03/06/2025

Diretoria de Ensino Leste 2:abertura de cadastramento emergencial para docentes.Inscrições de 05/06 a 06/06/2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 66/2025 – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE - ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO , DE 02/06/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE -ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PARA O ANO DE 2025.

Período de inscrições de 05/06/2025 a 06/06/2025.

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

· Matemática;

· Física;

· Química;

· Biologia;

· Ciências;

· Língua Portuguesa;

· Língua Inglesa.

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS - Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro ocorrerá de forma presencial.

Período: Das 9:00h às 16:00h dias 05 e 06 de junho de 2025

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 2 – situada à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08042-255 – SALA 07

2- Poderão se cadastrar:

Docentes não classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;

2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;

3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que conte com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio de declaração de matrícula e do Histórico Escolar atualizados);

4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária:

a) Ficha de Inscrição preenchida -acessar a ficha no Site da Diretoria de Ensino -Leste 2;

b) Documentos Pessoais cópias:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

c) Documentos de Formação/Escolaridade:

· Diploma da graduação;

· Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);

· Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

** CNH e Crachá funcional não serão aceitos.Documentos não legíveis ou com imagem distorcida ou não visível serão indeferidos.

c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

Observação: Todos os documentos devem serem entregues em ENVELOPE PARDO COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

III – Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

IV- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 . A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no período de 17/06/25.

a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar, através do e-mail delt2@educacao.sp.gov.br, os motivos da interposição do recurso, anexando os documentos necessários para interposição e análise do recurso,

2 .As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega dos e-mails de recurso e documentos.

a)Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.

b)Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão

solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

3A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 (https://deleste2.educacao.sp.gov.br/), data a definir.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes

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