05/06/2025

Diretoria de Ensino - São Roque:CONVOCA, para sessão de escolha de vagas, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2025 (11/6)

 


PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2025 EDITAL Nº 43/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino - Região de São Roque, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para sessão de escolha de vagas, os candidatos classificados pela LISTA GERAL, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2025, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 20/02/2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO ROQUE

ENDEREÇO: AV. Tiradentes nº 148 – Centro - São Roque

-DATA: 11/06/2025

-VAGAS DISPONÍVEIS: 08 VAGAS

-HORÁRIO/CANDIDATOS CONVOCADOS: 

09h00 – nº 231 ao 272

CLASSIFICAÇÃONOME COMPLETO
231Mariely Regina Pereira Moreno
232Kathleen Taiane de Rezende Romão
233Yasmin Rafaela Correa Pires Gonçalves
234Vitoria cardoso medeiros
235Maria Eduarda Florencio De Moraes
236Raissá Areias dos Santos
237Ranyella Mendes de Lima
238Emily Luiza Dos Santos Lopes
239María de Fátima Pinto Santana
240Solange Cristina Gomes Santos
241Sueli rosa silva de andrade
242Ivone DO PRADO Peixoto Santos
243Adriana Aparecida da Silva
244Rosa Aparecida da Silva
245Gilcineia Maria Vieira de goes
246Vania Pires de camargo
247Elaine Rodrigues de goes
248Luciete Regina Ghirardello de Oliveira
249Jussara tamirs pontes Barbara
250leiliane santos siva
251Karina alves santana
252Jerffesson Raysel Junior
253Leonardo Henrique Camargo da Silva
254Paula Cristina Ribeiro de Almeida
255Luis Augusto Possinho Franco
256Beatriz Pereira
257MARISTELA PANTALEAO
258Aldenice maria de sena silva
259Sabrina quaresma dos Santos
260Pamela Cristina de Oliveira Pedroso
261Marcelo Orlandino Sobral
262Bruna vitória Silva de Andrade
263Eunice Terezinha Ancelmo
264danielly rodrigues dos santos
265Luana Tamares da Silva Lucas
266Maria caroline sampieri nunes
267Débora Aparecida Ferreira dos Santos
268Adrielen Martins Carvalho
269Diogo da Silva de Camargo
270David da Costa de Souza
271Wclecio João da Silva
272Andressa Camilo Lourenço

 

-MUNICÍPIO – NOME DA ESCOLA – NÚMERO DE VAGAS

IBIÚNA: 01 VAGA

EE BAIRRO VERAVA – 01 vaga

SÃO ROQUE: 01 VAGA

EE HORÁCIO MANLEY LANE – 01 vaga

MAIRINQUE: 04 VAGAS

EE ESTAÇÃO DONA CATARINA – 02 vagas 

EE PROF. JOSÉ PINTO DO AMARAL – 01 vaga

EE MARIA DE OLIVEIRA LELLIS IRO – 01 vaga

ALUMÍNIO: 01 VAGA

EE HONORINA RIOS DE CARVALHO MELLO – 01 vaga

ARAÇARIGUAMA: 01 VAGA

EE PROF. HUMBERTO VICTORAZZO – 01 vaga

II – INSTRUÇÕES GERAIS

1- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, pela Lista Geral da Diretoria de Ensino, publicada no DOE de 22/04/2025.

3- O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4- O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

5- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7-Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c)não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

8- O candidato que escolher vaga deverá realizar exame admissional em clínica conveniada com a Secretaria da Educação, que comprove estar apto, mediante Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

9- O candidato não poderá ter celebrado um novo contrato antes de decorridos 200 (duzentos) dias da extinção do último contrato.

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