20 de maio de 2025.

 

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/DICEU

Assunto: ATA de Aptos e não Aptos

Processo SEI nº [6016.2025/0051751-0]

 

Ata da reunião da Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria nº 312 da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, publicado no DOC de 11/11/2023 – página 249, para avaliação e credenciamento de Agentes de Recreação nível I, nível II e nível III, Agente Inclusivo, oficineiros e Coordenador de polo I e Coordenador de polo II, para atuarem nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito da SME, em complemento ao Comunicado nº 158 de 8 de maio de 2025.

 

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na sala do DICEU da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída pela portaria nº 312 de 11 de novembro de 2024, publicada na página 249 do DOC de 12/11/2024, para analisar os documentos entregues pelos candidatos que pretendem atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nas áreas da cultura, esporte, lazer como coordenadores de polo I e II, agentes de recreação nível, nível II e nível III, agentes inclusivos e oficineiros, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 08/11/2024 págs. 333 a 341. Estiveram presentes na análise: MARCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN – RF 793.058.5/1, MÁRCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA – RF 597.349.0/2 e RENATA RODRIGUES DOS SANTOS – RF 890.851/6.

Após a análise das inscrições realizadas até o dia oito de maio de dois mil e vinte cinco, para o credenciamento, documentações e das Propostas de Trabalho apresentadas por cada candidato, e de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 – das Condições do Credenciamento, do referido Edital, foram CREDENCIADOS como APTOS os candidatos que atenderam a todos os requisitos previstos no item 7.1 e subitens, além de apresentarem a documentação exigida no item 7.3 e subitens, em conformidade com o disposto no item 8.1. Por outro lado, os candidatos que não cumpriram integralmente os critérios mencionados foram classificados como NÃO APTOS, não sendo considerados aptos ao credenciamento. Segue abaixo a relação nominal, complementar para a sequência do processo de credenciamento, dos candidatos com suas respectivas classificações, conforme a ordem de inscrição:

COORDENADOR DE POLO I

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ZQOfZ9FAkpHxSk7esLmAWGNpPinnGKqRAkBuwrtoOOgEGRk_widXQvtnbqbvCmsmszywYZYMnu29OQ2P1kxhMEs7JSP9U6iTusE90LptFr5Q3kSbIQYKrZsGqZkL_nUh

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