28/05/2025

Edital referente ao Projeto Estudantes em Ação, a ser realizado por meio de cooperação técnica entre a SME e a CGM



 DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6067.2025/0002300-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Controladoria Geral do Município (CGM)

Assunto: Edital referente ao Projeto Estudantes em Ação, a ser realizado por meio de cooperação técnica entre a SME e a CGM

I. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO a publicação do edital do Projeto Estudantes em Ação, iniciativa que visa premiar práticas que promovam ações transformadoras no contexto escolar baseadas no exercício da cidadania ativa, participação social, controle social, direitos humanos, cultura de paz e coletividade (122790665).

II. As despesas com a execução do Projeto correrão por conta da dotação indicada na Nota de Reserva nº 43.629 (126089982);

III.Publique-se; e

IV. Após, encaminhe-se os autos à COCEU para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

 

EDITAL Nº 01/2025 – CGM/SME – PROJETO ESTUDANTES EM AÇÃO

Processo SEI nº 6067.2025/0002300-0

 

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. O Projeto Estudantes em Ação é uma iniciativa da Controladoria Geral do Município de São Paulo – CGM-SP, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme Portaria Conjunta CGM/SME nº 01 de 07 de março de 2023.

1.2. O Projeto Estudantes em Ação é resultado do Termo de Cooperação nº 01/2023 entre o Município de São Paulo, através da Controladoria Geral do Município de São Paulo – CGM-SP e da Secretaria Municipal de Educação – SME, e o Estado de Goiás, através da Controladoria Geral do Estado de Goiás – CGE-GO.

1.3. A iniciativa premiará práticas que promovam ações transformadoras no contexto escolar, baseadas no exercício da cidadania ativa, da participação social, do controle social, dos direitos humanos e da cultura de paz e coletividade.

1.4. O Projeto Estudantes em Ação utiliza elementos que motivam o engajamento e a participação.

1.5. O Projeto Estudantes em Ação visa reconhecer o papel das escolas, estudantes, professores e comunidade escolar na reflexão-ação sobre problemas no contexto escolar e na identificação de suas causas e possíveis soluções.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Objetivos Gerais: O Projeto Estudantes em Ação tem como objetivos:

I - promover o cuidado do bem comum e a reflexão sobre temas relevantes para a vida em sociedade, tais como: educação em direitos humanos, conservação do meio ambiente, cuidado com o patrimônio público, igualdade racial, diversidade de gênero, integridade, entre outros;

II - promover a colaboração e tomada de decisões coletivas, valorizando e respeitando as diferenças que constituem os sujeitos;

III - promover a responsabilidade pela preservação do patrimônio público, da consciência dos valores, da integridade e da cultura anticorrupção, tais e quais os pilares da Controladoria Geral do Município – CGM.

2.2. Objetivos Específicos:

2.2.1. Reconhecer escolas, professores e estudantes pelos esforços empregados no desenvolvimento de capitais sociais, por meio da promoção da cidadania, da participação social, dos direitos humanos, dos valores éticos fundamentais à vida em sociedade, especialmente na promoção da integridade;

2.2.2. Instruir os participantes a avaliar de maneira crítica e qualificada a execução da política pública, a partir de uma Auditoria Cívica, vide item 7.4, realizada, por eles, na escola, identificando problemas e propondo soluções nas quais eles próprios participem ativamente, assumindo protagonismo cívico, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e visando à melhoria dos serviços públicos de educação;

2.2.3. Engajar a comunidade escolar na resolução dos problemas da escola, promovendo cooperação e a formação efetiva de redes simbióticas;

2.2.4. Estimular o senso de pertencimento nos participantes das escolas selecionadas, de modo que os leve a cuidar do patrimônio público;

2.2.5. Melhorar o desempenho escolar pela maior identificação do participante com sua escola e sua cidade;

2.2.6. Incentivar a participação dos pais e responsáveis na realização das atividades, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, conforme prevê o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

2.2.7. Premiar as escolas que apresentarem as melhores experiências de modo a reconhecê-las, valorizá-las, socializar suas ações e destinar recursos para que apliquem em melhorias nos ambientes escolares.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar escolas públicas municipais, preferencialmente, que possuam Grêmios Estudantis.

3.2. A participação da escola implica o compromisso com a execução de todas as etapas previstas neste Edital e depende de prévia inscrição na plataforma do Projeto (https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coord_de_defesa_do_usuario_do_servico_publico_municipal/w/estudantes-em-acao).

