SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2025/0070490-5
COMUNICADO Nº 102, DE 29/05/2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
NOME | CLASS. GERAL | CLASS. PcD |
JOSE ANTONIO DOS SANTOS | 211 |
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CICERA MICHELE DA SILVA OLIVEIRA | 212 |
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ZILDETE OLIVEIRA MARTINS DE CARVALHO | 213 |
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ROSANA APARECIDA DA LUZ NOVAIS | 214 |
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ROSANGELA FELISBINA DE JESUS | 215 |
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CLAUDIA REGINA PEREIRA PIRES | 216 |
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LEA DO NASCIMENTO CRUZ SANTANA | 217 |
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LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS FERNANDES | 218 |
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ROSE DA SILVA MELO | 219 |
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ANDREA APARECIDA DA SILVA CARMO | 220 |
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ANA PAULA DA SILVA | 221 |
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JOAQUIM NUNES | 222 |
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ANA AMELIA DE OLIVEIRA | 223 |
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LILIAN ALVES DE FREITAS SA TELES | 224 |
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MARIA JOSELI MONTEIRO ALVES | 225 |
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GILDETE SOUZA SAMPAIO | 226 |
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FRANCISCA MARIA DA SILVA | 227 |
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ERICA ASSUNCAO DE BRITO | 228 |
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KEROLI APARECIDA DOS SANTOS | 229 |
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ANA CRISTINA DA SILVA SOUSA | 230 |
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ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO | 1064 | 11 |
1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.
2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 02/06/2025 (segunda-feira), às 14h30, na DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado no DOC 14/11/2024.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
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