SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros
Rua Líbero Badaró, 340 ao 346, 7º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone: 3397-0146
EDITAL OFICINEIROS CCULT 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS EM CENTROS CULTURAIS E TEATROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 23/2025 – SMC/GAB
6.1. O prazo de inscrição para credenciamento se inicia no dia 14 de Maio de 2025 e perdurará até a revogação do presente edital.
6.2. As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico através do preenchimento do Anexo II com dados do interessado, e do Anexo III, contendo a Proposta Básica da Oficina. Ambos os Anexos estarão disponíveis na Plataforma Porta de Entrada através do endereço https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br .
O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da Coordenação de Centros Culturais e Teatros, FAZ SABER que a partir do dia 14 de Maio de 2025, ficará aberto o credenciamento de artistas, produtores culturais e outros profissionais do setor artístico-cultural interessados em realizar oficinas nos Centros Culturais e Teatros da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, com fundamento na Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa o credenciamento de propostas de oficinas a serem desenvolvidas nos equipamentos descritos no Anexo I.
1.2. As oficinas deverão contemplar atividades práticas, lúdicas e de fruição cultural, que instiguem a experimentação, a reflexão, a iniciação de prática artística, a formação de grupos e a socialização, e que também proporcionem o conhecimento e o desenvolvimento dos variados modos de produção, a atualização e o enriquecimento da experiência de vida e a formação em qualquer das linguagens entre aquelas do Anexo I sendo autorizada a ampla criatividade nas propostas de projeto.
- DAS OFICINAS
2.1. As propostas de Oficinas Livres poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento na linguagem.
2.1.1. Todas as propostas deverão conter indicação de linguagem e sublinguagem, a faixa etária do público a que se destina e tempo de duração, observando o disposto no Anexo I.
2.2. Oficina Livre consiste em encontros de duração e periodicidade variada, que visem o intercâmbio de ideias e a demonstração de técnicas e habilidades adquiridas e desenvolvidas pelo oficineiro. A inscrição deverá, obrigatoriamente, ser feita por região, e deverá indicar uma das linguagens e sublinguagens requeridas por equipamento, conforme contido no Anexo I.
2.2.1. A duração das oficinas será de, no máximo, 7 (sete) meses e a carga horária semanal poderá ser adaptada, conforme interesse da coordenação de cada Centro Cultural ou Teatro, dentro dos períodos definidos por modalidade, desde que respeitado o limite contido no item 2.3 deste edital.
2.2.2. Os dias, horários das oficinas serão definidos pela coordenação responsável pelo equipamento, considerando o horário de funcionamento do equipamento em que ocorrerá a oficina, sua programação cultural e o interesse público, e será fixado até o momento da convocação do oficineiro.
2.2.3. O Anexo I que integra este edital, se aplicará para o ano de 2025, para os demais anos será publicado em seu respectivo ano, a lista de estimativa de vagas, locais, linguagens e sublinguagens, mediante Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade, que integrará o presente edital.
2.3. A distribuição de carga horária é de no máximo 02 (dois) encontros por semana, sendo que os encontros devem ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 04 (quatro) horas.
2.4. As oficinas serão abertas ao público e oferecidas gratuitamente, sendo oportunamente aberto o período para inscrição em local estabelecido a critério da Administração.
2.5. A divulgação da oficina no território será organizada pela coordenação do equipamento e promovida por esta, com o apoio dos oficineiros contratados.
2.6. O projeto deverá ser adaptável para espaços diversos, como auditórios, salas multiuso, espaços alternativos e ambientes externos de acordo com as necessidades estabelecidas pelos equipamentos culturais.
2.6.1. A infraestrutura disponível poderá ser constatada com a equipe de cada um dos equipamentos.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total destinado e este Edital é de R$ 1.742.467,00 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais) para o exercício financeiro de 2025.
3.1.1. Para os exercícios financeiros vindouros será publicado comunicado no Diário Oficial da Cidade em que constará o valor total de recurso destinado para o respectivo exercício financeiro, assim como neste mesmo documento constará as dotações orçamentárias a serem oneradas.