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição é a fase na qual as escolas manifestam interesse em participar do Projeto Estudantes em Ação.

4.2. As vagas serão limitadas a 54 (cinquenta e quatro) escolas, conforme quadro abaixo:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE

VAGAS POR DRE

Butantã

3

Campo Limpo

7

Capela do Socorro

4

Freguesia/Brasilândia

4

Guaianases

3

Ipiranga

3

Itaquera

3

Jaçanã/Tremembé

4

Penha

4

Pirituba/Jaraguá

6

Santo Amaro

3

São Mateus

5

São Miguel

5

 

4.2.1. O critério utilizado para a definição de vagas foi a quantidade de escolas públicas municipais por Diretoria Regional de Educação.

4.3. As escolas terão até o dia 04 de julho de 2025 para se inscrever.

4.4. São requisitos para o deferimento da inscrição no Projeto:

4.4.1. O preenchimento completo do formulário de inscrição da escola, disponível na plataforma do Projeto (https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coord_de_defesa_do_usuario_do_servico_publico_municipal/w/estudantes-em-acao), com a indicação de 1 (um) até 3 (três) professores orientadores por escola;

4.4.1.1. Os professores cadastrados só poderão orientar uma única escola;

4.4.1.2. É obrigatório informar, corretamente, no momento da inscrição dos professores: nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato.

4.5. A seleção das escolas paras as vagas disponíveis seguirá os seguintes critérios:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Existência de Grêmio Estudantil

5

Disponibilidade de, no mínimo, 40 estudantes para participação no Projeto

3

Existência de Projeto de Educomunicação

2

TOTAL

10

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO EXTRA

Localização da escola – IPVS 2010 – Vulnerabilidade Muito Alta

3

Localização da escola – IPVS 2010 – Vulnerabilidade Alta

2

Localização da escola – IPVS 2010 – Vulnerabilidade Média

1

 

4.5.1. As escolas localizadas nos territórios classificados como mais vulneráveis, conforme definições estabelecidas pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS 2010, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, receberão pontos extras na inscrição.

4.5.2. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS 2010 encontra-se disponível em <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/atlas_socioassistencial_sp_2015.pdf>.

4.5.3. O critério de desempate será a ordem de inscrição.

4.6. O ato de inscrição implica plena aceitação por parte do(s) participante(s) quanto ao disposto neste Edital.

4.7. A lista das escolas selecionadas, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na plataforma do Projeto (https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coord_de_defesa_do_usuario_do_servico_publico_municipal/w/estudantes-em-acao) até o dia 18 de julho de 2025.

 

5. DA COMUNICAÇÃO

5.1. A comunicação será realizada por meio do e-mail institucional (estudantesemacao@prefeitura.sp.gov.br) e da plataforma do Projeto (https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coord_de_defesa_do_usuario_do_servico_publico_municipal/w/estudantes-em-acao).

5.2. As notas obtidas nas atividades do Projeto serão enviadas por e-mail para as unidades escolares e os professores orientadores cadastrados.

5.3. Cada escola terá acesso unicamente às suas notas até a divulgação dos vencedores.

 

6. DOS TIMES

6.1. Sobre a formação dos Times:

6.1.1. Time é o grupo de estudantes que a escola selecionada informará por e-mail, quando solicitado, em conjunto com os professores orientadores indicados no momento de inscrição.

6.1.2. O Time será o responsável pela execução de todas as atividades do Projeto na sua escola, podendo contar com a ajuda de toda a comunidade.

6.2. Composição dos Times:

6.2.1. Cada escola selecionada indicará um Time que deve conter entre 40 (quarenta) a 60 (sessenta) estudantes.

6.2.2. O Time deve, preferencialmente, conter, entre seus integrantes, estudantes do Grêmio Estudantil.

6.2.3. Recomenda-se que a composição dos Times seja multisseriada e orientada pelo princípio da diversidade, de modo a observar a igualdade de gênero, e contemplar a participação de estudantes pretos, pardos e indígenas, e pessoas com deficiência, de acordo com a composição demográfica de cada unidade escolar participante.

6.3. O professor deverá manter atualizada a formação do Time, informando os estudantes que deixarem de participar e inserindo eventuais novos participantes.

6.4. Todos os estudantes do Time deverão apresentar o termo de proteção de dados pessoais e uso de imagem e voz assinado pelos pais e/ou responsáveis, conforme anexo deste Edital.

6.4.1. Eventuais novos participantes deverão apresentar o termo de proteção de dados pessoais e uso de imagem e voz assinado pelos pais e/ou responsáveis, mesmo que ao longo da execução do Projeto.

