EDITAL, DE 23 DE JUNHO DE 2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025
PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Inscrição, entre os dias 24/06/2025 até às 12h30 do dia 26/06/2025, por meio do seguinte link https://forms.gle/TwqH6rQx7vxjbprJ7;
O Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a reabertura do Edital de Processo Seletivo para o exercício na função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 07, de 14 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC Nº 18, de 28 de janeiro de 2025.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
1.2 - O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° Resolução SEDUC 7, DE 14 de janeiro de 2025.
1.3 - O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 - Cabe às unidades escolares PEI de 9 horas proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 - Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07, DE 14 de janeiro de 2025, para assumir a posição.
II- DOS REQUISITOS
2.1 - O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 - ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 - ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
2.1.3 - No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
2.1.4 - Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 7, de 12-01-2025, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
2.2 - Na impossibilidade prevista no item 2.1, o projeto poderá ser atribuído para:
2.2.1 - carga suplementar de titular de cargo;
2.2.2 - completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
2.3.3 - completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III - DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;
b) Apoiar e validar os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunir presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.2 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.3 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.4 Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
IV-DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 - A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:
a)2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
b) 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
c) 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
d) 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
e)2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
4.2 - O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
V- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:
5.1.2 - Inscrição, entre os dias 24/06/2025 até às 12h30 do dia 26/06/2025, por meio do seguinte link https://forms.gle/TwqH6rQx7vxjbprJ7;
5.1.3 - Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 27/06/2025 e 01º/07/2025, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;
5.1.4 - Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br/em 04/07/2025.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
6.1.2 - Titular de cargo, na condição de adido;
6.1.3 - Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
6.1.4 - Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
6.1.5 - Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
6.1.6 -Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
6.2 - O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.
6.3 - O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
6.3.1 - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
6.3.2 - não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
6.3.3 -entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
6.3.4 - a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
6.3.5 -descumprimento de normas legais;
6.3.6 -não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
6.3.7- indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
6.4 - Na hipótese dos itens 6.3.2 ou 6.3.5, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório;
6.5 - A cessação da atribuição a que se referem os itens 6.3.2 e 6.3.5 dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino;
6.6 - O docente que tiver sua atribuição cessada em qualquer uma das situações previstas no item 6.3.1 a 6.3.6 deste edital, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
6.7 - A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025.
6.8- Docentes que se inscreveram no período de 20 a 22 de janeiro de 2025 e de 31 de janeiro a 04 de fevereiro já estão credenciados, portanto, NÃO PRECISAM preencher o formulário novamente.

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