3.2. Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, serão oneradas as dotações nº 25.10.13.392.3001.6.372.33903600.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.467.400,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais) para contratações de Pessoa Física; e de nº 25.10.13.392.3001.6.372.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 275.067,00 (duzentos e setenta e cinco mil e sessenta e sete reais) para contratações de MEI (Microempreendedor individual).
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar todos(as) profissionais da área artística, técnica e cultural, maiores de 18 anos de idade e que apresentarem a documentação exigida no item 6 deste Edital.
4.1.1. Poderão se inscrever pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), desde que referentes ao próprio proponente, sendo vedada a representação por empresa de terceiros.
4.1.2. Para as inscrições de Microempreendedores Individuais (MEI), o objeto da empresa, constante no CNAE, deve estar relacionado às ações artísticas previstas neste edital.
4.2. As oficinas deverão ser propostas e ministradas por apenas 1 (uma) pessoa, não sendo pagos sob hipótese alguma, valores adicionais, independente da participação de terceiros ao longo da oficina.
4.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).
4.4. Não será permitida a participação de qualquer integrante que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, bem como da Comissão de Contratação.
4.5. Caso se constate, após eventual formalização do termo de contrato, que houve descumprimento da vedação contida nos itens 4.3 e 4.4, além da extinção do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível.
4.6. Nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, não poderão participar do presente Credenciamento pessoas impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal ou declaradas inidôneas em quaisquer esferas de governo, exceto se promovida a reabilitação.
4.7. Os profissionais deverão apresentar os documentos solicitados e comprovar conhecimento e experiência artístico pedagógica na respectiva linguagem em que se inscreveram, conforme documentos descritos no Item
6.4 deste Edital.
4.8. É vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adol. – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e Adol.s (Lei Federal nº 11.340/2006), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
4.9 Como ação afirmativa de cunho étnico racial pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) dos contratos a serem celebrados, para pessoas que se autodeclaram negras, indígenas, transexual, travesti, transgênero e pessoas com deficiência:
a) Para os efeitos deste credenciamento, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a autodeclaração;
b) Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré- colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
c) Quando o número de contratos destinados às pessoas que se declararam negras e indígenas resultarem em número fracionado, este será arredondado para menor se a fração for igual ou inferior a 05 (cinco) décimos, e para maior, se a fração for maior que 05 (cinco) décimos.
4.9.1 Como ação afirmativa de diversidade de gênero pessoas se autodeclaram transexual/travesti/transgênero na ficha de inscrição:
a. Entende-se como transexual/travesti/transgênero a pessoa que não se identifica com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer.
4.9.2 Como ação afirmativa de inclusão pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.146/2015)
- DA REMUNERAÇÃO
5.1. Cada oficineiro receberá o valor de R$ 90,00 (noventa reais) por hora/aula.
5.1.1. No valor da hora/ aula já está incluído o planejamento das aulas.
5.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
5.3. Sobre o pagamento incidem descontos de impostos previstos nas legislações de Imposto Sobre Serviços (ISS) - Decreto Municipal 59.579/2020; Imposto de Renda - Decreto Federal 9.580/2018 - e contribuição previdenciária (INSS) - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.
5.4. Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, serão pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a).
5.4.1. A comprovação da execução da oficina se dará pela entrega da declaração de atividades realizadas, lista de presença e preenchimento de formulário na forma definida pela Coordenação de Centros Culturais e Teatros e pela fiscalização do contrato.
5.5. Os oficineiros que tenham suas oficinas selecionadas deverão apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.6. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado.
5.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista e/ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
- DAS INSCRIÇÕES
6.1. O prazo de inscrição para credenciamento se inicia no dia 14 de Maio de 2025 e perdurará até a revogação do presente edital.
