18/06/2025

Diretoria de Ensino –São José do Rio Preto: cadastramento emergencial para docentes. Inscrição até 27/6

 


EDITAL, DE 17 DE JUNHO DE 2025

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL

          A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024.

 1- Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 2- Do cadastramento:

Período: de 23/06/2025 a 27/06/2025

Local: Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto

Endereço: Rua Maximiano Mendes, 55, Santa Cruz – São José do Rio Preto – SP.

Horário: das 9h00 às 15h00

3- Público-Alvo:

3.1- Docentes efetivos e ocupantes de função-atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no Processo Seletivo Banco de Talentos nos campos de atuação aula e Educação Especial.

3.2- Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Remanescentes do concurso ou PSS Vunesp 2024 ou PSS FGV 2024 nos campos de atuação Aula, especificamente para lecionar as disciplinas:

CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS:

- LÍNGUA PORTUGUESA

- LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

- LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL

- MATEMÁTICA

- FÍSICA

- QUÍMICA

4- Requisitos:

Os docentes deverão ter formação conforme Indicação CEE 213/2021, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:

A – São considerados habilitados a lecionar:

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. 

No Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio – os portadores de:

  1. Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

  1. LÍNGUA PORTUGUESA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;

d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

  1. LÍNGUA ESTRANGEIRA– os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. MATEMÁTICA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Matemática;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. FÍSICA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Física;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

c) Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

d) Licenciatura Integrada Química/Física;

e) Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

f) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

g) Licenciatura em Ciências da Natureza; h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

2. QUÍMICA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Química;

b) Licenciatura Integrada Química/Física;

c) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

d) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

f) Licenciatura em Ciências da Natureza;

g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.

Observação: na ausência de habilitados nestes três itens, deve-se recorrer às indicações da parte B e, se ainda persistir a demanda por candidatos, às indicações da parte C.

B– Estão autorizados a lecionar:

Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. 

No Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio:

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

  1. Língua Portuguesa: a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

  1. Língua Estrangeira:

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. Matemática:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c) os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

I) os estudantes de Licenciatura em Matemática;

j) os estudantes de Licenciatura em Matemática; os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

k) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

n) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

p) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

q) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática. de Licenciatura em Informática; c) os estudantes de Licenciatura em Computação; d) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. Física:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química; d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

h) os estudantes de Licenciatura em Física;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física; os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

k) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

n) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza; 12

o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

2. Química:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

d) os estudantes de Licenciatura em Química;

e) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza; os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.

C - Estão também autorizados a lecionar os portadores de diploma de:

  1. Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012).

5- Documentação Necessária:

5.1- Documentos Pessoais:

  1. RG ou RNE (não será aceito a CNH);
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de residência;
  5. Comprovante de dependentes (Declaração de Imposto de Renda);
  6. Comprovante de PIS / PASEP se houver;
  7. Certidão de nascimento ou Casamento;
  8. Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página referente ao primeiro emprego, se possuir).

5.2- Documentos de Formação/Escolaridade:

  1. Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso (validade de 01 ano) e respectivo Histórico-Escolar;
  2. Para candidatos que estejam no último ano do nível superior: Comprovante de matrícula (mencionando duração total do curso, semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico escolar parcial contendo as disciplinas já cursadas (expedido entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2025).

5.3- Documentos de Pontuação:

  1. Anexo de Contagem de Tempo Anual C.T.A. com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação CLASSE, AULAS ou EDUCAÇÃO ESPECIAL. A T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou, conforme modelo padrão.
  2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
  3. Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.

5.4 - Os candidatos devem apresentar cópia reprográfica e original dos documentos exigidos neste Edital.

6- Informações Gerais:

6.1- Candidatos com inscrição ativa Remanescentes do concurso, PSS Vunesp 2024 ou PSS FGV no mesmo campo de atuação NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

6.2- A inscrição é de total responsabilidade do interessado, estando este sujeito às penalidades previstas em lei e no edital em caso de falsidade ou erro. Sendo também responsabilidade deste consultar resultados, conferir prazos e datas fixadas no edital.

6.3- Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será efetivada a inscrição.

6.4- Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

6.5- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto.

6.6- Cadastro Emergencial – Candidato poderá se inscrever em uma única Diretoria.

7- Classificação:

7.1- A Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto disponibilizará o resultado e Classificação do Cadastro Emergencial, no dia 08/07/2025, no site https://desjriopreto.educacao.sp.gov.br/.

7.2- Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da Publicação da Classificação Final, através da manifestação de interesse na SED (Secretaria Escolar Digital)

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