PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2025 EDITAL Nº 43/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino - Região de São Roque, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para sessão de escolha de vagas, os candidatos classificados pela LISTA GERAL, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2025, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 20/02/2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO ROQUE
ENDEREÇO: AV. Tiradentes nº 148 – Centro - São Roque
-DATA: 11/06/2025
-VAGAS DISPONÍVEIS: 08 VAGAS
-HORÁRIO/CANDIDATOS CONVOCADOS:
09h00 – nº 231 ao 272
| CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO |
| 231 | Mariely Regina Pereira Moreno |
| 232 | Kathleen Taiane de Rezende Romão |
| 233 | Yasmin Rafaela Correa Pires Gonçalves |
| 234 | Vitoria cardoso medeiros |
| 235 | Maria Eduarda Florencio De Moraes |
| 236 | Raissá Areias dos Santos |
| 237 | Ranyella Mendes de Lima |
| 238 | Emily Luiza Dos Santos Lopes |
| 239 | María de Fátima Pinto Santana |
| 240 | Solange Cristina Gomes Santos |
| 241 | Sueli rosa silva de andrade |
| 242 | Ivone DO PRADO Peixoto Santos |
| 243 | Adriana Aparecida da Silva |
| 244 | Rosa Aparecida da Silva |
| 245 | Gilcineia Maria Vieira de goes |
| 246 | Vania Pires de camargo |
| 247 | Elaine Rodrigues de goes |
| 248 | Luciete Regina Ghirardello de Oliveira |
| 249 | Jussara tamirs pontes Barbara |
| 250 | leiliane santos siva |
| 251 | Karina alves santana |
| 252 | Jerffesson Raysel Junior |
| 253 | Leonardo Henrique Camargo da Silva |
| 254 | Paula Cristina Ribeiro de Almeida |
| 255 | Luis Augusto Possinho Franco |
| 256 | Beatriz Pereira |
| 257 | MARISTELA PANTALEAO |
| 258 | Aldenice maria de sena silva |
| 259 | Sabrina quaresma dos Santos |
| 260 | Pamela Cristina de Oliveira Pedroso |
| 261 | Marcelo Orlandino Sobral |
| 262 | Bruna vitória Silva de Andrade |
| 263 | Eunice Terezinha Ancelmo |
| 264 | danielly rodrigues dos santos |
| 265 | Luana Tamares da Silva Lucas |
| 266 | Maria caroline sampieri nunes |
| 267 | Débora Aparecida Ferreira dos Santos |
| 268 | Adrielen Martins Carvalho |
| 269 | Diogo da Silva de Camargo |
| 270 | David da Costa de Souza |
| 271 | Wclecio João da Silva |
| 272 | Andressa Camilo Lourenço |
-MUNICÍPIO – NOME DA ESCOLA – NÚMERO DE VAGAS
IBIÚNA: 01 VAGA
EE BAIRRO VERAVA – 01 vaga
SÃO ROQUE: 01 VAGA
EE HORÁCIO MANLEY LANE – 01 vaga
MAIRINQUE: 04 VAGAS
EE ESTAÇÃO DONA CATARINA – 02 vagas
EE PROF. JOSÉ PINTO DO AMARAL – 01 vaga
EE MARIA DE OLIVEIRA LELLIS IRO – 01 vaga
ALUMÍNIO: 01 VAGA
EE HONORINA RIOS DE CARVALHO MELLO – 01 vaga
ARAÇARIGUAMA: 01 VAGA
EE PROF. HUMBERTO VICTORAZZO – 01 vaga
II – INSTRUÇÕES GERAIS
1- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, pela Lista Geral da Diretoria de Ensino, publicada no DOE de 22/04/2025.
3- O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.
4- O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
5- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7-Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c)não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8- O candidato que escolher vaga deverá realizar exame admissional em clínica conveniada com a Secretaria da Educação, que comprove estar apto, mediante Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
9- O candidato não poderá ter celebrado um novo contrato antes de decorridos 200 (duzentos) dias da extinção do último contrato.

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