6.2. As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico através do preenchimento do Anexo II com dados do interessado, e do Anexo III, contendo a Proposta Básica da Oficina. Ambos os Anexos estarão disponíveis na Plataforma Porta de Entrada através do endereço https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br .
6.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail.
6.4. Cada proponente poderá se inscrever para o credenciamento, em apenas 01 (uma) região da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro), conforme Anexo I.
6.5. Nos casos em que houver mais de uma inscrição da mesma pessoa proponente, será considerado, para fins de credenciamento, a última inscrição realizada.
6.6. No ato de inscrição online, a pessoa interessada deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo II), contendo:
a. Nome da Oficina;
b. Indicação de região em que deseja realizar a oficina;
c. Indicação da modalidade de eventual contratação. Se como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (MEI);
d. Indicação da oficina que se deseja realizar e sua respectiva linguagem e sublinguagem, a ser preenchida no Formulário de Inscrição, contendo um breve resumo da oficina, objetivo, justificativa e metodologia a ser utilizada;
e. Currículo anexado no formulário, em formato PDF (Portable Document Format), atualizado com a formação e experiência profissional do oficineiro;
f. Clipping de comprovação de experiência em atividades artístico-pedagógicas adequadas ao perfil de cada linguagem (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes ministradas pelo oficineiro) e documentos adicionais (diploma, certificados, material de comunicação impresso/digital, portfólio etc) anexados ao formulário no formato PDF;
g. Clipping de comprovação de experiência artística anexada no formulário (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes) quando aplicável, que poderá se dar, entre outros, por meio de material de mídia, clipping, certificados, registros, cartas de declaração etc. no formato PDF;
h. Termos de autorização preenchidos no Formulário de Inscrição.
6.7. No ato da inscrição o interessado deverá indicar expressamente a modalidade para eventual contratação, se via Pessoa Física (PF) ou via Microempreendedor Individual (MEI).
6.8. Os interessados que indicarem a opção por MEI também poderão indicar, como segunda opção, a modalidade por Pessoa Física. Que em caso de recurso orçamentário insuficiente para contratação via MEI poderá este ser contratado via Pessoa Física.
6.8.1. Caso o proponente que indicar a opção de contratação via MEI, não indicar a segunda opção como Pessoa Física, no momento de sua contratação, se não houver saldo suficiente para sua contratação via MEI, não poderá este fazer a portabilidade para contratação por Pessoa Física, ficando sua contratação condicionada ao saldo da dotação orçamentária para MEI.
6.9. Para as inscrições de pessoa física, deverá ser anexado no momento da inscrição, os documentos abaixo listados:
a) Carteira de Identidade e Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
b) Comprovante de Residência
c) Cópia do comprovante de inscrição no PIS;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
e) Comprovante de regularidade no CADIN municipal http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
f) Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
g) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
h) Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo III.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas https://www.tst.jus.br/certidao1
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
l) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) / Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
m) Portal de Sanções Administrativas https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
n) Rol de Empresas Punidas
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adol. (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adol., que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e- mail informado.
6.10. Para inscrições de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser anexado, no momento da inscrição, os documentos abaixo listados:
a) Carteira de Identidade e Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Microempreendedor Individual.
b) Certidão Negativa de Débitos Federais do CNPJ inserido (CND PJ), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
c) Certidão do Cadastro Informativo Municipal do CNPJ inserido (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
d) Certidão Conjunta de Tributos Municipais do CNPJ inserido (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
e) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do CNPJ inserido (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do CNPJ inserido (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, é necessário mesmo que o MEI não possua funcionários. Esta certidão precisa estar cadastrada na Caixa Econômica Federal , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
i) Certificado MEI e enviar o documento dentro do prazo de validade, que deve ser anexado ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos- para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/9255
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adol. (Lei nº 8.069/1990) do oficineiro/artista, que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adol. do oficineiro/artista, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e- mail informado.
6.11. O proponente que optar fazer sua inscrição como MEI e como segunda opção para Pessoa Física, deverá no momento da inscrição anexar os documentos contidos no item 6.9 (Pessoa Física) e anexar os documentos contidos no item 6.10 (MEI).