6.5. Caso o professor orientador, informado na inscrição, deixe de desempenhar suas obrigações para com as atividades do Projeto, a direção da escola deverá informar a Comissão Especial do Projeto através do e-mail estudantesemacao@prefeitura.sp.gov.br, a fim de retirá-lo ou substituí-lo.

6.6. As alterações previstas nos itens 6.3 e 6.5 poderão ser feitas até a apresentação do resultado do Desafio pela escola.

 

7. DAS ATIVIDADES

7.1. Farão parte das etapas do Projeto, as seguintes atividades:

I - Oficina para Professores Orientadores;

II - Auditoria Cívica;

III - Desafio;

IV - Tarefa Especial.

7.2. O detalhamento de cada uma das atividades será apresentado no Manual da Atividade, a ser disponibilizado, na ocasião do lançamento de cada uma delas, por e-mail para as unidades escolares e os professores orientadores cadastrados.

7.3. Oficina para Professores Orientadores:

7.3.1. A participação nesta atividade é exclusiva para professores orientadores e compõe a sistemática de pontuação do Projeto.

7.3.2. As escolas que participarem receberão 10 (dez) pontos, conforme itens 8 e 9.1.

7.3.3. Pelo menos um professor orientador indicado deve participar da atividade Oficina para a escola receber a pontuação.

7.3.4. Os conceitos, a metodologia e as orientações para a realização de todas as atividades previstas no Projeto serão apresentadas aos professores durante a atividade Oficina.

7.3.5. A atividade Oficina será realizada de forma remota, ou seja, a instrução dos professores participantes se dará por meio de vídeos e de webinares (momentos de bate papo ao vivo).

7.3.6. A atividade Oficina terá duração máxima de 3 horas.

7.3.7. Essa atividade é classificatória.

7.4. Auditoria Cívica:

7.4.1. Auditoria Cívica é uma atividade de percepção do ambiente e das ações da escola, a ser executada pelo Time, que compõe a sistemática de pontuação do Projeto.

7.4.2. As escolas que participarem receberão até 30 (trinta) pontos, conforme itens 8 e 9.2.

7.4.3. A atividade Auditoria Cívica deverá ser executada de maneira coletiva pelos estudantes cadastrados, sob a orientação do professor, em conformidade com o Manual da Auditoria Cívica.

7.4.4. A atividade Auditoria Cívica será composta por 14 formulários, com o objetivo de analisar os seguintes ambientes e ações da escola: Parte Externa, Entrada da Escola, Pátio, Quadra de Esportes, Sala de Aula, Sala de Leitura, Laboratório de Educação Digital (LED), Banheiro, Secretaria, Merenda, Entrevista com Diretor(a), Entrevista com Professores, Entrevista com Estudantes, Dados dos Estudantes do Time (anônimo e para fins estatísticos).

7.4.4.1. Os formulários serão fornecidos pela Comissão Especial do Projeto.

7.4.4.2. Escolas que preencherem os 14 formulários, garantirão 30 pontos.

7.4.4.3. Escolas que deixarem de preencher algum formulário, terão pontuação estabelecida a partir do cálculo: número de formulários preenchidos x 2,142857143 (30 pontos totais/14 formulários).

7.4.5. Recomenda-se, preferencialmente, que a atividade Auditoria Cívica seja executada considerando os cuidados de segurança e prevenção à COVID-19.

7.4.6. Essa atividade é eliminatória.

7.5. Desafio:

7.5.1. O Desafio é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do Projeto. É relativo ao planejamento, à execução e à apresentação de resultados do projeto desenvolvido pela escola em uma das temáticas apresentadas no item 7.5.5, a ser executado pelo Time com participação de toda a comunidade.

7.5.2. As escolas que participarem receberão até 40 (quarenta) pontos, conforme itens 8 e 9.4.

7.5.3. O Desafio é uma atividade de execução coletiva, com possibilidade de participação de todos os interessados.

7.5.4. As orientações para a escolha do Desafio serão fornecidas na atividade Oficina para Professores Orientadores.

7.5.5. Serão considerados “Desafios” os projetos desenvolvidos pela escola, no âmbito do Projeto Estudantes em Ação, que abordem um ou mais dos seguintes temas e transformem a realidade da escola ou da comunidade:

a) Controle social: é a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados;

b) Transparência pública: relaciona-se à disponibilização de dados e informações públicas;

c) Voluntariado: é o exercício de um trabalho sem remuneração com o objetivo de ajudar as pessoas ou a comunidade;

d) Construção de valores de combate à corrupção;

e) Melhoria do ambiente escolar;

f) Educação fiscal e/ou financeira: objetiva dar base ao pleno exercício da cidadania, através da sensibilização quanto à importância dos tributos para a sociedade e economia, bem como quanto à relevância do controle social dos gastos públicos e da transparência na aplicação dos recursos.

