EDITAL, DE 17 DE JUNHO DE 2025
EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024.
1- Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2- Do cadastramento:
Período: de 23/06/2025 a 27/06/2025
Local: Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto
Endereço: Rua Maximiano Mendes, 55, Santa Cruz – São José do Rio Preto – SP.
Horário: das 9h00 às 15h00
3- Público-Alvo:
3.1- Docentes efetivos e ocupantes de função-atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no Processo Seletivo Banco de Talentos nos campos de atuação aula e Educação Especial.
3.2- Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Remanescentes do concurso ou PSS Vunesp 2024 ou PSS FGV 2024 nos campos de atuação Aula, especificamente para lecionar as disciplinas:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS:
- LÍNGUA PORTUGUESA
- LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS
- LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL
- MATEMÁTICA
- FÍSICA
- QUÍMICA
4- Requisitos:
Os docentes deverão ter formação conforme Indicação CEE 213/2021, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:
A – São considerados habilitados a lecionar:
Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.
No Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio – os portadores de:
- Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.
ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
- LÍNGUA PORTUGUESA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;
b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;
c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;
d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.
ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
- LÍNGUA ESTRANGEIRA– os portadores de diploma de:
a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;
c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;
d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.
ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. MATEMÁTICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Matemática;
b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;
c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;
i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. FÍSICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Física;
b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;
c) Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;
d) Licenciatura Integrada Química/Física;
e) Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;
f) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;
g) Licenciatura em Ciências da Natureza; h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.
2. QUÍMICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Química;
b) Licenciatura Integrada Química/Física;
c) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;
d) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;
e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;
f) Licenciatura em Ciências da Natureza;
g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;
h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.
Observação: na ausência de habilitados nestes três itens, deve-se recorrer às indicações da parte B e, se ainda persistir a demanda por candidatos, às indicações da parte C.
B– Estão autorizados a lecionar:
Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.
No Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio:
ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
- Língua Portuguesa: a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;
b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;
c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;
d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.
- Língua Estrangeira:
a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;
c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;
d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.
ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. Matemática:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;
c) os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;
g) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;
h) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
I) os estudantes de Licenciatura em Matemática;
j) os estudantes de Licenciatura em Matemática; os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;
k) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
n) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
p) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;
q) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática. de Licenciatura em Informática; c) os estudantes de Licenciatura em Computação; d) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. Física:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química; d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;
g) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
h) os estudantes de Licenciatura em Física;
i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física; os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;
k) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;
l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;
m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;
n) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza; 12
o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.
2. Química:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
d) os estudantes de Licenciatura em Química;
e) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;
f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;
g) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;
h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;
i) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza; os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;
k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.
C - Estão também autorizados a lecionar os portadores de diploma de:
- Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012).
5- Documentação Necessária:
5.1- Documentos Pessoais:
- RG ou RNE (não será aceito a CNH);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de dependentes (Declaração de Imposto de Renda);
- Comprovante de PIS / PASEP se houver;
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página referente ao primeiro emprego, se possuir).
5.2- Documentos de Formação/Escolaridade:
- Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso (validade de 01 ano) e respectivo Histórico-Escolar;
- Para candidatos que estejam no último ano do nível superior: Comprovante de matrícula (mencionando duração total do curso, semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico escolar parcial contendo as disciplinas já cursadas (expedido entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2025).
5.3- Documentos de Pontuação:
- Anexo de Contagem de Tempo Anual C.T.A. com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação CLASSE, AULAS ou EDUCAÇÃO ESPECIAL. A T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou, conforme modelo padrão.
- Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
- Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
5.4 - Os candidatos devem apresentar cópia reprográfica e original dos documentos exigidos neste Edital.
6- Informações Gerais:
6.1- Candidatos com inscrição ativa Remanescentes do concurso, PSS Vunesp 2024 ou PSS FGV no mesmo campo de atuação NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.
6.2- A inscrição é de total responsabilidade do interessado, estando este sujeito às penalidades previstas em lei e no edital em caso de falsidade ou erro. Sendo também responsabilidade deste consultar resultados, conferir prazos e datas fixadas no edital.
6.3- Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será efetivada a inscrição.
6.4- Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
6.5- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto.
6.6- Cadastro Emergencial – Candidato poderá se inscrever em uma única Diretoria.
7- Classificação:
7.1- A Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto disponibilizará o resultado e Classificação do Cadastro Emergencial, no dia 08/07/2025, no site https://desjriopreto.educacao.sp.gov.br/.
7.2- Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da Publicação da Classificação Final, através da manifestação de interesse na SED (Secretaria Escolar Digital)
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