6.11.1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir nenhuma pendência no momento do credenciamento, no momento de formalização do contrato, para o recebimento de pagamento e durante toda a execução.
6.12. Serão aceitas como prova de regularidade certidões fiscais positivas com efeito de negativa.
6.13. Os participantes que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 6.7 e 6.8, no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma, não serão credenciados.
6.14. O proponente que deixar de indicar a região de preferência no ato da inscrição e de acordo com a relação de vagas do ANEXO I, não será credenciado.
6.15. Não serão aceitas inscrições de oficinas que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.
6.16. Não serão aceitas inscrições com trechos de seu conteúdo ou em sua totalidade idênticos, sendo essas automaticamente eliminadas do certame.
6.17. Não serão credenciados quem, no ato da inscrição, deixar de apresentar documentos obrigatórios requisitados neste Edital.
6.18. Não serão aceitos documentos rasurados, cujo teor para ser acessado necessite de senha ou cujas datas e caracteres estejam ilegíveis que não permitam sua perfeita compreensão.
6.19. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital.
6.20. É de inteira responsabilidade do proponente realizar a inscrição de acordo com as regras estabelecidas neste edital. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.
6.21. Não serão aceitas inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.
6.22. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.
6.23. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.
6.24. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.
- DA COMISSÃO DE ANÁLISE E CREDENCIAMENTO
7.1. A Comissão de Análise e Credenciamento deverá ser designada pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e será composta por no mínimo 03 (três) servidores ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública a depender do número de inscrições realizadas.
7.2. À Comissão de Análise e Credenciamento caberá a análise do cumprimento dos requisitos de credenciamento dispostos neste Edital.
7.3. Um dos membros servidores efetivos ou empregado público indicado será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.
7.4. Nenhum membro da Comissão de Análise e Credenciamento poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
7.4.1. É dever de todos os membros da Comissão de Análise e Credenciamento se declararem impedidos quando constatar a condição indicada no item 7.4.
7.5. Caso seja constatada a vedação quanto a participação de membro da Comissão de Análise e Credenciamento como proponente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa substituirá o membro impedido por outro servidor e terá seu credenciamento indeferido.
7.6. Caberá à Comissão de Análise e Credenciamento, após análise dos requisitos dispostos neste edital, elaborar lista de participantes aptos para o credenciamento.
7.7. Caso o número máximo de inscrições credenciadas seja inferior ao orçamento do presente edital, não será realizado sorteio e será respeitada a ordem de credenciamento para fins de contratação.
7.8. Após a elaboração de lista final das Oficinas credenciadas, caberá à Coordenação de Centros Culturais e Teatros, o processo de programação e contratação artística das Oficinas.
- DO CREDENCIAMENTO
8.1 A Comissão de Análise e Credenciamento avaliará as propostas inscritas verificando se atendem às exigências contidas no item 6 deste edital, desde que apresentem todos os documentos ali contidos.
8.1.1. Após o 15º (décimo quinto) dia útil da publicação do Edital, a Comissão de Análise e Credenciamento avaliará a documentação e requisitos exigidos no item 6, daqueles que se inscreveram até o 14º (décimo quarto) dia útil da publicação do Edital, que integrarão a lista da 1ª (primeira) chamada.
8.2. Após análise dos documentos e requisitos previstos no item 6 deste edital, realizado pela Comissão de Análise e Credenciamento, será publicada o resultado contendo a lista de pré-credenciados e dos participantes que tiveram seu credenciamento indeferido.
8.3. Do resultado da lista publicada após a análise realizada pela Comissão de Análise e Credenciamento, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação da respectiva lista referida no item anterior, no Diário Oficial da Cidade.