7.5.6. Essa atividade é composta de duas etapas:

I - Planejamento do Desafio: realizado após a execução da Auditoria Cívica; definição do escopo/tema e encaminhamento, conforme as orientações e modelo a serem fornecidos pela Comissão Especial do Projeto;

II - Execução do Desafio e Entrega dos Resultados: a escola deve executar o planejamento e apresentar os resultados alcançados, por meio de vídeo, conforme as orientações e modelo a serem fornecidos.

7.5.7. Os resultados poderão ser acompanhados pela Comissão Especial do Projeto e por outros parceiros.

7.5.8. Devem ser priorizados os Desafios que possam ser executados pelos próprios estudantes.

7.5.9. Desafios que gerem intervenção na estrutura física da escola devem ser debatidos com o Conselho Escolar.

7.5.10. Não será permitido o envolvimento de políticos no Desafio, podendo acarretar eliminação da escola participante.

7.5.11. Escolas participantes de edições anteriores do Projeto Estudantes em Ação não poderão executar ações já propostas em outras edições.

7.5.12. Recomenda-se, preferencialmente, que a atividade Desafio seja executada considerando os cuidados de segurança e prevenção à COVID-19.

7.5.13. Essa atividade é eliminatória.

7.6. Tarefa Especial:

7.6.1. A Tarefa Especial é uma atividade de curta duração que compõe a sistemática de pontuação do Projeto.

7.6.2. As escolas que participarem alcançarão até 20 (vinte) pontos, conforme itens 8 e 9.3.

7.6.3. A Tarefa Especial abordará o tema “Jogos de Azar: Riscos e Consequências” e consistirá na participação em oficina expositiva e na elaboração de campanha no ambiente escolar.

7.6.3.1. A oficina expositiva sobre o tema terá duração máxima de 2 horas.

7.6.3.2. Apenas professores orientadores deverão participar da oficina expositiva.

7.6.3.3. Cada Time deverá elaborar, criativamente, uma campanha sobre o tema.

7.6.4. Recomenda-se, preferencialmente, que a atividade Tarefa Especial seja executada considerando os cuidados de segurança e prevenção à COVID-19.

7.6.5. Essa atividade é classificatória.

 

8. DA PONTUAÇÃO E CRONOGRAMA

8.1. A pontuação de cada etapa está apresentada na tabela abaixo:

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TIPO

CRONOGRAMA PREVISTO

Inscrição

Não se aplica

Não se aplica

09/06/2025 a 04/07/2025

Oficina para Professores Orientadores

10 pontos

Classificatória

Agosto/2025

Tarefa Especial

20 pontos

Classificatória

25/08/2025 a 05/09/2025

Auditoria Cívica

30 pontos

Eliminatória

15/09/2025 a 26/09/2025

Desafio

40 pontos

Eliminatória

06/10/2025 a 07/11/2025

TOTAL

100 (cem pontos)

-

-

 

8.2. As unidades escolares e os professores orientadores receberão, por e-mail, as pontuações da sua escola.

8.3. O cronograma com as datas de realização de cada atividade ficará disponível na plataforma do Projeto e será enviado para o e-mail dos professores orientadores.

8.4. O cronograma poderá sofrer alterações que serão comunicadas previamente aos Times.

 

9. DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPATE

9.1. Oficina (até 10 pontos):

9.1.1. A Oficina será pontuada em função da presença de, pelo menos, um professor orientador da escola na data designada.

9.2. Auditoria Cívica (até 30 pontos):

9.2.1. As fases da Auditoria Cívica equivalem à pontuação máxima de 30 pontos, conforme descrita no item 7.4.

9.2.2. A nota será concedida na sua integralidade (30 pontos) caso a equipe realize no prazo adequado a entrega de todos os questionários.

9.2.3. As escolas serão avaliadas segundo os parâmetros de qualidade e de atendimento de prazos definidos no Manual da Auditoria Cívica.

9.3. Tarefa Especial (até 20 pontos):

9.3.1. A pontuação será atribuída em função da entrega da Tarefa Especial.

9.3.2. Para atribuição da nota é necessário que a escola siga os prazos estipulados, bem como os parâmetros mínimos de qualidade que serão definidos no Manual da Tarefa Especial.

