Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA - PEC - Nº 016, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Edital para o preenchimento de vaga de Professor Especialista em Currículo – 2025
O Dirigente Regional de Ensino - Região de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas e em observância à Resolução SEDUC Nº 111 de 06 de dezembro de 2024, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Especialista em Currículo: Qualidade da Aula, conforme segue:
Vagas:
1 vaga de Professor Especialista em Currículo, com habilitação em Língua Portuguesa.
1 vaga de Professor Especialista em Currículo, com habilitação em Matemática.
I - Dos Requisitos:
Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
V - Ter disponibilidade de trabalhar no horário das 8h às 17h de 2ªf. a 6ªf.;
VI - Atender às convocações e demandas da SEDUC.
II – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, Qualidade da Aula:
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
III – Da designação:
Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a VI, do “caput” deste artigo (Artigo 5º), não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
§2º – Na seleção dos docentes, a diretoria de ensino poderá analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§3º – A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
2 – Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino, cuja função será de livre designação e cessação.
Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.
§1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§2º – No ato da designação, o Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
IV - Da inscrição e entrevista:
1 - O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
2 - A inscrição será online e ocorrerá de 09/06/2025 a 13/06/2025, exclusivamente pelo e-mail: decapnpe@educacao.sp.gov.br
3 - Os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer na data e horário pré- estabelecidos, munidos dos documentos originais.
4 – A data e horário serão definido e disponibilizados posteriormente no e-mail informado por cada candidato.
V – Da documentação:
Anexar a seguinte documentação:
1 - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de experiência na docência;
2 - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico (obrigatório);
3 - Projeto de Trabalho alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
4 - Redigir projeto de sucesso já desenvolvido pelo candidato a favor da aprendizagem. Este pode ter ocorrido em sala de aula ou em nível de gestão.
VI – Do Projeto de Trabalho:
O PROJETO DE TRABALHO deverá ter a identificação da função pretendida e conter as seguintes informações de forma clara e simples:
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, telefone e e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua trajetória de formação academica e profissional; experiências profissionais e acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); e a que Unidade Escolar pertence (Unidade de Classificação);
b) Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC;
c) Justificativa da função pretendida;
d) Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que pretende desenvolver em sua função auxiliando os professores coordenadores.
VII - Da seleção do candidato
Caberá à comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino:
1 - A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 - A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 - A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
5 - Analisar os documentos apresentados.
6 - Avaliar o (s) projeto (s) de trabalho.
7 - Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, agendada previamente.
8 - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado para ocupar o posto de trabalho de PEC levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência.
9 - Fica reservada ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.
VIII - Da jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) horas diárias com intervalo de uma hora para almoço, no desenvolvimento das ações específicas de sua função, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
IX - Disposições finais:
1 - Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
2 - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.

Nenhum comentário:
Postar um comentário