8.3.1 O prazo para recurso não se presta para envio de documentação não enviada no prazo de inscrições.
8.4. Havendo interposição de recursos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Análise e Credenciamento. A Comissão, ao analisar os recursos e as contrarrazões, poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.5. Os eventuais recursos e contrarrazões deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Coordenação de Centros Culturais e Teatros por meio do e-mail: contatoccult@prefeitura.sp.gov.br
8.6. Após análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, homologará o resultado dos credenciados na primeira chamada, com a publicação final destes e, após o sorteio que definirá a ordem de contratação, autorizará a celebração dos contratos.
8.7. A lista final dos credenciados da 1º (primeira) chamada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SMC: (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
8.8. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.9. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da área requisitante (Coordenação de Centros Culturais e Teatros), respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por linguagem.
8.10. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de 6 (seis) meses, a partir da ordem de início.
8.11. Após o término da vigência do(s) contrato(s) celebrado(s) com o(s) credenciado(s), poderão ser feitas novas contratações destes, observando-se a ordem do credenciamento e do sorteio de fixação da ordem de contratação.
8.11.1. O credenciado contratado, após o término de seu contrato, entrará automaticamente no final da fila da lista de credenciamento vigente, sem prejuízo de ser observada a atualização da lista de novos credenciados, se for o caso.
8.12. Durante o período de validade deste Edital, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas no item 6 deste Edital.
8.13. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de convocados atualizada a cada 06 (seis) meses, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioe e no Portal Prefeitura https://capital.sp.gov.br/web/cultura/, após a realização de sorteio, conforme item 9 deste edital. Essa nova listagem, conterá os novos profissionais credenciados, que seguirá a ordem de sorteio, respeitando a posição dos credenciados anteriormente.
- DO SORTEIO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a avaliação da Comissão de Análise e Credenciamento, as oficinas consideradas credenciadas serão submetidas a Sorteios Públicos para estabelecimento da ordem de classificação no chamamento para eventual contratação, dividido por linguagem e sublinguagem.
9.2. O sorteio público terá como finalidade estabelecer ordem para efetivação da contratação dos profissionais aprovados, de acordo com suas linguagens e sublinguagens por região.
9.3. Os Sorteios deverão ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, localizada à Rua Libero Badaró, 346 - Edifício Sampaio Moreira e será aberto à participação da população interessada, tendo suas datas e horários prévia e amplamente divulgadas no site oficial e redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, e será aberto à participação da população interessada.
9.4. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Coordenação de Centros Culturais e Teatros, respeitada a ordem final de classificação estabelecida por sorteio público
- DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O descredenciamento se dará:
10.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida ao correio eletrônico da área requisitante, a saber, contatoccult@prefeitura.sp.gov.br (Coordenação de Centros Culturais e Teatros), sem prejuízo se o credenciado já foi contratado.
10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Coordenação de Centros Culturais e Teatros, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato.
10.1.3 Por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Coordenação de Centros Culturais e Teatros, quando observada a participação no presente Credenciamento de servidores públicos municipais e, assim como, parentes até o 3º grau de parentesco ou de demais vedações previstas neste edital.
10.1.4 No caso de não haver disponibilidade de data ou interesse para realizar as atividades nos locais designados pela Coordenação de Centros Culturais e Teatros.
- DA CONTRATAÇÃO
11.1 As contratações das inscrições credenciadas para este presente Edital serão celebradas com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes à contratação.
11.3. Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de envio da convocação para manifestar interesse e disponibilidade da contratação. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico dentro do prazo estimado de 3 (três) dias úteis, ensejará o descredenciamento conforme o item 10.1.4 deste edital.
11.4. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos contidos no item 6 deste edital.
11.5. O contratado deverá apresentar o cronograma de execução das atividades da oficina a serem desenvolvidas, que integrará o contrato.
11.6. Para a contratação das propostas credenciadas, e, respeitando-se sempre a ordem dos sorteios públicos por linguagem e por equipamento, serão considerados os recursos orçamentários disponíveis, seja para Pessoa Física (PF) seja para Pessoa Jurídica (MEI).
