Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 03 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 2 DE JUNHO DE 2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR / 2025
A inscrição será realizada no período das 10 horas de 04/06/2025 até às 17 horas de 18/06/2025, no site https://forms.gle/fwUBrA3KUK5wjiVv5, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD), da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, nos termos da Autorização Governamental publicada no DOE de 20/02/2025, em consonância com o previsto na Portaria CGRH nº 06, de 20/02/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial, responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo, encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20/05/2024, publicada no DOE de 21/05/2024.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
- - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
- Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
- Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II - DOS PRÉ-REQUISITOS
- O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da contratação, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968 e suas alterações:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
- ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
- ter concluído o Ensino Médio;
- não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião do exercício/contratação.
- A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
III - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
- Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil e seiscentos e quarenta reais).
- A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
- O Processo Seletivo Simplificado não gera, para a Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
- A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
- A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme autorização de vagas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
- O candidato exercerá as atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral; controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
V - DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
- A inscrição será realizada no período das 10 horas de 04/06/2025 até às 17 horas de 18/06/2025, no site https://forms.gle/fwUBrA3KUK5wjiVv5, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
- A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, via preenchimento do formulário disposto no link descrito no item 2, dentro do prazo estipulado.
- Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
- As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato.
- Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1 (um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga, sendo os municípios: Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Tremembé.
- Na hipótese da existência de vagas, após a 1ª chamada por município, poderão ser chamados os candidatos classificados na lista de classificação geral em próxima sessão de escolha.
VI - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- Para fins deste Processo Seletivo Simplificado consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
- O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no dia da prova, o laudo médico (original), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
- assinatura e carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão;
- nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF;
- deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
- O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
- O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
- O laudo médico não será devolvido.
- O candidato que, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não estará apto à reserva de vagas existente nos termos do item 2 da seção VI.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
- Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade.
- Para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
- Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
- O estrangeiro que:
- Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal) deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
- Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
- Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
- O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
- Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
- Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
- Para fazer jus à pontuação diferenciada o candidato deverá, no ato de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE:
- declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
- declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem que teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
- manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
- o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá entregar ao aplicador, na sala de prova, uma cópia de um documento com foto, para fins de análise da Comissão de Heteroidentificação.
- a pontuação diferenciada será concedida após análise de documento comprobatório e na condição de que o candidato tenha lido e concordado com os termos da autodeclaração preenchida no momento da inscrição, conforme estabelecido no ANEXO III.
4.3.3 nos termos do item 4.3.1, observa-se:
- especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, ou documento oficial de um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista a necessidade de comprovação de ascendência prevista nos subitens 7.2 e 7.2.1 deste Capítulo.
- especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) de um de seus genitores ou autodeclaração;
- - Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues de outra forma que não a especificada neste Capítulo, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
- É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada e que, para tanto, terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
- - após a aplicação da prova e verificação da documentação referente ao item 4.3.1, a lista contendo a relação de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/) e no site da Diretoria de Ensino (https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br);
- - contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, conforme o Capítulo XIV deste Edital;
- - O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/) e da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba (https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br).
- Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário de início e aos locais de aplicação das provas.
- A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba;
7.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, quando necessária, na seguinte conformidade:
7.1.1 - somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo Simplificado e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, quando necessário;
7.1.2 - somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Passaporte, não sendo aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.2 - após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.2” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação quanto à autodeclaração do candidato será, então, considerado o critério da ascendência;
7.2.1 - para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo, será exigido do candidato um documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
- A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo, entregue no momento da prova, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
- As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.2”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
- Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
- Em caso do candidato já ter sido contratado, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58, e seguintes, da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da prova do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
- A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada e
que gerará a classificação do candidato. Ao término da fase do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
- A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
- Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
- A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX - PROVA
- A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
- A prova será aplicada na data provável de 29/06/2025, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
- O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 30 minutos do início da prova.
- Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não serão aceitos cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
- Não será admitido, na sala ou no local de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data ou horário preestabelecidos.
- O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
- Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível, não devendo ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizar de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 01 (um) ponto cada questão.
- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 08 (oito) pontos.
- O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
- Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
- A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.
- Para fins de pontuação, no decorrer do tempo de aplicação da prova, o candidato poderá apresentar o tempo de experiência na área administrativa, considerando:
| Título | Comprovante | Valor Unitário | Valor Máximo |
| Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. | Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. | 0,003 (por dia trabalhado) | 10,00 |
- O tempo de serviço será considerado até 30/04/2025;
- Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
- A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
- Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
- O prazo para interposição de recurso seguirá o cronograma contido em ANEXO IV.
- A interposição do recurso ocorrerá por meio de preenchimento de Ficha disponibilizada e protocolada na Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, situada na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP, conforme cronograma disposto no ANEXO IV, sendo este o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
- Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
- Compete à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
- Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além da forma prevista no item 3.
- A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba.
XIII – DO DESEMPATE
- Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
- Maior nota nas questões da disciplina: Português;
- Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
- Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
- Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
- Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
- Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate.
- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, por município:
2.1 a classificação inicial (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos e a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo Simplificado;
2.2 a Classificação Final, em nível de município e de Diretoria de Ensino (Lista Geral), por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
- A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
- Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação, observados os critérios de desempate tratados no Capítulo XIII deste Edital.
- Além da Classificação Geral, haverá três listas de classificação: uma lista apenas com os candidatos com Deficiência, uma por município e uma para candidatos com deficiência por município.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
- A homologação do Processo Seletivo Simplificado se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
- Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD), por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município e a lista geral.
- A relação de vagas, os dias, o horário e o local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias da data da escolha de vagas.
- O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Processo Seletivo Simplificado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, na 30ª vaga, na 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 3 deste Capítulo.
- Na falta de candidatos com deficiência, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba (https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br)
- O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) expedido por Médico do Trabalho, de empresa conveniada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observadas as condições previstas na legislação vigente.
- O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
- O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
- Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Língua Portuguesa
- Interpretação de textos,
- Sinônimos e Antônimos,
- Sentido próprio e figurado das palavras,
- Ortografia Oficial,
- Acentuação Gráfica,
- Crase,
- Pontuação,
- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
- Concordância: nominal e verbal,
- Regência: nominal e verbal,
- Conjugação de verbos,
- Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. DISCIPLINA: Matemática
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três simples,
- Razão e proporção,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Noções de estatística,
- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
- Raciocínio Lógico,
- Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
- Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
- DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
- Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
- Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
- Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
- Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
- Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
- Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
- Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
- Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a formação de um cadastro reserva, onde vagas serão disponibilizadas de acordo com a necessidade das Unidades Escolares e a autorização governamental, no período de vigência deste Processo, que será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
| AUTODECLARAÇÃO Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou Processo Seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4 - estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. |
| OBS.: 1 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado. 2 – Esta autodeclaração constará na Ficha de Inscrição, a partir de manifestação de interesse do candidato a concorrência de pontuação diferenciada. |
ANEXO IV
CRONOGRAMA PREVISTO
| ITEM | DATA |
| Publicação do Edital de Abertura de Inscrição | 03/06/2025 |
| Período de inscrição | das 10 horas de 04/06/2025 até às 17 horas de 18/06/2025 |
| Publicação das inscrições deferidas | 24/06/2025 |
| Convocação para realização da prova e divulgação dos locais | 24/06/2025 |
| Prova objetiva | 29/06/2025 |
| Publicação do gabarito | 30/06/2025 |
| Publicação dos candidatos que participam do sistema de pontuação diferencia da PPI | 01/07/2025 |
| Interposição de recurso da prova e do gabarito | das 08h do dia 01/07/2025 às 12h do dia 02/07/2025 |
| Divulgação do resultado da interposição do recurso | 03/07/2025 |
| Divulgação da Classificação Inicial | 08/07/2025 |
| Interposição de recurso da classificação inicial e do sistema de pontuação diferenciado PPI | das 10h do dia 08/07/2025 às 12h do dia 09/06/2025 |
| Divulgação da Classificação Final | 11/07/2025 |

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