Publicado na Edição de 09 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO - NÚCLEO PEDAGÓGICO, DE 6 DE JUNHO DE 2025
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO - NÚCLEO PEDAGÓGICO
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 111, de 06-12-2025, combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019 e com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste a função gratificada de Professor Especialista em Currículo na seguinte área:
- Professor Especialista em Currículo – CONVIVA – 01 vaga
I – Requisitos mínimos para o exercício da função:
- possuir a licenciatura plena;
- ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
- ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
- ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
II – Perfil profissional do candidato:
Para o desempenho da função do Professor Especialista em Currículo –CONVIVA, de acordo com as atribuições elencadas na Resolução SEDUC 111, combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019 e com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, o candidato deverá:
– Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 – Desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);
2 – Desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;
3 – Apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar –CONVIVA;
4 – Participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;
5 – Apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes;
6 – Orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – Estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – Articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;
9 – Atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares.
III. Proposta de trabalho
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o seu projeto de trabalho, contendo:
1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
2- Justificativa da função pretendida;
3- Objetivos e descrição das ações que pretende desenvolver como PEC – Professor Especialista em Currículo.
* A proposta deverá ser autoral e coerente com a função pretendida.
IV. Da jornada de trabalho
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais (8 h/dia) no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V. Da seleção do candidato
Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:
1- Analisar os documentos apresentados – etapa eliminatória.
2- Avaliar a proposta de trabalho – etapa eliminatória.
3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos – etapa eliminatória.
*As entrevistas serão pautadas na Experiência Profissional do Candidato, na Proposta de Trabalho entregue, no Currículo Paulista, nos Materiais Didáticos SEDUC e em Práticas Pedagógicas do processo de Ensino e Aprendizagem.
VI. Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos neste edital
1- Inscrição: de 06 a 11de junho de 2025.
2 – Documentos para inscrição
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar os documentos abaixo:
- Ficha de Inscrição (Anexo I);
- Proposta de trabalho nos termos do item III, do presente edital;
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de tempo de serviço emitido pela escola sede de frequência – data base 31/12/2024.
- Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui, acompanhado(s) de Histórico Escolar;
- Diploma(s) de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua).
3 – Local da entrega da Inscrição e Documentos
Diretoria de Ensino Região de Campinas Oeste – Núcleo Pedagógico (A/C Daniele ou Natali)
Endereço: Rua Candido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular – Fone: (19) 37722777 / 37722656.
Horário: das 8h00 às 12h – das 13h às 17h.
VIII. Disposições finais
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Diretoria de Ensino Região de Campinas Oeste e estão previstas para acontecerem na primeira quinzena de fevereiro.
Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O resultado final será publicado no Diário Oficial.
O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda face aos critérios estabelecidos.
O presente Edital tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado para mais 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação em DOE.
ANEXO I – FICHA DE INCRIÇÃO
| Nome Completo: | |
| RG: | CPF |
| Telefone Celular: | Telefone Residencial: |
| Email ativo: | |
| Situação Funcional: ( ) Efetivo – Categoria A / ( ) Categoria F | |
| Escola sede: | |
| Outras escolas onde atua: | |
| Possui Licenciatura Plena em: | |
| Outras Habilitações: | |
| Especialização: ( ) Não ( ) Sim – Área: | |
| Mestrado: ( ) Não ( ) Sim – Área: | |
| Doutorado: ( ) Não ( ) Sim – Área: | |
| Função Pretendida | |
| ( ) PEC CONVIVA | |
Importante: Os candidatos podem entregar propostas para mais de uma função, entretanto, deverão ser propostas distintas e específicas.
( ) Declaro para os devidos fins, a veracidade das informações prestadas, ciência do Edital e que estou entregando todos os documentos solicitados.
Campinas, ......... de ............................. de 2025.
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Assinatura

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