11.7. A Oficina a ser contratada receberá o valor explícito no item 5.1 deste edital, que será apurado mês a mês, sendo que o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) úteis dias a contar do envio do kit de pagamento assinado, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.
11.8. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
11.9. A contratação neste Edital de Credenciamento não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.
- DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA ATIVIDADE CONTRATADA
12.1 Serão aplicadas no presente Edital as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 155 e seguintes.
12.2. O contratado estará sujeito às penalidades, especialmente as abaixo discriminadas:
12.2.1. Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a oficina e linguagem credenciada, de acordo com todos os documentos fornecidos na inscrição, correspondente a 20% do valor de contratação explícito no item 5.1, em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.
12.2.2. Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante analisará o interesse na continuidade de realização das demais ações, quando houver. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
12.2.3. A inexecução total das atividades programadas será passível de extinção contratual em consonância ao disposto nos artigos 137 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
12.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total do objeto do Contrato.
12.2.5. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá aplicação de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no item 5.1 deste Edital.
12.2.6 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total da hora/aula correspondente, aplicando sobre essa, multa de 30% sobre o valor contido no item 5.1 deste edital.
12.2.7. No caso de ocorrerem 03 (três) atrasos acima de 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total, conforme o item 12.2.4, aplicando-se todos os termos do item referido.
12.3. As faltas injustificadas serão consideradas como inexecução parcial do serviço, aplicando-se multa de 30% sobre o valor da parcela não executada.
12.3.1. As faltas injustificadas durante o período de contratação, independente da modalidade, deverão obedecer ao limite de tolerância de 10% da carga horária total sob pena de extinção contratual por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
12.3.2. As faltas justificadas não serão remuneradas e dependem de aceitação da justificativa pelo coordenador do equipamento, sendo limitadas, independentemente da modalidade, a 20% da carga horária total, sob pena de extinção por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
12.3.3. As faltas justificadas ou injustificadas, decorrentes ou não de motivo de caso fortuito ou de força maior, deverão ser repostas de acordo com a direção do respectivo equipamento para que não haja desconto no cálculo do pagamento devido, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
12.3.4. A reposição das faltas justificadas ou injustificadas não interfere no quantitativo que enseja a extinção do contrato, disposta nos itens 12.3.2. e 12.3.3. deste edital., tampouco interfere na aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
12.4. Da constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam discriminação ou quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com os participantes da oficina e/ou os servidores do equipamento ou atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos serão penalizados com advertência, por escrito, sem prejuízo da possibilidade de extinção contratual, a depender da gravidade da situação, conforme artigo 137 e seguintes, da Lei 14.133/2021 e exclusão do credenciamento.
12.4.1. A reincidência do oficineiro na prática de comportamento inapropriado ou discriminatório, acarretará extinção contratual e aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
12.5. As penalidades são independentes e cumulativas. A aplicação de uma não exclui as demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
- DA EXTINÇÃO
13.1. Poderá ser extinto o contrato nos casos previstos na Lei 14.133/2021 e, em especial, nas seguintes situações:
13.1.2. Unilateralmente pela SMC, de maneira justificada, quando:
13.1.3. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
13.1.4. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;
13.1.5. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo do espaço cultural contratante;
13.1.6. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação ao espaço cultural contratante;
13.1.7. Ocorrer a inexecução total das atividades contratadas pela área requisitante.
13.1.8. Por determinação judicial.
13.1.9. A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada.
13.1.10. Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida ou constatando-se menos de 10% (dez por cento) de vagas preenchidas após 4 (quatro) aulas consecutivas, a oficina poderá ser cancelada pela Administração, sendo o respectivo contrato extinto.
13.1.11. A extinção do contrato será consensual por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração, conforme art. 138 da Lei n° 14.133/2021.
13.1.12. A extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
13.1.13. A comunicação de que trata o item 13.1.11., quando for por parte do contratado, deverá ser por escrito, com antecedência de 30 dias e entregue à coordenação do equipamento diretamente ou por correio eletrônico, mediante obrigatória confirmação do recebimento e retorno por parte da gestão do espaço sobre sua concordância ou negativa.
