Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025 - A Federação Única dos Petroleiros (FUP) manifesta
seu mais profundo repúdio ao projeto de lei 3.178/2019 que propõe alterar o regime de
partilha do pré-sal, eliminando o direito de preferência da Petrobrás nos leilões. Numa
estratégia política, a matéria foi pautada e, na sequência, retirada de pauta, nesta
terça-feira, 6, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, que é presidida pelo próprio
relator do projeto, o senador Marcos Rogério (PL/RO).
“O PL 3.178/2019 tem que sair de pauta definitivamente. Tem que ser eliminado.Ele
descaracteriza o regime de partilha e tira do Estado brasileiro a possibilidade de maior
incidência sobre os recursos do petróleo. Além disso, o PL esvazia o papel da Petrobrás e
coloca os recursos estratégicos brasileiros a serviço apenas dos interesses de curto prazo e
de mercado, em detrimento do interesse nacional. Em um momento em que se debate a
necessidade da neoindustrialização brasileira, é inadmissível enfraquecer o maior
instrumento de política industrial que é a Petrobrás”, ressalta o coordenador-geral da FUP,
Deyvid Bacelar.
Para a FUP, o PL nº 3.178/2019 representa um novo golpe no regime de partilha e reduz o
espaço de atuação da Petrobrás.
Tal PL propõe duas modificações estruturais à lei da partilha:
1) Tira a preferência da Petrobrás como operadora das áreas do pré-sal e áreas
estratégicas, ao modificar o artigo 4o da Lei de Partilha, que concede à Petrobrás a
preferência para ser operador dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de
produção, com participação obrigatória mínima de 30%;
2) Flexibiliza a própria adoção do regime de partilha ao prever que o regime de concessão
poderá ser adotado em áreas consideradas de baixo potencial geológico que não justifique
a adoção da partilha.
“Ao invés de uma proposta desta, o Brasil e o Congresso Nacional deveriam estar
debatendo como aumentar o controle sobre nossos recursos estratégicos e como direcionar
as riquezas geradas por esses recursos para investimento em pesquisa e desenvolvimento,
visando a promoção de uma transição energética justa, que dê ao Brasil lugar de destaque
na nova divisão internacional do trabalho”, afirma Bacelar.
A lei da partilha
A lei 12.351/2010, conhecida como “lei da partilha”, aprovada em 2010, é fruto de um amplo
processo de mobilização social dos trabalhadores e dos estudantes do Brasil, que
enxergaram nas novas descobertas de petróleo e gás em águas profundas e ultraprofundas
brasileiras uma oportunidade de desenvolvimento nacional e de compromisso com as
futuras gerações a partir da renda petroleira. A FUP foi protagonista dessas jornadas de
luta.
A lei aprovada concedeu à Petrobrás um papel de destaque como operadora exclusiva do
pré-sal e de outras potenciais áreas estratégicas, reconhecendo a função social da
companhia. Vale lembrar que essas descobertas só aconteceram graças a investimentos
bilionários e inéditos realizados pela estatal no mar brasileiro, que colocaram a Petrobrás
como a empresa com maior expertise em exploração em águas ultraprofundas. Tais
investimentos só foram possíveis graças à visão estratégica e de longo prazo da empresa e
ao seu caráter público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o petróleo é um bem público de uso
especial e a renda proveniente da atividade econômica exploratória deve ser direcionada ao
desenvolvimento nacional. A lei da partilha leva em conta o baixo risco exploratório, diante
da qualidade das pesquisas empreendidas pela Petrobrás, e assegura à União a definição
do ritmo exploratório em função do interesse nacional. Dessa forma, a Petrobrás tornou-se
operadora exclusiva e a área do pré-sal brasileiro passou a ser regida sob regime de
partilha.
O projeto de lei 4567/2016, que alterou a Lei nº 12.351/2010, foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e sancionado pelo então presidente Michel Temer. Ele tirou da Petrobrás o
direito exclusivo de operar nesses blocos, e abriu espaço para outras empresas, incluindo
empresas estrangeiras, participarem da exploração da camada pré-sal.
Agora, o PL 3.178/2019, proposto pelo senador Marcos Rogério, visa descaracterizar o
regime de partilha e reduzir a presença da Petrobrás, tal qual como foi feito na distribuição e
no refino, sob a falsa alegação de que a entrada de agentes privados traria investimentos e
vantagens ao consumidor, o que não se confirmou.

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