9.3.3. Os pontos serão integralizados após a comprovação da entrega e conclusão da Tarefa Especial.

9.4. Desafio (até 40 pontos):

9.4.1. O desafio será avaliado segundo os critérios: complexidade da proposta; capacidade de mudança da realidade; inovação e criatividade; envolvimento da comunidade escolar (estudantes e da comunidade escolar intra e extramuros); qualidade no envio dos resultados; e qualidade de preenchimento do formulário de planejamento.

9.5. Desempate:

9.5.1. Será considerada para desempate a maior nota da atividade Desafio.

9.5.2. Caso o empate persista, será considerada para desempate a maior nota nos critérios: complexidade da proposta; capacidade de mudança da realidade; inovação e criatividade; envolvimento da comunidade escolar (estudantes e da comunidade escolar intra e extramuros); qualidade no envio dos resultados; e qualidade de preenchimento do formulário de planejamento, respectivamente.

 

10. DO PRÊMIO

10.1. A premiação das escolas e Grêmios Estudantis obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

10.1.1. Serão premiados o total de 10 escolas participantes e seus respectivos Times (itens 11.1 e 11.2).

10.1.2. O prêmio será concedido às escolas que obtiverem a maior pontuação e a seus respectivos Grêmios Estudantis, conforme descrito nas regras do presente Edital.

11. DA PREMIAÇÃO DAS ESCOLAS E GRÊMIOS ESTUDANTIS

11.1. A premiação das unidades escolares ocorrerá de acordo com a tabela abaixo:

PREMIAÇÃO DAS ESCOLAS

COLOCAÇÃO

VALOR DO PRÊMIO

R$ 30.000,00

R$ 20.000,00

R$ 15.000,00

R$ 5.500,00

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

10º

R$ 5.000,00

 

11.1.1. Para o recebimento do prêmio, a APM – Associação de Pais e Mestres, deverá provar sua existência jurídica e regularidade fiscal, por meio da apresentação dos documentos especificados no art. 34 da Lei nº 13.019/2014 e no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

11.1.1.1. Os documentos incluem:

 

a) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável;

b) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo:

1. Endereço;

2. Número e órgão expedidor da carteira de identidade;

3. Número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

e) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

g) Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

h) Certidão Negativa de Débito – CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;

i) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;

j) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

k) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;

l) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.

11.1.2. Os valores serão depositados na conta da APM – Associação de Pais e Mestres de cada uma das escolas vencedoras.

11.1.2.1. Para fins de liquidação, a APM – Associação de Pais e Mestres deverá cumprir o estabelecido na Portaria SF 170/2020 e estipulado no Decreto nº 64.008/2025.

11.1.2.2. Cada APM – Associação de Pais e Mestres deverá abrir uma conta bancária no Banco do Brasil para recebimento de recurso próprio, que será encerrada após o seu uso.

11.1.2.3. Tendo em vista à prestação de contas, o crédito não será feito em contas nas quais as unidades já recebam outros recursos.

11.2. Serão premiados os Grêmios Estudantis das escolas que obtiverem maior pontuação, conforme a tabela a seguir:

PREMIAÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS

COLOCAÇÃO

VALOR DO PRÊMIO

R$ 8.000,00

R$ 7.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.500,00

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

10º

R$ 3.000,00

 

11.2.1. Os valores serão depositados na conta da Associação de Pais e Mestres – APM de cada uma das escolas vencedoras, conforme previsto nos itens 11.1.2.1, 11.1.2.2 e 11.1.2.3.

11.3. Os estudantes do Time vencedor terão a oportunidade de participar da ação “Um dia na Prefeitura”, em que visitarão a sede da Prefeitura de São Paulo no Edifício Matarazzo (Viaduto do Chá, 15), conhecerão os Secretários e participarão de atividades, com o objetivo de aprender sobre o trabalho do Executivo de forma prática e didática.

11.4. Todos os estudantes e professores receberão certificados de participação.

11.5. Todos os canais de comunicação social oficiais da Prefeitura de São Paulo divulgarão as fotos dos participantes.

11.6. A data da ação “Um dia na Prefeitura” será comunicada previamente.

11.7. A premiação das escolas e Grêmios Estudantis será realizada até o mês de dezembro de 2025.

 

12. DA INSTÂNCIA RECURSAL

12.1. Caberá recurso à Comissão Especial do Projeto contra a decisão que selecionou as escolas concorrentes, como também contra as notas recebidas pelas escolas em cada uma das atividades, através do e-mail estudantesemacao@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação de cada ato que será objeto de recurso.