13.1.14. Pelos demais motivos previstos na Lei nº 14.133/2021, art. 137 e seguintes.
- DO REAJUSTE
14.1 A critério da Administração Pública, o valor estabelecido no item 5.1 poderá ser reajustado de acordo com a legislação aplicável, caso haja necessidade.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenação de Centros Culturais e Teatros da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá consultar as áreas competentes.
15.2. A inscrição do proponente ao credenciamento implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
15.3. O credenciado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
15.4. O credenciado não deverá contar com os recursos e materiais dos equipamentos para executar sua oficina, dado que o único recurso previsto é para o pagamento da hora/aula. Os demais eventuais custos para execução da oficina, correm por conta do oficineiro.
15.5. O credenciamento realizado nos termos deste Edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para o atendimento de suas necessidades.
15.6. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.
15.7. O presente Edital de Credenciamento terá vigência desde a data de sua publicação até que seja revogado.
15.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar mediante envio ao e-mail contatoccult@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme determina o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
- ROL DE ANEXOS
Anexo I - Relação de vagas de Oficinas Culturais nos Centros Culturais e Teatros Municipais Anexo II - Ficha de Inscrição (Disponível na Plataforma Porta de Entrada)
Anexo III - Proposta Básica de Oficina (Disponível na Plataforma Porta de Entrada) Anexo IV - Modelo de Declaração Para Aqueles Que Não Possuem CCM
Anexo V – Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (Ficha FAAC) Anexo VI - Termo de Referência
Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar Anexo VIII – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO I
RELAÇÃO DAS LINGUAGENS DE OFICINAS CULTURAIS NOS CENTROS CULTURAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2025 – SMC/GAB
- - Das Linguagens
As oficinas serão divididas por macro-linguagens e linguagens específicas
Macro-Linguagem |
Linguagem da Oficina |
Línguas |
Língua Portuguesa para estrangeiros |
Língua Brasileira de Sinais | |
Cinema |
Produção cinematográfica |
Elaboração de Roteiro | |
Gravação | |
Edição para Cinema | |
Artes Visuais |
Desenhos e Gravuras |
Performance/ Intervenção Urbana |
|
Lettering |
Pintura | |
Produção Gráfica | |
Colagem | |
Video Mapping | |
Produção de Vídeos | |
Lambe-lambe | |
Arte digital | |
Design gráfico | |
Instalação de Arte | |
Áudio / Som |
Produção Musical |
Sonoplastia | |
Sonorização / Técnico de Som | |
Manutenção de Equipamentos de Som | |
Artes Marciais |
Kung-Fu |
Karatê | |
Krav Magá | |
Jiu-Jitsu | |
Taekwondo | |
Muay Thai | |
Capoeira |
Capoeira Angola |
Capoeira Regional | |
Circo |
Aéreos |
Circo Teatro | |
Perna de Pau | |
Dramaturgia Circense | |
Ilusionismo e Mágica | |
|
|
Palhaçaria |
Técnicas Circenses | |
Cultura Tradicional |
Congada |
Culinária | |
Forró | |
Jongo | |
Maracatu | |
Samba de Roda | |
Tambor de Crioula | |
Dança |
Balé Clássico |
Balé Contemporâneo/Dança Contemporânea | |
Fit Dance | |
Dança Cigana | |
Dança de Salão | |
Dança do Ventre | |
Dança para Terceira Idade | |
Sapateado | |
Danças Brasileiras e do Mundo | |
Pole Dance | |
Salsa | |
Danças Urbanas | |
Gafieira | |
Voguing | |
Zumba | |
Samba Rock | |
Stileto | |
Sertanejo | |
|
Figurino |
Corte e Costura |
Customização | |
Criação em Moda | |
Confecção | |
Modelagem e Croquis | |
Fotografia |
Fotografia Analógica e Digital |
Fotografia Digital | |
Fotografia com Câmera de Celular | |
Fotografia Documental | |
HIP HOP |
Breaking |
DJ | |
Graffiti | |
MC | |
HQs |
Quadrinhos |
Elaboração de Roteiro e Desenho para Quadrinhos | |
Mangá | |
Jogos |
Jogos de Tabuleiro |
Swordplay | |
Boardgames | |
Streetball | |
RPG (Role Playing Game) | |
Xadrez | |
Literatura |
Contação de História para Formadores |
Museu Biográfico | |
Publicação | |
Escrita Criativa | |
Formação para Mediadores de Leitura | |
|
|
Histórias Brincantes |
Multimídia/Novas mídias |
Desenvolvimento de Aplicativos e Softwares |
Novas Mídias e Espaços Digitais de Interação Social | |
PODCAST | |
Pesquisa e Produção Artística ou Cultural em Meios Digitais | |
Realidade Aumentada | |
Inteligência Artificial | |
Edição | |
Realidade Virtual | |
Projetos de Convergência e Interatividade | |
Música |
Canto Coral |
Canto Popular | |
Fanfarra | |
Flauta Doce | |
Improvisação Musical | |
Musicalização Infantil | |
Cavaco | |
Percussão | |
Prática de Conjunto | |
Beatbox | |
Funk | |
Teclado | |
Teoria e Prática Musical | |
Violão Erudito | |
Violão Popular | |
Violino | |
|
Produção / Empreendedorismo Cultural |
Elaboração de projetos artísticos e culturais |
Elaboração de projetos de editais públicos | |
Empreendedorismo Cultural | |
Produção Cultural | |
Teatro | Criação e Elaboração de Textos e Peças Curtas, com ênfase em Processos coletivos de criação |
Estudo dos Estilos Dramatúrgicos | |
Iluminação Cênica | |
Cenotecnia | |
Iniciação à Linguagem Teatral | |
Jogos Teatrais | |
Teatro de Animação | |
Iniciação à Linguagem Teatral para Crianças | |
Iniciação ao Teatro musical | |
Iniciação ao Teatro de Rua | |
Técnicas Corporais |
Lian Gong |
Parkour | |
Meditação | |
Pilates | |
Capoterapia | |
Tai Chi Chuan | |
Yoga | |
Técnicas Manuais |
Amigurumi (crochê 3D) |
Biscuit | |
Construção de brinquedos recicláveis | |
Tintura Natural | |
|
|
Macramê |
Cerâmica | |
Bordado | |
Escultura | |
Confecção de Bonecos | |
Tapeçaria | |
Crochê | |
Decoupage | |
Origami | |
Patch Work | |
Make-up | |
Serigrafia | |
Xilogravura | |
Nanquin | |
Marcenaria | |
Restauro | |
Bijouterias | |
Adereços carnavalescos | |
Saboaria natural | |
Tranças e Penteados Afro | |
Encadernação Artesanal e Papelaria | |
Pintura em Tecido | |
Tear | |
Tricô | |
Permacultura |
Horta Comunitária |
Bioconstrução | |
Jardim Vertical |
- - Da Territorialidade
Região | Equipamentos |
Centro | Centro de Referência da Dança |
Centro Cultural Olido | |
Centro de Memória do Circo | |
Centro Cultural Vila Itororó | |
Zona Norte | Teatro Alfredo Mesquita |
Centro Cultural da Juventude | |
Zona Sul | Centro Cultural Grajaú |
Centro de Culturas Negras | |
Centro Cultural Santo Amaro | |
Teatro Paulo Eiró | |
Teatro João Caetano | |
Zona Leste | Centro Cultural da Penha |
Centro Cultural Vila Formosa | |
Teatro Flávio Império | |
Teatro Arthur Azevedo | |
Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes | |
Zona Oeste | Polo Chácara do Jockey |
Centro Cultural da Diversidade | |
Centro Cultural Tendal da Lapa | |
Teatro Cacilda Becker |

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