12.2. O recurso será avaliado, em instância única, pela Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação.

12.3.  O recurso interposto será respondido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de seu protocolo, podendo, de forma justificada pela Comissão, ser estendido o referido prazo uma única vez pelo mesmo período.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Caberá à Comissão Especial do Projeto solucionar quaisquer casos omissos deste Edital.

13.2. As escolas, mediante a confirmação prévia, poderão receber a visita da equipe da Comissão Especial do Projeto, da Controladoria Geral do Município – CGM e da Secretaria Municipal de Educação – SME, e das Diretorias Regionais de Educação – DREs.

13.3. A organização do Projeto poderá divulgar os relatórios, as atividades desenvolvidas, os melhores resultados alcançados e outras informações fornecidas pelas escolas durante a execução do Projeto e após a sua realização.

13.4. Notícias sobre a participação das escolas serão publicadas na página do Projeto, nas redes sociais da Controladoria Geral do Município – CGM e da Secretaria Municipal de Educação – SME e entidades parceiras.

13.5. A escola é a responsável pela imagem dos estudantes, professores e outros que apareçam nas fotos e vídeos enviados pela escola para o Projeto.

13.6. A comunicação oficial será enviada aos professores orientadores e as informações publicadas na plataforma do Projeto (https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coord_de_defesa_do_usuario_do_servico_publico_municipal/w/estudantes-em-acao).

13.7. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas por intermédio dos contatos da Comissão Especial do Projeto.

13.8. A solenidade de premiação está prevista para o mês de dezembro de 2025, em data e local a serem definidos pela Comissão Especial do Projeto.

13.9. Em caso de desistência de participação, a escola deverá informar, formalmente, a Comissão Especial do Projeto sobre a desistência e seus motivos.

13.10. A participação no Projeto Estudantes em Ação implica a aceitação de todos os termos constantes neste Edital e demais orientações dele decorrentes.

13.11. Durante a execução das atividades, serão utilizadas plataformas, aplicativos e mídias sociais para execução, envio e interação com a Comissão Especial do Projeto.

13.12. A Comissão Especial do Projeto poderá ampliar os prazos para a entrega das atividades, caso necessário, desde que comunicado 2 (dois) dias úteis antes do término da atividade.

13.13. A Comissão Especial do Projeto fornecerá todas as informações e capacitação para uso das plataformas, aplicativos e mídias sociais.

 

 

ANEXO I

TERMO DE USO DE IMAGEM E VOZ E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PARA O PROJETO “ESTUDANTES EM AÇÃO”

 

Assinale e preencha os dados abaixo com base na alternativa correspondente:

( ) Professor(a)/Agente Público:

Eu, ­­­­­­­­­­­­_____________________________________, RF n.º ________________, telefone institucional n.º (__)_____________ e e-mail institucional ________________________________________;

 

( ) Responsável Legal pelo Aluno(a):

Eu, ­­­­­­­­­­­­_____________________________________, na qualidade de responsável legal do(a) menor ____________________________________ (nome do(a) aluno(a)),

 

Autorizo a Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal da Educação e da instituição escolar ___________________________________, a tratar os dados pessoais aqui fornecidos, além da imagem e voz do(a) aluno(a)/agente público captadas no Projeto “Estudantes em Ação[1], o qual tem por finalidade promover reflexões e ações sobre problemas escolares, estimulando cidadania, voluntariado e acompanhamento de políticas públicas. Ainda, concordo com o uso desses dados em canais oficiais da Prefeitura, de forma gratuita e por tempo indeterminado, exclusivamente para divulgar o Projeto.

Por fim, declaro ciência de que posso, a qualquer momento, exercer meus direitos previstos na LGPD, como acesso, correção, revogação de consentimento e exclusão de dados, por meio do canal encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br.

 

São Paulo, __/__/____

 

__________________________________

Assinatura

 

[1] Para maiores informações referentes ao presente Termo e tratamento de dados pessoais para o Projeto “Estudantes em Ação”, acesse o QR Code:

 link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?16XngifR4kyI4p-wyLsChBsT4j2Y7d2Em31j993rbwo0BJaFE-EnIDDAINBSFOfVGvxfHYW_a1Fd0Djirm3el4wf-Zv7I5-ArB6sfn_Zgrh81p7xeOfmwNSfXMdqx5K1

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